domingo, 8 de fevereiro de 2026

Inimputavel

Em Portugal, é **inimputável** quem não tem, no momento do facto, capacidade para compreender a ilicitude do que faz ou de se determinar de acordo com essa compreensão, por causa de uma anomalia psíquica ou da idade.


 Conceito jurídico básico: 
- O Código Penal não define “imputabilidade”, mas extrai‑se do artigo 20.º que é a capacidade de avaliar a ilicitude do facto e de agir segundo essa avaliação.
- “Inimputável” é, ao contrário, quem, por força de uma anomalia psíquica, é incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude ou de se determinar em conformidade.

Duas grandes causas de inimputabilidade: 
- Idade: menores de 16 anos são inimputáveis em razão da idade (presunção absoluta; não se avalia caso a caso o discernimento).
- Anomalia psíquica: quem, por anomalia psíquica, não consegue avaliar a ilicitude ou autodeterminar‑se segundo essa avaliação é inimputável; se a capacidade está apenas “sensivelmente diminuída”, pode haver imputabilidade diminuída e não inimputabilidade total.

Critérios para declarar alguém inimputável - 
- Exige‑se um elemento biológico/biopsicológico: existência de anomalia psíquica relevante no momento do facto.
- E um elemento psicológico/normativo: incapacidade de avaliar a ilicitude do facto ou de se determinar de acordo com essa avaliação, por causa dessa anomalia.
Exemplo: um doente com psicose grave que, no momento do crime, vive um delírio que o impede de perceber que matar é proibido pode ser considerado inimputável.

Consequências penais: não há pena, há medidas de segurança - 
- O inimputável não é punido com pena (prisão/multa), porque não há culpa, mas pode ser sujeito a medidas de segurança se for considerado perigoso.
- A principal medida de segurança é o internamento de inimputáveis em razão de anomalia psíquica, com plano terapêutico e de reabilitação e reavaliações periódicas pelo Tribunal de Execução de Penas.

domingo, 1 de fevereiro de 2026


 


 

Seção da Associação Nacional de Enfermagem Forense


 

Projeto Aikido na Prevenção da Violência Interpessoal


 

Crianças que matam

 A neurociência forense contribui para compreender como alterações no desenvolvimento cerebral, na regulação emocional e na empatia podem aumentar o risco de uma criança ou adolescente cometer homicídio, sem reduzir isso a um determinismo biológico.

Principais achados neurobiológicos: 
- Estudos com adolescentes homicidas mostram redução de substância cinzenta em regiões temporais bilaterais (hipocampo, giro temporal superior, parahipocampo, ínsula posterior), áreas ligadas à regulação da emoção, empatia e inibição de impulsos agressivos.
- Essas diferenças estruturais permitem, em modelos de machine learning, classificar jovens homicidas versus outros delinquentes com acurácia em torno de 78–81%, sugerindo um padrão neurobiológico de maior risco, embora não seja um “teste” individual de predição.
Transtornos de conduta e traços insensíveis: 
- Crianças com problemas de conduta e traços insensíveis‑desprovidos de emoção (callous‑unemotional, CU) apresentam respostas neurais reduzidas a expressões de medo e tristeza de outras pessoas, indicando falhas na codificação neural da dor alheia e da culpa.
- Esses traços CU associam‑se a alterações em circuitos de empatia e moralidade (amígdala, córtex pré‑frontal, regiões temporais) e aumentam significativamente o risco de agressão grave, delinquência persistente e comportamentos violentos na adolescência.
Papel do trauma e da violência precoce:
- Crianças que mais tarde cometem homicídio frequentemente apresentam combinação de disfunções neurológicas centrais (por exemplo, dano cerebral, epilepsia, alterações cognitivas) com experiências de abuso físico severo, psicose parental e exposição crónica a violência.
- Modelos biopsicossociais sugerem que trauma infantil grave e prolongado pode levar a alterações neurobiológicas (eixo de stress, desenvolvimento de estruturas corticais e límbicas) que facilitam respostas agressivas rápidas, brutais e desproporcionais quando o jovem se sente ameaçado.
Contribuições da neurociência forense na prática: 
- Na avaliação pericial, exames neuropsicológicos e, em alguns casos, neuroimagem podem ajudar a documentar défices de funções executivas, memória, linguagem, regulação emocional e empatia em crianças/adolescentes autores de homicídio, compondo o quadro de imputabilidade e periculosidade.
- Em políticas de justiça juvenil, a evidência de imaturidade neurodesenvolvimental e de plasticidade cerebral tem sido usada para defender respostas menos punitivas e mais reabilitadoras para homicídios juvenis, sublinhando a necessidade de intervenções terapêuticas intensivas em vez de mera reclusão prolongada.
Limites e ética - 
- As associações entre cérebro e violência são probabilísticas: diferenças estruturais ou funcionais aumentam risco, mas não permitem “prever” com certeza que uma criança vá matar, nem justificam rotulagem precoce irreversível.
- Neurociência forense responsável implica integrar achados cerebrais com história de vida, contexto social e avaliação clínica, evitando tanto o reducionismo biológico quanto a negação do papel do ambiente e das políticas públicas na gênese da violência juvenil.