sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Maus Tratos no Contexto Familiar

Os maus-tratos constituem um grave e delicado problema social de enorme complexidade. Esta complexidade resulta de 3 aspectos:

1. Conceitos relacionados com factores culturais e socio-económicos
2. Mecanismos etiológicos
3. Modalidades de abordagem da problemática desde a intervenção à prevenção.

Maus-tratos - Qualquer forma de tratamento físico e/ou emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou carências nas relações interpessoais num contexto de uma relação de dependência confiança e poder. Podem manifestar-se por comportamentos activos ou passivos.

Negligencia – Comportamento regular de omissão, relativamente aos cuidados a ter com uma pessoa dependente, não lhe proporcionando a satisfação das suas necessidades de cuidados básicos de higiene, alimentação, segurança, educação, afecto e saúde, do qual resulta um dano na sua saúde e/ou desenvolvimento.
A negligência pode ser voluntária (com intenção de causar dano), ou involuntária (resultante em geral da incompetência dos responsáveis para assegurar os cuidados necessários e adequados)

Abuso Sexual - No caso do menor consiste no seu envolvimento em praticas que visam a gratificação e satisfação sexual do adulto ou jovem mais velho, numa posição de poder ou de autoridade sobre aquele. O abuso sexual pode ser: intra ou extra familiar; ocasional ou permanente.
No caso do adulto consiste em obrigar a vitima a manter comportamentos sexuais para os quais não dá consentimento e portanto contra a sua vontade podendo ser usada a violência física ou emocional.

Abuso Emocional - Acto de natureza intencional caracterizado pela ausência ou falha, persistente ou significativa, activa ou passiva de suporte afectivo e de reconhecimento das necessidades emocionais da vitima, de que resultem efeitos adversos no seu desenvolvimento e na estabilidade das suas competências emocionais e sociais, diminuindo a auto-estima.

Características Individuais do Abusador:
Alcoolismo, toxicodependência
Perturbação da saúde mental ou física
Personalidade imatura e impulsiva
Atitude intolerante, indiferente ou excessivamente ansiosa
Incapacidade para admitir que a vitima foi ou esteja a ser maltratada
Antecedentes de ter sofrido maus-tratos infantis
Idade muito jovem
Baixo nível económico e cultural
Desemprego
Excesso de vida social ou profissional

Características da Vitima:
Vulnerabilidade em termos de idade e de necessidades
Personalidade e temperamento não ajustados ao abusador
Perturbação da saúde mental ou física
Sexo

Características do Contexto familiar:
Família monoparenteral
Família reconstituída com filhos de outras ligações
Família com muitos filhos
Família desestruturada
Família com problemas económicos e habitacionais

Características do Contexto Social e Cultural:
Atitude social para com as crianças, mulheres e idosos
Atitude social para com as famílias
Atitude social em relação à conduta violenta

Indicadores de maus-tratos:
Sinais inequívocos: gravidez; presença de esperma no corpo de uma vitima menor de idade e certos tipos de lesões ou doenças.

Consequências:
A curto prazo podem traduzir-se por lesões podendo chegar à morte. As lesões podem ser voluntárias ou acidentalmente provocadas
A médio prazo na criança podem ser: atraso de crescimento, de desenvolvimento e da linguagem; insucesso escolar; perturbações do comportamento com risco de delinquência; baixa auto-estima; dificuldades no relacionamento social; ausência de expectativas ou de um projecto de vida.

Fases do Processo de Intervenção –
Suspeita ou detecção (hospitais, centros de saúde. Escolas, casa)
Sinalização (acto de dar conhecimento de uma situação ou de uma suspeita de maus tratos mediante denuncia)
Avaliação e Investigação
Diagnostico
Intervenção (informal ou formal)Prevenção: Primária (prestação de serviços à população tendo em vista evitar o aparecimento novos casos); Secundária (prestação de serviços a grupos de risco, afim de evitar novos casos): Terciária (prestação de serviços a vitimas de maus tratos, para minorar a gravidade das consequências e evitar recidiva

Perícia Médico-legal

onceitos fundamentais para a realização da perícia médico-legal:

Danos patrimoniais – são aqueles que são susceptíveis de avaliação e reparação pecuniária, compreendem as despesas e perdas de ganho, temporárias e permanentes, em relação certa e directa com o evento. Podem ser classificados em danos de quantificação certa (danos temporários) e danos de quantificação equitativa (danos permanentes).

Danos extra-patrimonais – são aqueles que não são susceptíveis de avaliação pecuniária dada a sua subjectividade, englobando as consequências do traumatismo de natureza física, psíquica e estética, analisadas num sentido genérico e independentemente do prejuízo económico.

Período de incapacidade Temporária – período que decorre entre a data do evento e a data da consolidação médico-legal das lesões.

Período de Incapacidade Permanente – período que se segue à data da consolidação

Incapacidade Temporária Geral Total (ITGT) – período durante o qual a vitima esteve impedida de realizar com certa autonomia os actos de vida corrente, familiar e social. Corresponde em geral aos períodos de internamento e repouso no leito.

Incapacidade Temporária Geral Parcial (ITGP) – corresponde ao período durante o qual a vítima ainda com limitações, pode já retomar com certa autonomia a realização dos gestos habituais da vida corrente, familiar e social. Deve-se considerar apenas um período em dias, sem referencia a taxas de incapacidade temporária.

Incapacidade Temporária Profissional Total (ITPT) – corresponde ao período durante o qual a vítima esteve totalmente impedida de realizar a sua actividade profissional habitual.

Incapacidade Temporária Profissional Parcial (ITPP) – período em que foi possível à vitima, começar a desenvolver a sua actividade profissional habitual ainda que com certas limitações. Dada a falta de objectividade na valorização de vários períodos de incapacidade temporária, bem como na determinação das taxas dessa incapacidade, deverá considerar-se apenas um período em dias sem referência a taxas de incapacidade temporária.

Quantum doloris – dano extra patrimonial que corresponde ao sofrimento físico e psíquico vivido pela vítima durante o período de incapacidade temporária. A sua valorização é feita através de uma escala com 7 graus de gravidade.

Incapacidade Permanente Geral (IPG) – estado deficitário de natureza permanente, a titulo anatomo-funcional com rebate nas actividades da vida diária, incluindo as afectivas e sociais.

Dano Futuro – agravamento seguro e previsível das sequelas, traduzindo-se por um aumento na incapacidade permanente geral.

Rebate profissional – corresponde ao rebate da incapacidade permanente geral no exercício da actividade profissional da vitima à data do evento e/ou data da perícia. Podem ocorrer as seguintes situações: 1- Compatível com o exercício da actividade profissional; 2 - Compatível com o exercício da actividade profissional mas implicando esforços suplementares no exercício da actividade profissional; 3 – impeditivo do exercício da actividade profissional, sendo no entanto compatível com outras profissões na área da sua preparação técnico-profissional; 4 – impeditivo do exercício da actividade profissional, bem assim de qualquer outra dentro da área da sua preparação técnico-profissional.

Coeficiente de dano – score resultante da média dos scores das escalas do inventario de avaliação do dano corporal relativas ao corpo, às funções e às situações de vida

Dependência de ajudas medicamentosas - necessidade permanente de recurso a medicação regular, sem a qual a vitima não conseguirá ultrapassar as suas dificuldades em termos funcionais e nas suas situações da vida diária.

Dependência de tratamentos médicos regulares – necessidade de recurso regular a tratamentos médicos para evitar o retrocesso ou agravamento das sequelas.

Dependência de ajudas técnicas – necessidade permanente de recurso a tecnologia para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar o dano corporal.

Dependência da terceira pessoa – necessidade de recurso à ajuda humana como complemento ou substituição na realização de uma determinada função ou situação de vida diária.

Dano estético – constitui um dano extra-patrimonial que corresponde à repercussão de uma sequela estática (cicatriz) numa pessoa resultando numa deterioração da sua imagem em relação a si própria e aos outros.

Prejuízo Sexual – impossibilidade total ou parcial em que se encontra um individuo, em consequência das sequelas físicas e/ou psíquicas para manter o mesmo tipo de actividade sexual que tinha anteriormente à vivência do evento traumático.

Prejuízo de afirmação pessoal – impossibilidade estrita e especifica para a vitima de se dedicar a certas actividades culturais, desportivas ou de lazer, em áreas onde tinha adquirido uma certa notoriedade e que fazia frequentemente. A sua valorização pode ser feita através de uma escala de 5 graus.

RECOLHA DE DADOS (ESPECIALMENTE) EM CADÁVER NÃO IDENTIFICADO (HOMICÍDIO OU NÃO)

Despir completamente o cadáver (papéis nos bolsos) e analisar:
Estrutura morfo-fisiológica e fisionomia
Sinais congénitos
Fórmula dentária
Exames osteo-antropométricos e biológicos (a descoberta e identificação de marcadores genéticos nos produtos de origem biológica - sangue, saliva, esperma, etc. - permitem identificação positiva tão segura como através das impressões digitais)
Exame dactiloscópico (muito importante em cadáveres submersos)
Manchas de sangue para análise (por vezes têm de ser raspadas)
Marcas adquiridas (cicatrizes, marcas patológicas e profissionais, tatuagens)
Mãos e pés (envoltos em sacos), preservados até ser efectuada a recolha de vestígios.
Vestuário (a preservar, com anotação minuciosa pela ordem que a vítima está vestida e respectivas marcas, cores, tamanho, etiquetas).

Objectos de adorno pessoal (anéis de matrimónio, medalhas de peito, pulseiras, pelas gravações que contêm).
As zonas da roupa com perfurações/destruições nunca devem ser manipuladas.
Roupa anormalmente vestida deve merecer referência especial (peça de roupa vestida ao contrário, dificulta a apreciação dos factos).
Roupa retirada deve ser cortada pelas costuras ou pelos botões.
Situação ideal é despir a roupa sem a cortar.
Fazer seguir roupa/arma para exame em embalagens individuais (assinalar cada item)
Roupa húmida, com sangue ou outros fluidos, nunca deve ser colocada em sacos de plástico.(apodrece e dificulta observações, medições e outros exames)
Não autorizar lavagem das mãos, nem troca de vestuário a suspeitos de terem sido os autores de disparos. (introduzir sacos de plástico nas mãos dos suspeitos e efectuar depois recolha de vestígios de pólvora nas mãos/ peças de vestuário)

Mordeduras - As marcas de uma dentada podem constituir prova em processo criminal
Em resultado de agressões sexuais podem aparecer dentadas rápidas combinadas com «chupões», produzindo-se uma vermelhidão característica, com mancha central e anel periférico; mas, nestes casos não é habitual existirem marcas de dentes.

A saliva residual pode ser utilizada para a determinação do grupo sanguíneo ou para análise de ADN.

NO LOCAL DO CRIME

RECOLHA DE DADOS EM CASO DE HOMICÍDIO
Exige-se, entre outras diligências:
O exame às lesões visíveis.
Apurar: móbil do crime, modus operandi e curriculum da vítima.
Efectuar a «sinalização» (fantasma) do corpo.
Anotar o exacto posicionamento do corpo
Localizar, fotografar e analisar todas lesões/ferimentos detectados.
Anotar qual o instrumento provável da agressão: cortante, perfurante, corto-perfurante (armas brancas), corto-contundente, perfuro-contundentes (armas de fogo) e dilacerantes.
Registar a existência de picadelas
Proteger as mãos do cadáver (por ex., em caso de disparo de arma de fogo, para possibilitar o teste da parafina ou reagente de Gonzalez)
Examinar minuciosamente o vestuário, para a detecção de vestígios de defesa passiva ou activa, nomeadamente, em resultado de luta e/ou agressão, ou em caso de crimes sexuais.
Registar a natureza dos LIVORES CADAVÉRICOS:
(Quando o coração pára, a circulação cessa imediatamente e verifica-se acumulação do sangue, por acção da gravidade, nas partes pendentes do cadáver).

Registar também a hora da morte através da TEMPERATURA (ALGOR MORTIS, frieza)
- Anotar a natureza da RIGIDEZ CADAVÉRICA (rigor mortis)

Avaliação e reparação do dano corporal no âmbito do direito civil

O direito português distingue entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais. Danos patrimoniais, são consequências de um dano real sobre a situação patrimonial da vítima. Danos não patrimoniais, são aqueles que são insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens imateriais, tais como saúde, o bem estar, a liberdade, a beleza, a perfeição física, a honra ou o bom nome, que não integram o património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais uma satisfação do que uma indemnização não patrimonial.
Consideram-se 3 espécies de dano: dano real, patrimonial e moral. O dano real corresponde à lesão efectivamente sofrida pela vítima. O dano patrimonial abrange os prejuízos que sendo susceptíveis de avaliação pecuniária, podem ser reparados ou indemnizados senão directamente, pelo menos indirectamente. Estes prejuízos incluem não só o prejuízo causado (dano emergente), como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência de facto ilícito, mas a que ainda não tinha direito à data da lesão (lucro cessante) e ainda danos futuros, desde que sejam previsíveis.
O dano não patrimonial, compreende o dano estético, o quantum doloris e o prejuízo de afirmação pessoal, que são objecto de um a indemnização em função da descrição feita pelos médicos e tendo em conta os precedentes jurisprudenciais, tendendo desta forma os tribunais a uma certa uniformidade no montante das indemnizações, são apenas reparados quando a sua gravidade assim o sugira. A indemnização é geralmente atribuída sob a forma de capital, mas também o pode ser sob a forma de renda vitalícia ou temporária.

Carjacking: Tomada violenta de uma viatura

Existem vários factores que contribuem para o aumento deste tipo de criminalidade com recurso a “carjacking”, como forma rápida e eficaz de roubo de veículo :
O estilo de vida actual - marcado pela utilização do veículo em circuitos fechados, para a actividade quotidiana distribuída entre grandes centros de serviços, espaços comerciais e condomínios fechados; O aumento da segurança dos veículos: aplicação de cartões codificados,
uso de sistemas de alarme mais eficazes, introdução de sistemas de bloqueio da viatura;
O fenómeno das sub-culturas juvenis representadas no consumo de jogos de vídeo, e de filmes, com incitação à violência urbana.
A via pública é o lugar de maior ocorrência. Após abordagem na via pública, as vítimas são levadas para local ermo, são-lhes retirados haveres e/ou sob extorsão as vítimas revelam os códigos dos cartões de débito.
Embora nem sempre seja possível precisar qual o meio de transporte utilizado pelos autores para a realização do crime, destaca-se o uso do automóvel nas abordagens feitas às vitimas.
 
Recomendações:
•Circule com as portas trancadas e de preferência com os vidros subidos;
•Se tentarem forçar a entrada na sua viatura , buzine repetidamente e faça sinais de luzes;
•Se sofrer um embate propositado de outra viatura,dirija-se para a esquadra mais próxima ou ligue para autoridades policiais ;
•Esteja atento a possíveis abordagens, quando parar em semáforos e passadeiras;
•Não pense que está a salvo porque tem uma viatura de gama baixa, o carjacking acontece em todo o tipo de viaturas;
•Não utilize o comando automático para abrir as portas a uma longa distância;
•Tenha as chaves disponíveis, quando se dirigir para a sua viatura, a fim de abrir rapidamente as portas;
• Fique alerta para a possível existência de pessoas estranhas que observem e se aproximem da sua viatura;
•Quando vir um acidente chame de imediato as autoridades;
• Se estiver a ser seguido por uma viatura contacte ou dirija-se de imediato para uma esquadra de policia, em caso de dificuldade procure circular em locais de maior movimento;
•Nunca deixe crianças ou idosos dentro da viatura com chaves na ignição ainda que por poucos momentos;
•Evite estacionar em zonas isoladas e pouco iluminadas;
•Evite utilizar ATM’s em locais isolados;
Não permaneça em locais ermos e pouco iluminados ainda que por escassos momentos;
• Ao estacionar certifique-se que não existem na proximidade elementos suspeitos.
SE FOR VITIMA DE CARJACKING, MANTENHA A CALMA E NÃO RESISTA!!!

Avaliação e reparação do dano corporal em âmbito do direito do trabalho

Trata-se aqui de avaliar e reparar apenas os danos corporais patrimoniais e estes só na medida em que se repercutem em termos profissionais. O perito recorre à Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Acidente de trabalho – aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou de morte.

O direito à reparação compreende as seguintes prestações:

Em espécie – prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e de capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida activa
Em dinheiro – indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho; indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução da capacidade de trabalho e de ganho em caso de incapacidade permanente.

Se do acidente resultar redução na capacidade de trabalho ou ganho do sinistrado, este terá direito às seguintes prestações:

1. Na incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho: pensão anual e vitalícia igual a 80% da retribuição acrescida de 10% por cada familiar a cargo.
2. Na incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual: pensão anual vitalícia compreendida entre 50% e 70% da retribuição, conforme a maior e menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível e subsídio por situações de elevada incapacidade permanente.
3. Na incapacidade permanente parcial igual ou superior a 30%: pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho de subsidio por situações de elevada incapacidade permanente.
4. Na incapacidade permanente parcial inferior a 30%: capital de remição de uma pensão anual e vitalícia correspondente a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.
5. Na incapacidade temporária absoluta: indemnização diária igual a 70% da retribuição
6. Na incapacidade temporária parcial: indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho.

As indemnizações são devidas enquanto o sinistrado estiver em regime de tratamento ambulatório ou de reabilitação profissional; mas serão reduzidas a 45% durante o período de internamento hospitalar ou durante o tempo em que correrem por conta de entidade empregadora ou seguradora as despesas com assistência clínica e alimentos do mesmo sinistrado, se este for solteiro, não viver em união de facto ou não tiver filhos ou outras pessoas ao seu encargo.

A fim de permitir o maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes de acidentes de trabalho e doença profissional, a garantia dos direitos das vítimas e a apreciação jurisdicional, o processo constituído para esse efeito deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

A. Inquérito profissional, nomeadamente para efeito de história profissional
B. Estudo do posto de trabalho, com caracterização dos riscos profissionais e sua quantificação
C. Historia clínica com passado nosológico e estado actual
D. Exames complementares de diagnostico necessários.

Avaliação e Reparação do Dano Corporal

Modalidades de avaliação e reparação do dano corporal de acordo com a etiologia

Dano Corporal por acidente viacção – a indemnização é pecuniária quase sempre em capital e tem em conta os danos patrimoniais e extra-patrimoniais

Dano Corporal por acidente trabalho – É usada a Tabela Nacional de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. A atribuição de pensões e a sua remissão e actualização constitui mecanismo deveras complexo e nem sempre justo. Apenas são consideradas as lesões e sequelas que impliquem uma diminuição da capacidade de ganho do trabalhador. Não são contemplados os danos morais, sendo os sinistrados encarados apenas como algo capaz de produzir trabalho.

Dano Corporal por agressão – O agressor é responsável pela indemnização dos prejuízos causados, mas no caso em que tal não seja possível e em que os danos patrimoniais sejam avultados e impliquem um prejuízo considerável para a vida da vitima, pode o estado assegurar a indemnização.

Dano Corporal por acidente guerra – A avaliação do dano corporal é feita pelos médicos dos hospitais militares de acordo com a TNI. O decreto-lei 43/76 reconhece o direito à reparação material e moral que assiste a estes deficientes e institui as medidas e os meios que concorrem para a sua plena integração na sociedade.

Dano Corporal por doença natural ou velhice – A avaliação da gravidade do dano corporal é feita por médicos da comissão de verificação das incapacidades permanentes da Segurança Social, constituindo o método de avaliação no cálculo da incapacidade permanente.

Dano Corporal por doença profissional – O sistema de avaliação é o mesmo que para o caso dos acidentes de trabalho. São atribuídas pensões calculadas de forma complexa, em função do grau de incapacidade permanente avaliado, do salário real e do salário mínimo nacional em vigor à data da alta definitiva.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013