domingo, 8 de fevereiro de 2026

Inimputavel

Em Portugal, é **inimputável** quem não tem, no momento do facto, capacidade para compreender a ilicitude do que faz ou de se determinar de acordo com essa compreensão, por causa de uma anomalia psíquica ou da idade.


 Conceito jurídico básico: 
- O Código Penal não define “imputabilidade”, mas extrai‑se do artigo 20.º que é a capacidade de avaliar a ilicitude do facto e de agir segundo essa avaliação.
- “Inimputável” é, ao contrário, quem, por força de uma anomalia psíquica, é incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude ou de se determinar em conformidade.

Duas grandes causas de inimputabilidade: 
- Idade: menores de 16 anos são inimputáveis em razão da idade (presunção absoluta; não se avalia caso a caso o discernimento).
- Anomalia psíquica: quem, por anomalia psíquica, não consegue avaliar a ilicitude ou autodeterminar‑se segundo essa avaliação é inimputável; se a capacidade está apenas “sensivelmente diminuída”, pode haver imputabilidade diminuída e não inimputabilidade total.

Critérios para declarar alguém inimputável - 
- Exige‑se um elemento biológico/biopsicológico: existência de anomalia psíquica relevante no momento do facto.
- E um elemento psicológico/normativo: incapacidade de avaliar a ilicitude do facto ou de se determinar de acordo com essa avaliação, por causa dessa anomalia.
Exemplo: um doente com psicose grave que, no momento do crime, vive um delírio que o impede de perceber que matar é proibido pode ser considerado inimputável.

Consequências penais: não há pena, há medidas de segurança - 
- O inimputável não é punido com pena (prisão/multa), porque não há culpa, mas pode ser sujeito a medidas de segurança se for considerado perigoso.
- A principal medida de segurança é o internamento de inimputáveis em razão de anomalia psíquica, com plano terapêutico e de reabilitação e reavaliações periódicas pelo Tribunal de Execução de Penas.

domingo, 1 de fevereiro de 2026


 


 

Seção da Associação Nacional de Enfermagem Forense


 

Projeto Aikido na Prevenção da Violência Interpessoal


 

Crianças que matam

 A neurociência forense contribui para compreender como alterações no desenvolvimento cerebral, na regulação emocional e na empatia podem aumentar o risco de uma criança ou adolescente cometer homicídio, sem reduzir isso a um determinismo biológico.

Principais achados neurobiológicos: 
- Estudos com adolescentes homicidas mostram redução de substância cinzenta em regiões temporais bilaterais (hipocampo, giro temporal superior, parahipocampo, ínsula posterior), áreas ligadas à regulação da emoção, empatia e inibição de impulsos agressivos.
- Essas diferenças estruturais permitem, em modelos de machine learning, classificar jovens homicidas versus outros delinquentes com acurácia em torno de 78–81%, sugerindo um padrão neurobiológico de maior risco, embora não seja um “teste” individual de predição.
Transtornos de conduta e traços insensíveis: 
- Crianças com problemas de conduta e traços insensíveis‑desprovidos de emoção (callous‑unemotional, CU) apresentam respostas neurais reduzidas a expressões de medo e tristeza de outras pessoas, indicando falhas na codificação neural da dor alheia e da culpa.
- Esses traços CU associam‑se a alterações em circuitos de empatia e moralidade (amígdala, córtex pré‑frontal, regiões temporais) e aumentam significativamente o risco de agressão grave, delinquência persistente e comportamentos violentos na adolescência.
Papel do trauma e da violência precoce:
- Crianças que mais tarde cometem homicídio frequentemente apresentam combinação de disfunções neurológicas centrais (por exemplo, dano cerebral, epilepsia, alterações cognitivas) com experiências de abuso físico severo, psicose parental e exposição crónica a violência.
- Modelos biopsicossociais sugerem que trauma infantil grave e prolongado pode levar a alterações neurobiológicas (eixo de stress, desenvolvimento de estruturas corticais e límbicas) que facilitam respostas agressivas rápidas, brutais e desproporcionais quando o jovem se sente ameaçado.
Contribuições da neurociência forense na prática: 
- Na avaliação pericial, exames neuropsicológicos e, em alguns casos, neuroimagem podem ajudar a documentar défices de funções executivas, memória, linguagem, regulação emocional e empatia em crianças/adolescentes autores de homicídio, compondo o quadro de imputabilidade e periculosidade.
- Em políticas de justiça juvenil, a evidência de imaturidade neurodesenvolvimental e de plasticidade cerebral tem sido usada para defender respostas menos punitivas e mais reabilitadoras para homicídios juvenis, sublinhando a necessidade de intervenções terapêuticas intensivas em vez de mera reclusão prolongada.
Limites e ética - 
- As associações entre cérebro e violência são probabilísticas: diferenças estruturais ou funcionais aumentam risco, mas não permitem “prever” com certeza que uma criança vá matar, nem justificam rotulagem precoce irreversível.
- Neurociência forense responsável implica integrar achados cerebrais com história de vida, contexto social e avaliação clínica, evitando tanto o reducionismo biológico quanto a negação do papel do ambiente e das políticas públicas na gênese da violência juvenil.

sábado, 31 de janeiro de 2026

Causa de Morte em Incendios

Causa de morte em incêndios  

Em incêndios em espaços confinados, a maioria das mortes ocorre por inalação de fumo tóxico e asfixia/hipoxia, mais do que por queimaduras cutâneas extensas. Em termos forenses, costuma tratar‑se de um mecanismo combinado: hipoxia ambiental, intoxicação por gases (sobretudo monóxido de carbono e cianeto) e lesão térmica/ química das vias aéreas.

 Mecanismos principais

- Hipoxia ambiental / asfixia - Em espaços fechados o fogo consome rapidamente o oxigénio, aumentando CO\₂ e outros gases, levando a hipóxia tisular e acidose, que são o mecanismo final de morte na inalação de fumo. A redução de O₂ no ambiente provoca perda de consciência em poucos minutos, seguida de paragem cardiorrespiratória se a vítima não for removida.

- Intoxicação por monóxido de carbono (CO): O CO é o principal responsável pelas mortes rápidas em fogos, competindo com o oxigénio pela hemoglobina com afinidade 200–250 vezes superior, formando carboxi‑hemoglobina e causando asfixia interna. Estudos de patologia forense indicam que, na maioria das mortes em incêndios, a causa imediata é a inalação de CO e outros produtos de combustão, mais do que as queimaduras externas.

- Intoxicação por cianeto de hidrogénio (HCN)*: A combustão de materiais sintéticos (plásticos, espumas, têxteis) em espaços fechados liberta cianeto, que bloqueia a utilização de oxigénio a nível mitocondrial. Em incêndios em ambientes interiores, uma proporção significativa de vítimas apresenta níveis tóxicos de cianeto, podendo este ser co‑responsável pela incapacidade rápida e morte, de forma independente ou sinérgica com o CO.

Lesão das vias aéreas e pulmão

- Lesão térmica das vias aéreas superiores**: A inalação de gases superaquecidos provoca queimaduras da naso‑orofaringe e laringe, com edema e obstrução aguda da via aérea, que pode levar a insuficiência respiratória precoce. Estes casos associam‑se frequentemente a queimaduras faciais, fuligem em boca/nariz e rouquidão ou estridor antes da paragem respiratória.

- Lesão química e inflamatória do trato respiratório**: Partículas de fumo e irritantes (aldeídos, ácidos, óxidos de azoto, etc.) atingem traqueia, brônquios e alvéolos, causando broncoespasmo, edema, aumento de secreções e atelectasias. Estas alterações podem originar insuficiência respiratória aguda, frequentemente com agravamento nas primeiras 24–72 horas, mesmo em vítimas inicialmente conscientes.

Queimaduras cutâneas e choque

- Queimaduras extensas e choque: Em alguns casos, sobretudo em vítimas resgatadas vivas, o óbito tardio decorre de choque hipovolémico e séptico devido a queimaduras profundas de grande superfície corporal. Nestes doentes, a inalação de fumo agrava a mortalidade, sendo frequente a combinação de insuficiência respiratória e falência multiorgânica.

- Hipertermia e lesão térmica sistémica: A exposição prolongada a temperaturas muito elevadas em compartimentos fechados pode contribuir para falência cardiovascular e térmica, embora esta causa isolada seja menos comum do que a asfixia por fumo.

Particularidades dos espaços confinados

- Acumulação de gases tóxicos: Casas, quartos, caves, viaturas e outros recintos fechados favorecem concentrações elevadas de CO e cianeto, com grande proporção de vítimas apresentando níveis letais destes tóxicos. Isto explica porque 60–80% das mortes súbitas no local de incêndios, sobretudo em espaços fechados, são atribuídas à inalação de fumo.

- Rápida incapacidade e impossibilidade de fuga: A combinação de hipoxia, CO, cianeto e calor provoca confusionismo, alterações do estado de consciência e colapso em poucos minutos, impedindo a vítima de encontrar saídas. Em contexto pericial, fuligem em vias aéreas, níveis elevados de carboxi‑hemoglobina e cianeto sanguíneo, associados a sinais de vitalidade, são achados típicos em mortes por incêndio em espaço confinado.

Investigação Forense Maus Tratos Idosos

A investigação forense de maus-tratos a idosos em lares exige uma abordagem estruturada, multidisciplinar e muito bem documentada, articulando saúde, proteção social e justiça. Segue um esquema que pode servir de base para protocolo clínico–pericial em contexto português.

Conceitos e enquadramento
- Maus-tratos ao idoso em lares incluem abuso físico, psicológico, sexual, financeiro/patrimonial e negligência (ativa ou passiva) por parte de cuidadores ou instituição.
- No contexto português, são crime de natureza pública; qualquer pessoa pode denunciar e podem ser responsabilizados autores diretos, superiores hierárquicos e a própria pessoa coletiva que gere o lar.

 Sinais clínicos e “marcadores” forenses
- Indicadores físicos: equimoses em locais atípicos, fraturas incompatíveis com a história, lesões de contenção, úlceras de pressão extensas, desidratação, perda ponderal marcada, más condições de higiene.
- Indicadores psicológicos/comportamentais: retraimento súbito, medo de determinado cuidador, agitação sem causa aparente, choros, verbalizações de ameaça.
- Indicadores ambientais e documentais: falta de medicação, registos clínicos incompletos ou contraditórios, sinais de sobrelotação, ausência de plano de cuidados individualizado.

Papel do perito / enfermeiro forense
- O profissional forense contribui na identificação precoce, avaliação sistemática, documentação minuciosa das lesões e contexto, bem como na articulação com autoridades policiais e Ministério Público.
- Competências centrais: entrevista adaptada à pessoa idosa (incluindo avaliação de cognição), exame físico e forense, uso de escalas de rastreio (EASI, BASE, etc.), elaboração de relatórios periciais e eventual testemunho em tribunal.

Fases da investigação forense em lares
1. Receção da denúncia e ativação das entidades  
   - Em Portugal, a queixa pode ser apresentada à Segurança Social, PSP, GNR ou diretamente ao Ministério Público; a Segurança Social fiscaliza os lares e é porta de entrada frequente.
   - Em situações de risco imediato, deve ser assegurada proteção urgente do idoso (remoção, internamento hospitalar, ativação de serviços sociais e APAV).
2. Avaliação inicial e triagem médico–legal  
   - Colheita rápida de história (quando possível, separando idoso de cuidadores), avaliação de capacidade de decisão, identificação de fatores de vulnerabilidade.
   - Registo de queixas do próprio, familiares, funcionários e outros residentes, com datação precisa e identificação de fontes.
3. Exame físico e documentação forense  
   - Exame da cabeça aos pés, com descrição objetiva (tipo de lesão, localização anatómica exata, dimensões, cor, estado de cicatrização, compatibilidade com mecanismo alegado).
   - Fotografia forense estruturada (foto de identificação, plano geral, close-up com e sem escala métrica), idealmente em momentos diferentes para acompanhar evolução de equimoses/lesões.
4. Colheita e preservação de vestígios  
   - Registo e, se pertinente, recolha de: roupa suja de sangue ou fluidos, dispositivos de contenção, fraldas, lençóis, resíduos de medicamentos, embalagens, bem como amostras biológicas em suspeita de agressão física ou sexual.
   - Manutenção rigorosa da cadeia de custódia (identificação de quem recolhe, acondiciona, transporta e entrega cada vestígio, com datas/horas).
5. Análise de registos e contexto institucional  
   - Revisão detalhada de processos clínicos, folhas de medicação, registos de quedas, de contenções e de incidentes, confrontando horários, responsáveis de turno e evolução das queixas.
   - Observação das condições físicas do lar (limpeza, sobrelotação, acessibilidade, alimentação, rácio funcionários/residentes) e conformidade com normas de funcionamento.
6. Entrevistas forenses  
   - Entrevista com o idoso, adaptada ao nível cognitivo, num espaço seguro, sem presença de potenciais agressores, com linguagem simples e perguntas abertas.
   - Entrevista com cuidadores, direção técnica, outros residentes e familiares, procurando inconsistências, padrões de relato e omissões significativas.
7. Articulação com serviços sociais e justiça  
   - Comunicação formal às autoridades policiais/Ministério Público quando há indícios de crime, com envio de relatório pericial, fotografias e resumo dos vestígios.
   - Participação em equipas multidisciplinares (saúde, serviço social, jurídico, regulador) para definição de medidas de proteção, eventual encerramento ou reestruturação do lar.

 Elementos essenciais de um relatório pericial
- Identificação completa do idoso, local e instituição, data e hora de cada ato pericial, bem como identificação do perito e da equipa.
- Descrição objetiva dos achados clínicos, ambientais e documentais, análise de compatibilidade entre a narrativa e as lesões, indicação de riscos atuais e recomendações de proteção, sem ultrapassar o âmbito técnico–científico.

domingo, 25 de janeiro de 2026

 As queimaduras por ácido constituem uma forma particularmente grave de violência interpessoal e de acidente laboral, com forte impacto físico, psicológico, social e jurídico. São lesões que combinam dano térmico e químico, causando destruição tecidual rápida, desfiguração e, frequentemente, incapacidade permanente. Em contexto pericial, exigem abordagem integrada, envolvendo medicina legal, enfermagem forense, toxicologia, criminalística e psicologia, tanto para a adequada assistência à vítima como para a reconstrução dos factos e responsabilização do agressor.

Os ácidos fortes produzem tipicamente necrose de coagulação seca, com desnaturação de proteínas e formação de escaras relativamente bem delimitadas, o que contrasta com as bases, que tendem a provocar necrose de liquefação e maior penetração tecidual. A gravidade da lesão depende da concentração do agente, volume aplicado, tempo de contacto, área corporal atingida, tipo de tecido (pele, mucosas, olhos, vias respiratórias) e rapidez das medidas de descontaminação. Em ataques intencionais, a face, o pescoço e o segmento superior do tronco são alvos frequentes, levando a sequelas visíveis, simbólicas e estigmatizantes.
A investigação forense inicia‑se logo no primeiro contacto com a vítima, seja no local do evento, seja no serviço de urgência. A prioridade é a estabilização clínica, mas deve articular‑se desde cedo com a preservação e recolha de vestígios, incluindo roupas impregnadas de produto, recipientes suspeitos, resíduos líquidos ou sólidos, fotografias do cenário e registo da posição da vítima no momento da agressão. A documentação fotográfica seriada das lesões, com escala métrica, descrição anatómica precisa e estimativa de superfície corporal queimada, é fundamental para futura análise pericial e para o processo judicial.

O registo clínico deve ser minucioso, objetivo e cronológico, incluindo: relato espontâneo da vítima (com termos entre aspas quando pertinente), hora provável da exposição, tipo de agente se conhecido, circunstâncias (acidente, agressão, tentativa de suicídio), queixas, achados físicos detalhados e intervenções realizadas. A enfermagem e a equipa médica devem assegurar cadeia de custódia rigorosa de todos os materiais com potencial valor probatório (roupas, compressas, swabs, amostras de fluido ou tecido), selando e identificando cada elemento, com registo de quem colhe, transporta e recebe os vestígios. Esta articulação entre documentação clínica e requisitos legais fortalece a credibilidade da prova em tribunal.

A determinação do tipo de ácido envolvido pode ser feita pela combinação de história, características da lesão, análise de resíduos coletados no local e estudo laboratoral em contexto de toxicologia forense. A identificação do agente (por exemplo, ácido sulfúrico, nítrico, clorídrico ou fluorídrico) tem implicações na avaliação do risco sistémico, na conduta terapêutica (como uso de quelantes específicos no caso do ácido fluorídrico) e na análise de compatibilidade entre o produto apreendido e as queimaduras observadas. Em sede pericial, estes elementos permitem responder a questões sobre plausibilidade do relato, potencial letalidade, previsão de sequelas e eventual dolo ou especial crueldade do meio empregue.

A avaliação forense integra parâmetros clássicos da traumatologia: extensão (percentagem de superfície corporal queimada), profundidade (graus de queimadura), localização e presença de lesões associadas, como queimaduras oculares, inalação de fumos ou comprometimento das vias aéreas. Em queimaduras por ácido, a expressão facial, os olhos, os lábios e o pescoço são frequentemente envolvidos, determinando sequelas funcionais (dificuldades de visão, alimentação, fala) e cicatrizes hipertróficas ou retráteis. A longo prazo, é necessária peritagem para quantificação de incapacidade permanente, dano estético, dano psíquico e repercussão socio‑profissional, muitas vezes em articulação com cirurgia plástica, oftalmologia e psiquiatria.

Diferenciação entre acidente, autolesão e agressão
Do ponto de vista médico‑legal, a distinção entre acidente, autolesão e agressão tem importante impacto jurídico e é frequentemente complexa. Elementos como a área atingida, o padrão de distribuição das lesões, o tipo de roupa, o contexto relacional e a presença de antecedentes de violência são analisados em conjunto. Nos ataques intencionais, observam‑se muitas vezes projeções dirigidas à face e parte superior do corpo, com manchas e danos têxteis compatíveis com arremesso de líquido, podendo existir filmagens de videovigilância ou testemunhas que corroboram o relato da vítima. Já em acidentes laborais ou domésticos, os padrões são mais compatíveis com derrame acidental, salpicos em mãos e antebraços e contaminação de áreas expostas durante a manipulação de produtos.

A enfermagem forense tem papel central na identificação precoce de suspeita de crime, notificação às autoridades, documentação das lesões e apoio à vítima ao longo do percurso assistencial. O profissional deve conjugar competências clínicas (triagem, descontaminação, alívio da dor, prevenção de infeção) com competências de preservação de prova, comunicação com polícia e Ministério Público e encaminhamento para apoio psicológico especializado. A medicina legal é responsável pela avaliação pericial global, emissão de relatórios médico‑legais, participação em audiências e esclarecimento técnico ao tribunal sobre dinâmica das lesões, gravidade, prognóstico e compatibilidade com os factos em investigação.

As vítimas de ataques com ácido enfrentam um percurso longo de reabilitação física, cirúrgica e psicológica, marcado por dor crónica, múltiplas cirurgias, alterações de identidade corporal, estigma e, muitas vezes, perda de autonomia económica. Em vários casos descritos em contexto nacional, verifica‑se que as vítimas já tinham antecedentes de ameaça ou violência prévia, o que sublinha a importância da intervenção precoce e da avaliação de risco nos contextos de violência de género ou violência doméstica. A resposta forense deve, por isso, articular‑se com estruturas de proteção da vítima, redes de apoio social e políticas públicas de prevenção, garantindo segurança, acompanhamento continuado e reparação possível do dano.

Investigação criminal de Desaparecidos

 A investigação criminal de pessoas desaparecidas em Portugal assenta num modelo formal, articulado entre forças de segurança, Ministério Público e estruturas de apoio às vítimas e famílias.

Enquadramento jurídico e institucional

Em Portugal, o “desaparecimento” em si não é qualificado como crime, sendo a situação enquadrada penalmente apenas quando existem indícios de rapto, sequestro, homicídio, tráfico de pessoas ou outros ilícitos. A investigação criminal é dirigida pelo Ministério Público, competindo às polícias criminais (Polícia Judiciária, PSP, GNR) a recolha de prova, a identificação de autores e a proteção de vítimas, quando existam.

No âmbito da Polícia Judiciária existe uma Secção de Desaparecidos integrada na Unidade de Informação e Investigação Criminal, vocacionada para o tratamento especializado destes casos e para a articulação com outras secções sempre que se suspeite da prática de crime. Paralelamente, associações como a Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas e Vulneráveis (APCDV) colaboram com as autoridades na recolha e difusão de informação, sem substituir a competência exclusiva dos órgãos de polícia criminal.

Comunicação do desaparecimento e início da investigação

A regra fundamental é a comunicação imediata do desaparecimento às autoridades, logo que se frustrem as tentativas de localização com base nas rotinas, contactos e locais habitualmente frequentados pela pessoa. Ao contrário de mitos ainda enraizados, não existe um prazo mínimo de 24 horas para participar o desaparecimento, devendo este ser reportado o mais cedo possível numa esquadra PSP, posto da GNR ou departamento da Polícia Judiciária.

Na participação, é essencial fornecer fotografia atualizada, descrição física e sinais particulares, roupa usada, informação sobre doenças, medicação, bem como dados sobre amigos, contactos, redes sociais e eventuais conflitos familiares ou profissionais. Toda a informação superveniente obtida pela família ou terceiros deve ser transmitida sem demora à polícia, independentemente da relevância presumida por quem a comunica.

Fases e métodos da investigação criminal

A investigação de desaparecidos estrutura‑se em várias fases interligadas, podendo recuar e avançar conforme surjam novos elementos. Numa primeira fase procede‑se à verificação da realidade do desaparecimento, reconstruindo as últimas rotinas, deslocações e contactos conhecidos através de entrevistas à família, amigos, colegas e vizinhança. Em paralelo, é efetuada a recolha de dados objetivos: localização de antenas de telemóvel, movimentos bancários, registos de transportes, videovigilância urbana ou privada e eventual acesso a correspondência digital, mediante autorização judicial quando necessária.

Com base nessa análise, os órgãos de polícia criminal avaliam se o desaparecimento é voluntário ou se existem indícios de ação criminosa, como rapto, homicídio, violência doméstica, abuso sexual ou tráfico de seres humanos. Os casos em que se identifica forte presunção de crime são afetos a unidades ou brigadas especializadas (por exemplo, homicídios, violência doméstica, criminalidade altamente organizada), mantendo‑se contudo a articulação com a Secção de Desaparecidos para a vertente de localização da vítima.

Especificidades: desaparecimentos voluntários, involuntários e forçados

Os dados da Polícia Judiciária indicam que a maioria dos desaparecimentos registados anualmente em Portugal tem natureza voluntária, sem associação direta a crime, envolvendo muitas vezes conflitos familiares, ruturas conjugais ou fugas de casa por parte de jovens. Nestes casos, a investigação centra‑se na localização da pessoa garantindo a salvaguarda dos seus direitos de privacidade e autodeterminação, particularmente quando se trata de adultos capazes que expressamente não pretendem divulgar o seu paradeiro a terceiros.

Quando existe suspeita de desaparecimento involuntário ou forçado (rapto, sequestro, subtração de menor, tráfico, desaparecimento forçado), a investigação assume natureza urgente, podendo incluir mecanismos de cooperação internacional e o uso alargado de meios forenses e tecnológicos. Nos casos de crianças desaparecidas, as autoridades articulam‑se com estruturas especializadas e recorrem a protocolos de alerta público, campanhas mediáticas e redes europeias de cooperação, em estreita ligação com organizações como a APCDV.

Duração, estatuto processual e impacto social

Um aspeto distintivo da investigação de desaparecidos é o princípio de que “um desaparecimento nunca se arquiva”: não existindo crime tipificado, não há prescrição do procedimento, podendo a investigação manter‑se ativa ou ser reaberta em qualquer momento perante novos dados. Alguns casos tornam‑se processos de longa duração, exigindo gestão criteriosa de recursos e permanente atualização de informação, perante constrangimentos materiais dos órgãos de polícia criminal.

Em média, registam‑se milhares de ocorrências de desaparecimento por ano, embora muitas se resolvam em poucas horas ou dias, e um número reduzido permaneça pendente por longos períodos. O impacto social e mediático de casos emblemáticos contribuiu para o desenvolvimento de propostas de bases de dados unificadas, metodologias investigatórias específicas e reforço da articulação entre polícia, Ministério Público, instituições de apoio e comunidade, procurando tornar a resposta mais célere, coordenada e humanizada.