terça-feira, 11 de março de 2014
sábado, 8 de fevereiro de 2014
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Maus Tratos no Contexto Familiar
Os maus-tratos constituem um grave e delicado problema social de enorme complexidade. Esta complexidade resulta de 3 aspectos:
1. Conceitos relacionados com factores culturais e socio-económicos
2. Mecanismos etiológicos
3. Modalidades de abordagem da problemática desde a intervenção à prevenção.
Maus-tratos - Qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações interpessoais num contexto de uma relação de dependência confiança e poder. Podem manifestar-se por comportamentos activos ou passivos.
Negligencia – Comportamento regular de omissão, relativamente aos cuidados a ter com uma pessoa dependente, não lhe proporcionando a satisfação das suas necessidades de cuidados básicos de higiene, alimentação, segurança, educação, afecto e saúde, do qual resulta um dano na sua saúde e/ou desenvolvimento.
A negligência pode ser voluntária (com intenção de causar dano), ou involuntária (resultante em geral da incompetência dos responsáveis para assegurar os cuidados necessários e adequados)
Abuso Sexual - No caso do menor consiste no seu envolvimento em praticas que visam a gratificação e satisfação sexual do adulto ou jovem mais velho, numa posição de poder ou de autoridade sobre aquele. O abuso sexual pode ser: intra ou extra familiar; ocasional ou permanente.
No caso do adulto consiste em obrigar a vitima a manter comportamentos sexuais para os quais não dá consentimento e portanto contra a sua vontade podendo ser usada a violência física ou emocional.
Abuso Emocional - Acto de natureza intencional caracterizado pela ausência ou falha, persistente ou significativa, activa ou passiva de suporte afectivo e de reconhecimento das necessidades emocionais da vitima, de que resultem efeitos adversos no seu desenvolvimento e na estabilidade das suas competências emocionais e sociais, diminuindo a auto-estima.
Características Individuais do Abusador:
Alcoolismo, toxicodependência
Perturbação da saúde mental ou física
Personalidade imatura e impulsiva
Atitude intolerante, indiferente ou excessivamente ansiosa
Incapacidade para admitir que a vitima foi ou esteja a ser maltratada
Antecedentes de ter sofrido maus-tratos infantis
Idade muito jovem
Baixo nível económico e cultural
Desemprego
Excesso de vida social ou profissional
Características da Vitima:
Vulnerabilidade em termos de idade e de necessidades
Personalidade e temperamento não ajustados ao abusador
Perturbação da saúde mental ou física
Sexo
Características do Contexto familiar:
Família monoparenteral
Família reconstituída com filhos de outras ligações
Família com muitos filhos
Família desestruturada
Família com problemas económicos e habitacionais
Características do Contexto Social e Cultural:
Atitude social para com as crianças, mulheres e idosos
Atitude social para com as famílias
Atitude social em relação à conduta violenta
1. Conceitos relacionados com factores culturais e socio-económicos
2. Mecanismos etiológicos
3. Modalidades de abordagem da problemática desde a intervenção à prevenção.
Maus-tratos - Qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações interpessoais num contexto de uma relação de dependência confiança e poder. Podem manifestar-se por comportamentos activos ou passivos.
Negligencia – Comportamento regular de omissão, relativamente aos cuidados a ter com uma pessoa dependente, não lhe proporcionando a satisfação das suas necessidades de cuidados básicos de higiene, alimentação, segurança, educação, afecto e saúde, do qual resulta um dano na sua saúde e/ou desenvolvimento.
A negligência pode ser voluntária (com intenção de causar dano), ou involuntária (resultante em geral da incompetência dos responsáveis para assegurar os cuidados necessários e adequados)
Abuso Sexual - No caso do menor consiste no seu envolvimento em praticas que visam a gratificação e satisfação sexual do adulto ou jovem mais velho, numa posição de poder ou de autoridade sobre aquele. O abuso sexual pode ser: intra ou extra familiar; ocasional ou permanente.
No caso do adulto consiste em obrigar a vitima a manter comportamentos sexuais para os quais não dá consentimento e portanto contra a sua vontade podendo ser usada a violência física ou emocional.
Abuso Emocional - Acto de natureza intencional caracterizado pela ausência ou falha, persistente ou significativa, activa ou passiva de suporte afectivo e de reconhecimento das necessidades emocionais da vitima, de que resultem efeitos adversos no seu desenvolvimento e na estabilidade das suas competências emocionais e sociais, diminuindo a auto-estima.
Características Individuais do Abusador:
Alcoolismo, toxicodependência
Perturbação da saúde mental ou física
Personalidade imatura e impulsiva
Atitude intolerante, indiferente ou excessivamente ansiosa
Incapacidade para admitir que a vitima foi ou esteja a ser maltratada
Antecedentes de ter sofrido maus-tratos infantis
Idade muito jovem
Baixo nível económico e cultural
Desemprego
Excesso de vida social ou profissional
Características da Vitima:
Vulnerabilidade em termos de idade e de necessidades
Personalidade e temperamento não ajustados ao abusador
Perturbação da saúde mental ou física
Sexo
Características do Contexto familiar:
Família monoparenteral
Família reconstituída com filhos de outras ligações
Família com muitos filhos
Família desestruturada
Família com problemas económicos e habitacionais
Características do Contexto Social e Cultural:
Atitude social para com as crianças, mulheres e idosos
Atitude social para com as famílias
Atitude social em relação à conduta violenta
Indicadores de maus-tratos:
Sinais inequívocos: gravidez; presença de esperma no corpo de uma vitima menor de idade e certos tipos de lesões ou doenças.
Consequências:
A curto prazo podem traduzir-se por lesões podendo chegar à morte. As lesões podem ser voluntárias ou acidentalmente provocadas
A médio prazo na criança podem ser: atraso de crescimento, de desenvolvimento e da linguagem; insucesso escolar; perturbações do comportamento com risco de delinquência; baixa auto-estima; dificuldades no relacionamento social; ausência de expectativas ou de um projecto de vida.
Fases do Processo de Intervenção –
Suspeita ou detecção (hospitais, centros de saúde. Escolas, casa)
Sinalização (acto de dar conhecimento de uma situação ou de uma suspeita de maus tratos mediante denuncia)
Avaliação e Investigação
Diagnostico
Intervenção (informal ou formal)Prevenção: Primária (prestação de serviços à população tendo em vista evitar o aparecimento novos casos); Secundária (prestação de serviços a grupos de risco, afim de evitar novos casos): Terciária (prestação de serviços a vitimas de maus tratos, para minorar a gravidade das consequências e evitar recidiva
Sinais inequívocos: gravidez; presença de esperma no corpo de uma vitima menor de idade e certos tipos de lesões ou doenças.
Consequências:
A curto prazo podem traduzir-se por lesões podendo chegar à morte. As lesões podem ser voluntárias ou acidentalmente provocadas
A médio prazo na criança podem ser: atraso de crescimento, de desenvolvimento e da linguagem; insucesso escolar; perturbações do comportamento com risco de delinquência; baixa auto-estima; dificuldades no relacionamento social; ausência de expectativas ou de um projecto de vida.
Fases do Processo de Intervenção –
Suspeita ou detecção (hospitais, centros de saúde. Escolas, casa)
Sinalização (acto de dar conhecimento de uma situação ou de uma suspeita de maus tratos mediante denuncia)
Avaliação e Investigação
Diagnostico
Intervenção (informal ou formal)Prevenção: Primária (prestação de serviços à população tendo em vista evitar o aparecimento novos casos); Secundária (prestação de serviços a grupos de risco, afim de evitar novos casos): Terciária (prestação de serviços a vitimas de maus tratos, para minorar a gravidade das consequências e evitar recidiva
Perícia Médico-legal
onceitos fundamentais para a realização da perícia médico-legal:
Danos patrimoniais – são aqueles que são susceptíveis de avaliação e reparação pecuniária, compreendem as despesas e perdas de ganho, temporárias e permanentes, em relação certa e directa com o evento. Podem ser classificados em danos de quantificação certa (danos temporários) e danos de quantificação equitativa (danos permanentes).
Danos extra-patrimonais – são aqueles que não são susceptíveis de avaliação pecuniária dada a sua subjectividade, englobando as consequências do traumatismo de natureza física, psíquica e estética, analisadas num sentido genérico e independentemente do prejuízo económico.
Período de incapacidade Temporária – período que decorre entre a data do evento e a data da consolidação médico-legal das lesões.
Período de Incapacidade Permanente – período que se segue à data da consolidação
Incapacidade Temporária Geral Total (ITGT) – período durante o qual a vitima esteve impedida de realizar com certa autonomia os actos de vida corrente, familiar e social. Corresponde em geral aos períodos de internamento e repouso no leito.
Incapacidade Temporária Geral Parcial (ITGP) – corresponde ao período durante o qual a vítima ainda com limitações, pode já retomar com certa autonomia a realização dos gestos habituais da vida corrente, familiar e social. Deve-se considerar apenas um período em dias, sem referencia a taxas de incapacidade temporária.
Incapacidade Temporária Profissional Total (ITPT) – corresponde ao período durante o qual a vítima esteve totalmente impedida de realizar a sua actividade profissional habitual.
Incapacidade Temporária Profissional Parcial (ITPP) – período em que foi possível à vitima, começar a desenvolver a sua actividade profissional habitual ainda que com certas limitações. Dada a falta de objectividade na valorização de vários períodos de incapacidade temporária, bem como na determinação das taxas dessa incapacidade, deverá considerar-se apenas um período em dias sem referência a taxas de incapacidade temporária.
Quantum doloris – dano extra patrimonial que corresponde ao sofrimento físico e psíquico vivido pela vítima durante o período de incapacidade temporária. A sua valorização é feita através de uma escala com 7 graus de gravidade.
Incapacidade Permanente Geral (IPG) – estado deficitário de natureza permanente, a titulo anatomo-funcional com rebate nas actividades da vida diária, incluindo as afectivas e sociais.
Dano Futuro – agravamento seguro e previsível das sequelas, traduzindo-se por um aumento na incapacidade permanente geral.
Rebate profissional – corresponde ao rebate da incapacidade permanente geral no exercício da actividade profissional da vitima à data do evento e/ou data da perícia. Podem ocorrer as seguintes situações: 1- Compatível com o exercício da actividade profissional; 2 - Compatível com o exercício da actividade profissional mas implicando esforços suplementares no exercício da actividade profissional; 3 – impeditivo do exercício da actividade profissional, sendo no entanto compatível com outras profissões na área da sua preparação técnico-profissional; 4 – impeditivo do exercício da actividade profissional, bem assim de qualquer outra dentro da área da sua preparação técnico-profissional.
Coeficiente de dano – score resultante da média dos scores das escalas do inventario de avaliação do dano corporal relativas ao corpo, às funções e às situações de vida
Dependência de ajudas medicamentosas - necessidade permanente de recurso a medicação regular, sem a qual a vitima não conseguirá ultrapassar as suas dificuldades em termos funcionais e nas suas situações da vida diária.
Dependência de tratamentos médicos regulares – necessidade de recurso regular a tratamentos médicos para evitar o retrocesso ou agravamento das sequelas.
Dependência de ajudas técnicas – necessidade permanente de recurso a tecnologia para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar o dano corporal.
Dependência da terceira pessoa – necessidade de recurso à ajuda humana como complemento ou substituição na realização de uma determinada função ou situação de vida diária.
Dano estético – constitui um dano extra-patrimonial que corresponde à repercussão de uma sequela estática (cicatriz) numa pessoa resultando numa deterioração da sua imagem em relação a si própria e aos outros.
Prejuízo Sexual – impossibilidade total ou parcial em que se encontra um individuo, em consequência das sequelas físicas e/ou psíquicas para manter o mesmo tipo de actividade sexual que tinha anteriormente à vivência do evento traumático.
Prejuízo de afirmação pessoal – impossibilidade estrita e especifica para a vitima de se dedicar a certas actividades culturais, desportivas ou de lazer, em áreas onde tinha adquirido uma certa notoriedade e que fazia frequentemente. A sua valorização pode ser feita através de uma escala de 5 graus.
Danos patrimoniais – são aqueles que são susceptíveis de avaliação e reparação pecuniária, compreendem as despesas e perdas de ganho, temporárias e permanentes, em relação certa e directa com o evento. Podem ser classificados em danos de quantificação certa (danos temporários) e danos de quantificação equitativa (danos permanentes).
Danos extra-patrimonais – são aqueles que não são susceptíveis de avaliação pecuniária dada a sua subjectividade, englobando as consequências do traumatismo de natureza física, psíquica e estética, analisadas num sentido genérico e independentemente do prejuízo económico.
Período de incapacidade Temporária – período que decorre entre a data do evento e a data da consolidação médico-legal das lesões.
Período de Incapacidade Permanente – período que se segue à data da consolidação
Incapacidade Temporária Geral Total (ITGT) – período durante o qual a vitima esteve impedida de realizar com certa autonomia os actos de vida corrente, familiar e social. Corresponde em geral aos períodos de internamento e repouso no leito.
Incapacidade Temporária Geral Parcial (ITGP) – corresponde ao período durante o qual a vítima ainda com limitações, pode já retomar com certa autonomia a realização dos gestos habituais da vida corrente, familiar e social. Deve-se considerar apenas um período em dias, sem referencia a taxas de incapacidade temporária.
Incapacidade Temporária Profissional Total (ITPT) – corresponde ao período durante o qual a vítima esteve totalmente impedida de realizar a sua actividade profissional habitual.
Incapacidade Temporária Profissional Parcial (ITPP) – período em que foi possível à vitima, começar a desenvolver a sua actividade profissional habitual ainda que com certas limitações. Dada a falta de objectividade na valorização de vários períodos de incapacidade temporária, bem como na determinação das taxas dessa incapacidade, deverá considerar-se apenas um período em dias sem referência a taxas de incapacidade temporária.
Quantum doloris – dano extra patrimonial que corresponde ao sofrimento físico e psíquico vivido pela vítima durante o período de incapacidade temporária. A sua valorização é feita através de uma escala com 7 graus de gravidade.
Incapacidade Permanente Geral (IPG) – estado deficitário de natureza permanente, a titulo anatomo-funcional com rebate nas actividades da vida diária, incluindo as afectivas e sociais.
Dano Futuro – agravamento seguro e previsível das sequelas, traduzindo-se por um aumento na incapacidade permanente geral.
Rebate profissional – corresponde ao rebate da incapacidade permanente geral no exercício da actividade profissional da vitima à data do evento e/ou data da perícia. Podem ocorrer as seguintes situações: 1- Compatível com o exercício da actividade profissional; 2 - Compatível com o exercício da actividade profissional mas implicando esforços suplementares no exercício da actividade profissional; 3 – impeditivo do exercício da actividade profissional, sendo no entanto compatível com outras profissões na área da sua preparação técnico-profissional; 4 – impeditivo do exercício da actividade profissional, bem assim de qualquer outra dentro da área da sua preparação técnico-profissional.
Coeficiente de dano – score resultante da média dos scores das escalas do inventario de avaliação do dano corporal relativas ao corpo, às funções e às situações de vida
Dependência de ajudas medicamentosas - necessidade permanente de recurso a medicação regular, sem a qual a vitima não conseguirá ultrapassar as suas dificuldades em termos funcionais e nas suas situações da vida diária.
Dependência de tratamentos médicos regulares – necessidade de recurso regular a tratamentos médicos para evitar o retrocesso ou agravamento das sequelas.
Dependência de ajudas técnicas – necessidade permanente de recurso a tecnologia para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar o dano corporal.
Dependência da terceira pessoa – necessidade de recurso à ajuda humana como complemento ou substituição na realização de uma determinada função ou situação de vida diária.
Dano estético – constitui um dano extra-patrimonial que corresponde à repercussão de uma sequela estática (cicatriz) numa pessoa resultando numa deterioração da sua imagem em relação a si própria e aos outros.
Prejuízo Sexual – impossibilidade total ou parcial em que se encontra um individuo, em consequência das sequelas físicas e/ou psíquicas para manter o mesmo tipo de actividade sexual que tinha anteriormente à vivência do evento traumático.
Prejuízo de afirmação pessoal – impossibilidade estrita e especifica para a vitima de se dedicar a certas actividades culturais, desportivas ou de lazer, em áreas onde tinha adquirido uma certa notoriedade e que fazia frequentemente. A sua valorização pode ser feita através de uma escala de 5 graus.
RECOLHA DE DADOS (ESPECIALMENTE) EM CADÁVER NÃO IDENTIFICADO (HOMICÍDIO OU NÃO)
Despir completamente o cadáver (papéis nos bolsos) e analisar:
Estrutura morfo-fisiológica e fisionomia
Sinais congénitos
Fórmula dentária
Exames osteo-antropométricos e biológicos (a descoberta e identificação de marcadores genéticos nos produtos de origem biológica - sangue, saliva, esperma, etc. - permitem identificação positiva tão segura como através das impressões digitais)
Exame dactiloscópico (muito importante em cadáveres submersos)
Manchas de sangue para análise (por vezes têm de ser raspadas)
Marcas adquiridas (cicatrizes, marcas patológicas e profissionais, tatuagens)
Mãos e pés (envoltos em sacos), preservados até ser efectuada a recolha de vestígios.
Vestuário (a preservar, com anotação minuciosa pela ordem que a vítima está vestida e respectivas marcas, cores, tamanho, etiquetas).
Objectos de adorno pessoal (anéis de matrimónio, medalhas de peito, pulseiras, pelas gravações que contêm).
As zonas da roupa com perfurações/destruições nunca devem ser manipuladas.
Roupa anormalmente vestida deve merecer referência especial (peça de roupa vestida ao contrário, dificulta a apreciação dos factos).
Roupa retirada deve ser cortada pelas costuras ou pelos botões.
Situação ideal é despir a roupa sem a cortar.
Fazer seguir roupa/arma para exame em embalagens individuais (assinalar cada item)
Roupa húmida, com sangue ou outros fluidos, nunca deve ser colocada em sacos de plástico.(apodrece e dificulta observações, medições e outros exames)
Não autorizar lavagem das mãos, nem troca de vestuário a suspeitos de terem sido os autores de disparos. (introduzir sacos de plástico nas mãos dos suspeitos e efectuar depois recolha de vestígios de pólvora nas mãos/ peças de vestuário)
Mordeduras - As marcas de uma dentada podem constituir prova em processo criminal
Em resultado de agressões sexuais podem aparecer dentadas rápidas combinadas com «chupões», produzindo-se uma vermelhidão característica, com mancha central e anel periférico; mas, nestes casos não é habitual existirem marcas de dentes.
A saliva residual pode ser utilizada para a determinação do grupo sanguíneo ou para análise de ADN.
Estrutura morfo-fisiológica e fisionomia
Sinais congénitos
Fórmula dentária
Exames osteo-antropométricos e biológicos (a descoberta e identificação de marcadores genéticos nos produtos de origem biológica - sangue, saliva, esperma, etc. - permitem identificação positiva tão segura como através das impressões digitais)
Exame dactiloscópico (muito importante em cadáveres submersos)
Manchas de sangue para análise (por vezes têm de ser raspadas)
Marcas adquiridas (cicatrizes, marcas patológicas e profissionais, tatuagens)
Mãos e pés (envoltos em sacos), preservados até ser efectuada a recolha de vestígios.
Vestuário (a preservar, com anotação minuciosa pela ordem que a vítima está vestida e respectivas marcas, cores, tamanho, etiquetas).
Objectos de adorno pessoal (anéis de matrimónio, medalhas de peito, pulseiras, pelas gravações que contêm).
As zonas da roupa com perfurações/destruições nunca devem ser manipuladas.
Roupa anormalmente vestida deve merecer referência especial (peça de roupa vestida ao contrário, dificulta a apreciação dos factos).
Roupa retirada deve ser cortada pelas costuras ou pelos botões.
Situação ideal é despir a roupa sem a cortar.
Fazer seguir roupa/arma para exame em embalagens individuais (assinalar cada item)
Roupa húmida, com sangue ou outros fluidos, nunca deve ser colocada em sacos de plástico.(apodrece e dificulta observações, medições e outros exames)
Não autorizar lavagem das mãos, nem troca de vestuário a suspeitos de terem sido os autores de disparos. (introduzir sacos de plástico nas mãos dos suspeitos e efectuar depois recolha de vestígios de pólvora nas mãos/ peças de vestuário)
Mordeduras - As marcas de uma dentada podem constituir prova em processo criminal
Em resultado de agressões sexuais podem aparecer dentadas rápidas combinadas com «chupões», produzindo-se uma vermelhidão característica, com mancha central e anel periférico; mas, nestes casos não é habitual existirem marcas de dentes.
A saliva residual pode ser utilizada para a determinação do grupo sanguíneo ou para análise de ADN.
NO LOCAL DO CRIME
RECOLHA DE DADOS EM CASO DE HOMICÍDIO
Exige-se, entre outras diligências:
O exame às lesões visíveis.Exige-se, entre outras diligências:
Apurar: móbil do crime, modus operandi e curriculum da vítima.
Efectuar a «sinalização» (fantasma) do corpo.
Anotar o exacto posicionamento do corpo
Localizar, fotografar e analisar todas lesões/ferimentos detectados.
Anotar qual o instrumento provável da agressão: cortante, perfurante, corto-perfurante (armas brancas), corto-contundente, perfuro-contundentes (armas de fogo) e dilacerantes.
Registar a existência de picadelas
Proteger as mãos do cadáver (por ex., em caso de disparo de arma de fogo, para possibilitar o teste da parafina ou reagente de Gonzalez)
Examinar minuciosamente o vestuário, para a detecção de vestígios de defesa passiva ou activa, nomeadamente, em resultado de luta e/ou agressão, ou em caso de crimes sexuais.
Registar a natureza dos LIVORES CADAVÉRICOS:
(Quando o coração pára, a circulação cessa imediatamente e verifica-se acumulação do sangue, por acção da gravidade, nas partes pendentes do cadáver).
Registar também a hora da morte através da TEMPERATURA (ALGOR MORTIS, frieza)
- Anotar a natureza da RIGIDEZ CADAVÉRICA (rigor mortis)
Avaliação e reparação do dano corporal no âmbito do direito civil
O direito português distingue entre danos patrimoniais e danos não
patrimoniais. Danos patrimoniais, são consequências de um dano real
sobre a situação patrimonial da vítima. Danos não patrimoniais, são
aqueles que são insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem
bens imateriais, tais como saúde, o bem estar, a liberdade, a beleza, a
perfeição física, a honra ou o bom nome, que não integram o património
do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária
imposta ao agente, sendo mais uma satisfação do que uma indemnização não
patrimonial.
Consideram-se 3 espécies de dano: dano real, patrimonial e moral. O dano real corresponde à lesão efectivamente sofrida pela vítima. O dano patrimonial abrange os prejuízos que sendo susceptíveis de avaliação pecuniária, podem ser reparados ou indemnizados senão directamente, pelo menos indirectamente. Estes prejuízos incluem não só o prejuízo causado (dano emergente), como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência de facto ilícito, mas a que ainda não tinha direito à data da lesão (lucro cessante) e ainda danos futuros, desde que sejam previsíveis.
O dano não patrimonial, compreende o dano estético, o quantum doloris e o prejuízo de afirmação pessoal, que são objecto de um a indemnização em função da descrição feita pelos médicos e tendo em conta os precedentes jurisprudenciais, tendendo desta forma os tribunais a uma certa uniformidade no montante das indemnizações, são apenas reparados quando a sua gravidade assim o sugira. A indemnização é geralmente atribuída sob a forma de capital, mas também o pode ser sob a forma de renda vitalícia ou temporária.
Consideram-se 3 espécies de dano: dano real, patrimonial e moral. O dano real corresponde à lesão efectivamente sofrida pela vítima. O dano patrimonial abrange os prejuízos que sendo susceptíveis de avaliação pecuniária, podem ser reparados ou indemnizados senão directamente, pelo menos indirectamente. Estes prejuízos incluem não só o prejuízo causado (dano emergente), como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência de facto ilícito, mas a que ainda não tinha direito à data da lesão (lucro cessante) e ainda danos futuros, desde que sejam previsíveis.
O dano não patrimonial, compreende o dano estético, o quantum doloris e o prejuízo de afirmação pessoal, que são objecto de um a indemnização em função da descrição feita pelos médicos e tendo em conta os precedentes jurisprudenciais, tendendo desta forma os tribunais a uma certa uniformidade no montante das indemnizações, são apenas reparados quando a sua gravidade assim o sugira. A indemnização é geralmente atribuída sob a forma de capital, mas também o pode ser sob a forma de renda vitalícia ou temporária.
Subscrever:
Mensagens (Atom)


