Numa altura que qualquer pessoa acha que ser enfermeiro forense é comprar uma formação e já está.. Numa altura que qualquer pessoa acha que pode comentar, dar formação, falar em congressos sobre abuso sexual, mesmo que nunca tenha visto uma vitima, mesmo que não tenha qualquer experiência profissional. Numa altura que quem trabalha na justiça tem desconhecimento cientifico desta área, ficam aqui algumas dicas.
1. Tamanho do pénis – tipicamente a alegação é de que o tamanho do pénis do agressor é de um tamanho que impossibilita que o ato ocorra, e se ocorrer penetração é produzida uma lesão substancial nos tecidos. Quais os fatos: no adulto os orifícios são distensíveis. Se não existir uma patologia de base, os orifícios tem elasticidade para que ocorra penetração. Não existem dados que sugeriram que existe uma relação entre o pénis flácido e ereto, e que possam provocar danos. A medição do pénis ereto durante o ato é irreal.
2. Teste de impotência – uma defesa corrente nos casos de alegada penetração é que o agressor que não consegue ter ou manter uma ereção, o ato de penetração não pode ocorrer. Existem um número de condições físicas e psicológicas que podem resultar em disfunção eréctil temporária ou permanente. As patologias orgânicas incluem: doença vascular, patologia hormonal e disfunção neurológica
A realidade: existe um leque de condições médicas que não produzem sistematicamente impotência. A ausência de ereção perante uma observação ou pedido médico não faz o diagnostico. A ausência de uma ereção com um parceiro regular não é diagnostico de impotência.
A realidade: existe um leque de condições médicas que não produzem sistematicamente impotência. A ausência de ereção perante uma observação ou pedido médico não faz o diagnostico. A ausência de uma ereção com um parceiro regular não é diagnostico de impotência.
3. Orgasmo – Um argumento usado na defesa de alegado abuso sexual é a evidencia de ter ocorrido um orgasmo, indica que ocorreu abuso. Os vários estudos indicam que tanto nos homens como nas mulheres pode ocorrer orgasmo durante uma atividade sexual não consensual. Esta ocorrência não pode ser usada como confirmação do consentimento da vítima. Deve ter-se presente que é um fenómeno pouco reportado precisamente porque a vítima fica surpresa pelo fato de ter acontecido o evento e que os outros podem achar que ela aceitou o abuso ou que gostou.
4. Teste da virgindade – Hoje em dia é aceite que o hímen é um marcador pobre para a atividade sexual em raparigas menstruadas. Os hímenes podem ser elásticos e complacentes. A prática de teste pode ser considerado uma violação dos direitos humanos.
5. Abuso sexual de crianças – A maior parte dos casos não aparecem evidencias físicas de abuso. A base da acusação assenta essencialmente no testemunho e na história.
6. Outras práticas – a classificação de Tanner hoje é tida como uma avaliação com erros e não constitui uma avaliação fidedigna da idade da criança.
A manipulação digital do ânus e vagina cada vez é menos usada, o seu valor é muito limitado. Não existe indicação formal para este tipo de manipulação porque o tónus não é válido para interpretação de abuso.