segunda-feira, 18 de maio de 2026

Perícia médico legal de disfunção erétil

O exame pericial para verificação de impotência sexual constitui um procedimento da medicina legal destinado a determinar, de forma objetiva e científica, a existência, natureza e extensão da disfunção erétil (DE) num indivíduo, no contexto de processos judiciais ou administrativos. Em Portugal, este tipo de avaliação é realizado pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), podendo igualmente ser requerido por tribunal, Ministério Público ou partes interessadas em acções cíveis.

Do ponto de vista médico-legal, importa distinguir claramente dois conceitos fundamentais:

• Impotência coeundi — incapacidade de realizar o coito, por ausência ou insuficiência da ereção peniana; é o objeto principal da perícia em processos penais, de direito da família e de responsabilidade civil;
• Impotência generandi — incapacidade de gerar descendência, por ausência ou compromisso da fertilidade masculina; avaliada por espermograma e estudos andrológicos específicos.

A distinção entre ambas é determinante para a correta resposta aos quesitos formulados pelo tribunal, dado que cada uma tem implicações jurídicas distintas.