segunda-feira, 18 de maio de 2026

Perícia médico legal de disfunção erétil

O exame pericial para verificação de impotência sexual constitui um procedimento da medicina legal destinado a determinar, de forma objetiva e científica, a existência, natureza e extensão da disfunção erétil (DE) num indivíduo, no contexto de processos judiciais ou administrativos. Em Portugal, este tipo de avaliação é realizado pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), podendo igualmente ser requerido por tribunal, Ministério Público ou partes interessadas em acções cíveis.

Do ponto de vista médico-legal, importa distinguir claramente dois conceitos fundamentais:

• Impotência coeundi — incapacidade de realizar o coito, por ausência ou insuficiência da ereção peniana; é o objeto principal da perícia em processos penais, de direito da família e de responsabilidade civil;
• Impotência generandi — incapacidade de gerar descendência, por ausência ou compromisso da fertilidade masculina; avaliada por espermograma e estudos andrológicos específicos.

A distinção entre ambas é determinante para a correta resposta aos quesitos formulados pelo tribunal, dado que cada uma tem implicações jurídicas distintas.


​Perícia Médico-Legal em Agressor Sexual Idoso

Perícia Médico-Legal em Agressor Sexual Idoso

Objetivos da Perícia: 

Avaliar a capacidade mental (imputabilidade) do agressor

Investigar transtornos psiquiátricos subjacentes

Aferir o estado cognitivo (demências, delirium)

Verificar a presença de parafílias de início tardio

Subsidiar decisões judiciais sobre responsabilidade penal e medidas de segurança

Etapas do Exame Pericial

1. Anamnese Detalhada

História psiquiátrica e neurológica prévia

Uso de medicamentos (ex.: agonistas dopaminérgicos podem induzir hipersexualidade)

Histórico de comportamento sexual ao longo da vida

Comorbidades clínicas relevantes

2. Exame do Estado Mental

Orientação, memória, julgamento e crítica

Avaliação de impulsividade e controle de conduta

Pesquisa de sintomas psicóticos, maníacos ou depressivos

3. Avaliação Neuropsicológica

Rastreio cognitivo: MEEM, MoCA, CDR

Avaliação de funções executivas (fundamental, pois déficits frontais comprometem o controle de impulsos)

Testes de memória episódica e semântica

4. Exames Complementares

Neuroimagem (TC ou RM de crânio): busca de lesões frontais, temporais, atrofia

EEG se suspeita de epilepsia do lobo temporal

Dosagem hormonal (testosterona, prolactina)

Triagem toxicológica


Imputabilidade — Análise Jurídico-Forense

O perito deve responder ao juízo sobre três questões centrais:

1. O periciado era portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado?

2. Era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato?

3. Era incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento? (art. 26 CP — Brasil)

As conclusões podem apontar para:

Imputabilidade plena — sem doença mental relevante

Semi-imputabilidade — capacidade reduzida (parágrafo único do art. 26)

Inimputabilidade — ausência de capacidade de entendimento ou autodeterminação