sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Carjacking: Tomada violenta de uma viatura

Existem vários factores que contribuem para o aumento deste tipo de criminalidade com recurso a “carjacking”, como forma rápida e eficaz de roubo de veículo :
O estilo de vida actual - marcado pela utilização do veículo em circuitos fechados, para a actividade quotidiana distribuída entre grandes centros de serviços, espaços comerciais e condomínios fechados; O aumento da segurança dos veículos: aplicação de cartões codificados,
uso de sistemas de alarme mais eficazes, introdução de sistemas de bloqueio da viatura;
O fenómeno das sub-culturas juvenis representadas no consumo de jogos de vídeo, e de filmes, com incitação à violência urbana.
A via pública é o lugar de maior ocorrência. Após abordagem na via pública, as vítimas são levadas para local ermo, são-lhes retirados haveres e/ou sob extorsão as vítimas revelam os códigos dos cartões de débito.
Embora nem sempre seja possível precisar qual o meio de transporte utilizado pelos autores para a realização do crime, destaca-se o uso do automóvel nas abordagens feitas às vitimas.
 
Recomendações:
•Circule com as portas trancadas e de preferência com os vidros subidos;
•Se tentarem forçar a entrada na sua viatura , buzine repetidamente e faça sinais de luzes;
•Se sofrer um embate propositado de outra viatura,dirija-se para a esquadra mais próxima ou ligue para autoridades policiais ;
•Esteja atento a possíveis abordagens, quando parar em semáforos e passadeiras;
•Não pense que está a salvo porque tem uma viatura de gama baixa, o carjacking acontece em todo o tipo de viaturas;
•Não utilize o comando automático para abrir as portas a uma longa distância;
•Tenha as chaves disponíveis, quando se dirigir para a sua viatura, a fim de abrir rapidamente as portas;
• Fique alerta para a possível existência de pessoas estranhas que observem e se aproximem da sua viatura;
•Quando vir um acidente chame de imediato as autoridades;
• Se estiver a ser seguido por uma viatura contacte ou dirija-se de imediato para uma esquadra de policia, em caso de dificuldade procure circular em locais de maior movimento;
•Nunca deixe crianças ou idosos dentro da viatura com chaves na ignição ainda que por poucos momentos;
•Evite estacionar em zonas isoladas e pouco iluminadas;
•Evite utilizar ATM’s em locais isolados;
Não permaneça em locais ermos e pouco iluminados ainda que por escassos momentos;
• Ao estacionar certifique-se que não existem na proximidade elementos suspeitos.
SE FOR VITIMA DE CARJACKING, MANTENHA A CALMA E NÃO RESISTA!!!

Avaliação e reparação do dano corporal em âmbito do direito do trabalho

Trata-se aqui de avaliar e reparar apenas os danos corporais patrimoniais e estes só na medida em que se repercutem em termos profissionais. O perito recorre à Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Acidente de trabalho – aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou de morte.

O direito à reparação compreende as seguintes prestações:

Em espécie – prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e de capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa
Em dinheiro – indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho; indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução da capacidade de trabalho e de ganho em caso de incapacidade permanente.

Se do acidente resultar redução na capacidade de trabalho ou ganho do sinistrado, este terá direito às seguintes prestações:

1. Na incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho: pensão anual e vitalícia igual a 80% da retribuição acrescida de 10% por cada familiar a cargo.
2. Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual: pensão anual vitalícia compreendida entre 50% e 70% da retribuição, conforme a maior e menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível e subsídio por situações de elevada incapacidade permanente.
3. Na incapacidade permanente parcial igual ou superior a 30%: pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho de subsidio por situações de elevada incapacidade permanente.
4. Na incapacidade permanente parcial inferior a 30%: capital de remição de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
5. Na incapacidade temporária absoluta: indemnização diária igual a 70% da retribuição
6. Na incapacidade temporária parcial: indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.

As indemnizações são devidas enquanto o sinistrado estiver em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional; mas serão reduzidas a 45% durante o período de internamento hospitalar ou durante o tempo em que correrem por conta de entidade empregadora ou seguradora as despesas com assistência clínica e alimentos do mesmo sinistrado, se este for solteiro, não viver em união de facto ou não tiver filhos ou outras pessoas ao seu encargo.

A fim de permitir o maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes de acidentes de trabalho e doença profissional, a garantia dos direitos das vítimas e a apreciação jurisdicional, o processo constituído para esse efeito deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

A. Inquérito profissional, nomeadamente para efeito de história profissional
B. Estudo do posto de trabalho, com caracterização dos riscos profissionais e sua quantificação
C. Historia clínica com passado nosológico e estado actual
D. Exames complementares de diagnostico necessários.

Avaliação e Reparação do Dano Corporal

Modalidades de avaliação e reparação do dano corporal de acordo com a etiologia

Dano Corporal por acidente viacção – a indemnização é pecuniária quase sempre em capital e tem em conta os danos patrimoniais e extra-patrimoniais

Dano Corporal por acidente trabalho – É usada a Tabela Nacional de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. A atribuição de pensões e a sua remissão e actualização constitui mecanismo deveras complexo e nem sempre justo. Apenas são consideradas as lesões e sequelas que impliquem uma diminuição da capacidade de ganho do trabalhador. Não são contemplados os danos morais, sendo os sinistrados encarados apenas como algo capaz de produzir trabalho.

Dano Corporal por agressão – O agressor é responsável pela indemnização dos prejuízos causados, mas no caso em que tal não seja possível e em que os danos patrimoniais sejam avultados e impliquem um prejuízo considerável para a vida da vitima, pode o estado assegurar a indemnização.

Dano Corporal por acidente guerra – A avaliação do dano corporal é feita pelos médicos dos hospitais militares de acordo com a TNI. O decreto-lei 43/76 reconhece o direito à reparação material e moral que assiste a estes deficientes e institui as medidas e os meios que concorrem para a sua plena integração na sociedade.

Dano Corporal por doença natural ou velhice – A avaliação da gravidade do dano corporal é feita por médicos da comissão de verificação das incapacidades permanentes da Segurança Social, constituindo o método de avaliação no cálculo da incapacidade permanente.

Dano Corporal por doença profissional – O sistema de avaliação é o mesmo que para o caso dos acidentes de trabalho. São atribuídas pensões calculadas de forma complexa, em função do grau de incapacidade permanente avaliado, do salário real e do salário mínimo nacional em vigor à data da alta definitiva.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013


domingo, 21 de julho de 2013

Consultoria em Enfermagem Forense

Pela primeira vez em Portugal, existe uma entidade creditada internacionalmente para consultoria em enfermagem forense. Mais informações em: www.consultorenfermagemforense.blogspot.com

terça-feira, 16 de julho de 2013