domingo, 25 de janeiro de 2026

 As queimaduras por ácido constituem uma forma particularmente grave de violência interpessoal e de acidente laboral, com forte impacto físico, psicológico, social e jurídico. São lesões que combinam dano térmico e químico, causando destruição tecidual rápida, desfiguração e, frequentemente, incapacidade permanente. Em contexto pericial, exigem abordagem integrada, envolvendo medicina legal, enfermagem forense, toxicologia, criminalística e psicologia, tanto para a adequada assistência à vítima como para a reconstrução dos factos e responsabilização do agressor.

Os ácidos fortes produzem tipicamente necrose de coagulação seca, com desnaturação de proteínas e formação de escaras relativamente bem delimitadas, o que contrasta com as bases, que tendem a provocar necrose de liquefação e maior penetração tecidual. A gravidade da lesão depende da concentração do agente, volume aplicado, tempo de contacto, área corporal atingida, tipo de tecido (pele, mucosas, olhos, vias respiratórias) e rapidez das medidas de descontaminação. Em ataques intencionais, a face, o pescoço e o segmento superior do tronco são alvos frequentes, levando a sequelas visíveis, simbólicas e estigmatizantes.
A investigação forense inicia‑se logo no primeiro contacto com a vítima, seja no local do evento, seja no serviço de urgência. A prioridade é a estabilização clínica, mas deve articular‑se desde cedo com a preservação e recolha de vestígios, incluindo roupas impregnadas de produto, recipientes suspeitos, resíduos líquidos ou sólidos, fotografias do cenário e registo da posição da vítima no momento da agressão. A documentação fotográfica seriada das lesões, com escala métrica, descrição anatómica precisa e estimativa de superfície corporal queimada, é fundamental para futura análise pericial e para o processo judicial.

O registo clínico deve ser minucioso, objetivo e cronológico, incluindo: relato espontâneo da vítima (com termos entre aspas quando pertinente), hora provável da exposição, tipo de agente se conhecido, circunstâncias (acidente, agressão, tentativa de suicídio), queixas, achados físicos detalhados e intervenções realizadas. A enfermagem e a equipa médica devem assegurar cadeia de custódia rigorosa de todos os materiais com potencial valor probatório (roupas, compressas, swabs, amostras de fluido ou tecido), selando e identificando cada elemento, com registo de quem colhe, transporta e recebe os vestígios. Esta articulação entre documentação clínica e requisitos legais fortalece a credibilidade da prova em tribunal.

A determinação do tipo de ácido envolvido pode ser feita pela combinação de história, características da lesão, análise de resíduos coletados no local e estudo laboratoral em contexto de toxicologia forense. A identificação do agente (por exemplo, ácido sulfúrico, nítrico, clorídrico ou fluorídrico) tem implicações na avaliação do risco sistémico, na conduta terapêutica (como uso de quelantes específicos no caso do ácido fluorídrico) e na análise de compatibilidade entre o produto apreendido e as queimaduras observadas. Em sede pericial, estes elementos permitem responder a questões sobre plausibilidade do relato, potencial letalidade, previsão de sequelas e eventual dolo ou especial crueldade do meio empregue.

A avaliação forense integra parâmetros clássicos da traumatologia: extensão (percentagem de superfície corporal queimada), profundidade (graus de queimadura), localização e presença de lesões associadas, como queimaduras oculares, inalação de fumos ou comprometimento das vias aéreas. Em queimaduras por ácido, a expressão facial, os olhos, os lábios e o pescoço são frequentemente envolvidos, determinando sequelas funcionais (dificuldades de visão, alimentação, fala) e cicatrizes hipertróficas ou retráteis. A longo prazo, é necessária peritagem para quantificação de incapacidade permanente, dano estético, dano psíquico e repercussão socio‑profissional, muitas vezes em articulação com cirurgia plástica, oftalmologia e psiquiatria.

Diferenciação entre acidente, autolesão e agressão
Do ponto de vista médico‑legal, a distinção entre acidente, autolesão e agressão tem importante impacto jurídico e é frequentemente complexa. Elementos como a área atingida, o padrão de distribuição das lesões, o tipo de roupa, o contexto relacional e a presença de antecedentes de violência são analisados em conjunto. Nos ataques intencionais, observam‑se muitas vezes projeções dirigidas à face e parte superior do corpo, com manchas e danos têxteis compatíveis com arremesso de líquido, podendo existir filmagens de videovigilância ou testemunhas que corroboram o relato da vítima. Já em acidentes laborais ou domésticos, os padrões são mais compatíveis com derrame acidental, salpicos em mãos e antebraços e contaminação de áreas expostas durante a manipulação de produtos.

A enfermagem forense tem papel central na identificação precoce de suspeita de crime, notificação às autoridades, documentação das lesões e apoio à vítima ao longo do percurso assistencial. O profissional deve conjugar competências clínicas (triagem, descontaminação, alívio da dor, prevenção de infeção) com competências de preservação de prova, comunicação com polícia e Ministério Público e encaminhamento para apoio psicológico especializado. A medicina legal é responsável pela avaliação pericial global, emissão de relatórios médico‑legais, participação em audiências e esclarecimento técnico ao tribunal sobre dinâmica das lesões, gravidade, prognóstico e compatibilidade com os factos em investigação.

As vítimas de ataques com ácido enfrentam um percurso longo de reabilitação física, cirúrgica e psicológica, marcado por dor crónica, múltiplas cirurgias, alterações de identidade corporal, estigma e, muitas vezes, perda de autonomia económica. Em vários casos descritos em contexto nacional, verifica‑se que as vítimas já tinham antecedentes de ameaça ou violência prévia, o que sublinha a importância da intervenção precoce e da avaliação de risco nos contextos de violência de género ou violência doméstica. A resposta forense deve, por isso, articular‑se com estruturas de proteção da vítima, redes de apoio social e políticas públicas de prevenção, garantindo segurança, acompanhamento continuado e reparação possível do dano.

 A investigação criminal de pessoas desaparecidas em Portugal assenta num modelo formal, articulado entre forças de segurança, Ministério Público e estruturas de apoio às vítimas e famílias.

Enquadramento jurídico e institucional

Em Portugal, o “desaparecimento” em si não é qualificado como crime, sendo a situação enquadrada penalmente apenas quando existem indícios de rapto, sequestro, homicídio, tráfico de pessoas ou outros ilícitos. A investigação criminal é dirigida pelo Ministério Público, competindo às polícias criminais (Polícia Judiciária, PSP, GNR) a recolha de prova, a identificação de autores e a proteção de vítimas, quando existam.

No âmbito da Polícia Judiciária existe uma Secção de Desaparecidos integrada na Unidade de Informação e Investigação Criminal, vocacionada para o tratamento especializado destes casos e para a articulação com outras secções sempre que se suspeite da prática de crime. Paralelamente, associações como a Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas e Vulneráveis (APCDV) colaboram com as autoridades na recolha e difusão de informação, sem substituir a competência exclusiva dos órgãos de polícia criminal.

Comunicação do desaparecimento e início da investigação

A regra fundamental é a comunicação imediata do desaparecimento às autoridades, logo que se frustrem as tentativas de localização com base nas rotinas, contactos e locais habitualmente frequentados pela pessoa. Ao contrário de mitos ainda enraizados, não existe um prazo mínimo de 24 horas para participar o desaparecimento, devendo este ser reportado o mais cedo possível numa esquadra PSP, posto da GNR ou departamento da Polícia Judiciária.

Na participação, é essencial fornecer fotografia atualizada, descrição física e sinais particulares, roupa usada, informação sobre doenças, medicação, bem como dados sobre amigos, contactos, redes sociais e eventuais conflitos familiares ou profissionais. Toda a informação superveniente obtida pela família ou terceiros deve ser transmitida sem demora à polícia, independentemente da relevância presumida por quem a comunica.

Fases e métodos da investigação criminal

A investigação de desaparecidos estrutura‑se em várias fases interligadas, podendo recuar e avançar conforme surjam novos elementos. Numa primeira fase procede‑se à verificação da realidade do desaparecimento, reconstruindo as últimas rotinas, deslocações e contactos conhecidos através de entrevistas à família, amigos, colegas e vizinhança. Em paralelo, é efetuada a recolha de dados objetivos: localização de antenas de telemóvel, movimentos bancários, registos de transportes, videovigilância urbana ou privada e eventual acesso a correspondência digital, mediante autorização judicial quando necessária.

Com base nessa análise, os órgãos de polícia criminal avaliam se o desaparecimento é voluntário ou se existem indícios de ação criminosa, como rapto, homicídio, violência doméstica, abuso sexual ou tráfico de seres humanos. Os casos em que se identifica forte presunção de crime são afetos a unidades ou brigadas especializadas (por exemplo, homicídios, violência doméstica, criminalidade altamente organizada), mantendo‑se contudo a articulação com a Secção de Desaparecidos para a vertente de localização da vítima.

Especificidades: desaparecimentos voluntários, involuntários e forçados

Os dados da Polícia Judiciária indicam que a maioria dos desaparecimentos registados anualmente em Portugal tem natureza voluntária, sem associação direta a crime, envolvendo muitas vezes conflitos familiares, ruturas conjugais ou fugas de casa por parte de jovens. Nestes casos, a investigação centra‑se na localização da pessoa garantindo a salvaguarda dos seus direitos de privacidade e autodeterminação, particularmente quando se trata de adultos capazes que expressamente não pretendem divulgar o seu paradeiro a terceiros.

Quando existe suspeita de desaparecimento involuntário ou forçado (rapto, sequestro, subtração de menor, tráfico, desaparecimento forçado), a investigação assume natureza urgente, podendo incluir mecanismos de cooperação internacional e o uso alargado de meios forenses e tecnológicos. Nos casos de crianças desaparecidas, as autoridades articulam‑se com estruturas especializadas e recorrem a protocolos de alerta público, campanhas mediáticas e redes europeias de cooperação, em estreita ligação com organizações como a APCDV.

Duração, estatuto processual e impacto social

Um aspeto distintivo da investigação de desaparecidos é o princípio de que “um desaparecimento nunca se arquiva”: não existindo crime tipificado, não há prescrição do procedimento, podendo a investigação manter‑se ativa ou ser reaberta em qualquer momento perante novos dados. Alguns casos tornam‑se processos de longa duração, exigindo gestão criteriosa de recursos e permanente atualização de informação, perante constrangimentos materiais dos órgãos de polícia criminal.

Em média, registam‑se milhares de ocorrências de desaparecimento por ano, embora muitas se resolvam em poucas horas ou dias, e um número reduzido permaneça pendente por longos períodos. O impacto social e mediático de casos emblemáticos contribuiu para o desenvolvimento de propostas de bases de dados unificadas, metodologias investigatórias específicas e reforço da articulação entre polícia, Ministério Público, instituições de apoio e comunidade, procurando tornar a resposta mais célere, coordenada e humanizada.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

 ANATOMIA DE UM AGRESSOR COM ARMA BRANCA

Um ato de violência assustador, o esfaqueamento tem assombrado sociedades durante séculos, deixando um rasto de cicatrizes físicas e emocionais que exigem uma compreensão mais profunda dos complexos fatores psicológicos que estão envolvidos. A simples menção da palavra “esfaqueamento” pode causar arrepios, evocando imagens de medo e dor.

Existe um traço comum entre muitos indivíduos que cometem esfaqueamentos, que consiste na presença de um histórico de impulsividade e dificuldade em controlar a raiva. Muitos agressores também apresentam traços associados ao transtorno de personalidade antissocial, como falta de empatia, desrespeito às normas sociais e tendência a manipular os outros. 

Muitos agressores têm histórico de abuso, negligência ou exposição à violência durante o seu percurso de vida. Estes traumas precoces podem reconfigurar o cérebro, alterando a forma como a pessoa percebe e reage às ameaças, reais ou imaginárias. 

Transtornos como, personalidade borderline, que se caracterizam por emoções intensas e instáveis, podem aumentar o risco de explosões violentas. De forma semelhante, os indivíduos com esquizofrenia paranoide, podem apresentar delírios que os levam a perceber ameaças onde não existem, podendo desencadear uma resposta violenta. É importante compreender, que ter uma condição de saúde mental, não torna automaticamente alguém violento. A grande maioria das pessoas com problemas de saúde mental nunca agride ninguém. No entanto, quando ocorre uma combinação com outros fatores de risco como: abuso de substâncias ou história prévia de violência, certas condições podem aumentar a probabilidade de comportamentos violentos.

No cerne de muitos incidentes que envolvem armas brancas, está um potente cocktail de emoções: raiva, ciúme e medo. Estes sentimentos poderosos, podem sobrecarregar o pensamento racional de um indivíduo, levando a ações impulsivas e violentas. A raiva, em particular, desempenha um papel significativo em muitos esfaqueamentos. No calor do momento, agarrar uma faca pode parecer a única forma de expressar a intensidade da própria ira ou frustração. O ciúme também pode ser um motivador poderoso. Quando o ciúme sai do controlo, pode levar a comportamentos possessivos e violentos, com o esfaqueamento a servir como uma expressão distorcida de: “Se eu não posso ficar contigo, ninguém pode”.

O medo, embora talvez menos óbvio, também pode levar alguém a esfaquear. Em situações onde o indivíduo se sente encurralado ou ameaçado, ele pode atacar com qualquer arma que “esteja” à mão, incluindo uma faca. Vingança e retaliação, formam outra categoria significativa de motivação. Para alguns indivíduos, o esfaqueamento torna-se uma maneira de acertar contas, infligindo dor àqueles que eles acreditam tê-los prejudicado. 

Dinâmicas de poder e controlo, frequentemente estão presentes em casos de esfaqueamento, particularmente em situações de violência doméstica. Para os agressores, empunhar uma faca pode ser uma forma de afirmar domínio e incutir medo nas vítimas. Álcool e drogas podem reduzir as inibições, prejudicar o julgamento, e amplificar as tendências agressivas. Muitos esfaqueamentos ocorrem quando o individuo está sob efeito de substâncias, levando a que os indivíduos intoxicados venham a agir por impulso que normalmente suprimiriam.

A resposta de luta ou fuga desempenha um papel crucial em muitos esfaqueamentos. Este mecanismo primitivo de sobrevivência, prepara o corpo para confrontar uma ameaça ou fugir dela. Em situações de perigo ou stress elevado, essa resposta pode ser acionada, inundando o corpo com adrenalina e cortisol. Para alguns indivíduos, especialmente aqueles com história de violência ou fraco controlo de impulsos, a parte da “luta”, pode manifestar-se como um ataque com faca. A descarga de adrenalina pode criar um efeito de visão em túnel, onde o pensamento racional cede lugar à ação instintiva.

As distorções cognitivas, e os padrões de pensamento irracionais, frequentemente entram em jogo durante os atos violentos. São formas pelas quais as nossas mentes podem distorcer a realidade, levando a conclusões erradas e a respostas inadequadas.  Outra distorção cognitiva comum é o “raciocínio emocional”, em que a pessoa assume que as suas reações emocionais refletem a realidade. 

A dissociação e o desapego, são fenómenos psicológicos que podem ocorrer durante stress extremo ou trauma, inclusive durante o ato de esfaquear. Alguns agressores relatam sentirem-se como se estivessem “a observarem-se a si mesmos” de fora do corpo ou vivenciando uma sensação de irrealidade durante o ato. Este distanciamento pode facilitar a execução de ações violentas que normalmente seriam repugnantes para a pessoa. O impacto do stress e da adrenalina na tomada de decisões não pode ser subestimado. Sob stress extremo, o córtex pré-frontal (responsável pelo pensamento racional e controlo de impulsos) pode basicamente “desligar”. 

O ambiente em que uma pessoa cresce e vive pode influenciar profundamente as suas atitudes em relação à violência e a probabilidade de se envolver nela. Em algumas comunidades, levar uma faca pode ser visto como algo normal no dia a dia, seja por razões práticas ou como símbolo de “dureza”. Esta normalização pode reduzir a barreira psicológica para usar uma faca em situações de conflito.

Os fatores socioeconómicos também desempenham um papel importante nos crimes violentos. Áreas com alta pobreza, oportunidades educacionais limitadas e falta de apoio social, frequentemente apresentam maiores índices de criminalidade violenta. Não porque as pessoas nessas áreas sejam mais violentas por natureza, mas porque o stress e o desespero associados às dificuldades económicas criam condições em que a violência é mais provável.

A cultura de gangues, tem grande influência nos esfaqueamentos em áreas urbanas. Dentro desse ambiente, a violência pode ser vista como meio de ganhar respeito, resolver disputas ou defender o território. É crucial entender que esses fatores socioculturais não operam isoladamente. Eles interagem com fatores psicológicos individuais, criando uma teia complexa de influências que podem levar ao comportamento agressivo. 

segunda-feira, 21 de abril de 2025



domingo, 20 de abril de 2025



Tráfico de droga

2024 é um ano recorde nas apreensões de droga. Os números provisórios da Polícia judiciária apontam para 22 toneladas e meia, o maior número dos últimos 15 anos. Em 2023 foram apreendidas 21,7 toneladas e, em 2022, 16,5.

o tráfico e a criminalidade associada representam uma ameaça significativa à segurança interna.

Um grande aumento das remessas de cocaína da América Latina, utilização muito frequente de lanchas rápidas para a recolha de cocaína de outras embarcações no oceano Atlântico, instalação em território nacional de laboratórios de transformação de pasta de coca em cocaína e aumento do número de crimes violentos e de corrupção.


sexta-feira, 9 de agosto de 2024

A psicose é vista na esquizofrenia, mas há outros distúrbios que apresentam 'psicose' ou 'perda de contato com a realidade', como transtorno delirante, breves episódios psicóticos e psicose induzida por drogas. No entanto, é o transtorno bipolar e a esquizofrenia que nos preocupam na maior parte do tempo. Das duas, a esquizofrenia é a condição mais evidente entre os pacientes forenses e, de fato, um diagnóstico de esquizofrenia é encontrado em cerca de três quartos dos pacientes internados da nossa unidade segura.


Assim como no transtorno bipolar, a maioria daqueles que sofrem de esquizofrenia não são violentos.