segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

FASES DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Por mera conveniência da exposição recordemos as três fases distintas em que se 
divide a investigação criminal:
            1º - Identificação do criminoso.
            2º - Localização do criminoso.
            3º - Recolha ou produção da prova.
Claro é que nenhuma destas fases é estanque, antes se confundem 
ao longo da investigação. 
Esquematicamente podemos demonstrar que a identificação 
do criminoso pode lograr-se:
1º - Pela confissão
2º - Pela via testemunhal
A identificação do criminoso compreende, no geral, os seguintes 
três patamares:
a)      Motivação
b)     Oportunidade «para cometer o crime»
c)      Prova por correlação, v.g. «modus operandi»

O que fica dito vale também para a localização do criminoso. 
Quanto à recolha ou produção de prova, o que se pode dizer é que é a fase mais 
difícil da investigação criminal, já que constitui o alicerce de uma sólida 
acusação e a base para eventual condenação. 
Trata-se aqui, por assim dizer, de estabelecer os elementos do crime. 
E, se assim é, então compreender-se-á que a aprendizagem dos métodos 
de recolha de prova se centre nos diferentes tipos legais de crime – 
o que obviamente não colhe nesta altura oportunidade.

AS FERRAMENTAS DO INVESTIGADOR CRIMINAL

De um modo simplista, pode dizer-se que as ferramentas do investigador criminal são 3 «I’s»:
1)     Informação
2)     Interrogação
3)     Instrumentação
 Como não existem critérios normativos para julgar o sucesso ou a falência de qualquer investigação concreta, o modo de avaliar um ou outro resultado só pode fundar-se na errada concepção de que todo o crime é intrinsecamente solúvel. Daí que, não raras vezes, seja possível ouvir dizer que:
Pode obter-se sempre prova tendente à identificação do criminoso: O criminoso deixa sempre traços ou vestígios no local do crime – os quais conduzirão inevitavelmente a investigação à sua porta.
E, no entanto, muitos crimes são insolúveis pela simples razão de que a prova é insuficiente. Por um lado, as leis processuais não nos dão qualquer solução. Aliás, o que se pretende é apenas garantir a produção da PROVA, sem vícios formais, por forma a não inutilizar a sua recolha material.
O que se pretende do investigador é que ele saiba aplicar as técnicas de forma correcta, raciocinando concretamente em relação a cada caso em investigação. Nestes termos há que perceber qual o problema em si mesmo, conceber a acção a realizar e tomar decisões em termos da definição do método que possibilite o carrear dos elementos fundamentais para o processo.

UTILIZAÇÃO DE FONTES DE LUZ ALTERNADA


Marcas de dentada


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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014


sábado, 6 de dezembro de 2014

Curso Forensic Nurse Examiner - Brasil