A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que visam averiguar a existência de um crime, determinar os seus autores e a sua responsabilidade, e descobrir e recolher as provas.
Dito de outra maneira, o objectivo da Investigação Criminal traduz-se pela pergunta: - QUEM FEZ O QUÊ?
A resposta a esta pergunta passa pela obediência a uma Metodologia, que assente em regras de Análise, que não são mais do que procedimentos destinados a encontrar respostas para outras tantas perguntas: -
Quem? Onde? Quando? O quê? Com quê? Como? Porquê?
A resposta a esta pergunta passa pela obediência a uma Metodologia, que assente em regras de Análise, que não são mais do que procedimentos destinados a encontrar respostas para outras tantas perguntas: -
Quem? Onde? Quando? O quê? Com quê? Como? Porquê?
- QUEM?
Não sendo a vítima (cadáver ou não) reconhecida ou estando irreconhecível, a investigação socorre-se de elementos como: impressões digitais, sinais ou marcas (congénitas ou adquiridas), peças de vestuário, arcada dentária, ossadas, ADN, etc.
- ONDE?
O exame ao local do crime é fundamental porque em torno dele gravitam os vestígios, que, depois de interpretados e correlacionados, permitem reconstruir as circunstâncias em que o crime ocorreu, e servem, eventualmente, de elementos de PROVA em que assentará a relação facto-autor
Este «primeiro momento» é extremamente complexo, precário e frágil. Por isso deve ser preservado e «fixado» até à chegada da equipa de investigação.
Mas, não é só no local do crime que o autor pode deixar evidências. Também nos locais de acesso e de fuga podem ser detectados vestígios do acto criminoso:
- O cigarro fumado para acalmar,
- As luvas plásticas para não deixar impressões digitais, etc.
- QUANDO? (Tempo - data/hora/duração)
A determinação da hora em que ocorreu o facto permite a imputação concreta do crime, bem como o restringir do número de suspeitos e aferir da veracidade - ou não - dos álibis apresentados.
Em termos do despiste de casos de homicídio e suicídio, a constatação, leitura, análise e correlação dos sinais tardios de morte – temperatura, rigidez e livores cadavéricos – também permitem determinar, com razoável aproximação, a hora da morte).
- COMO? (Modo de execução - à queima roupa, etc.)
O grau de violência está intimamente relacionado com o tipo de suspeito e o móbil do crime.
O modus operandi integra, por vezes, um conjunto de actos ou atitudes que já não são necessárias à execução do crime, que designamos por «assinatura». O seu único intuito é proporcionar ao agressor satisfação pessoal.
- O QUÊ? (Natureza do facto – homicídio, roubo, violação, etc.)
- COM QUÊ? (Instrumento e meios utilizados – revólver, faca, etc.)
(O exame do ‘hábito externo’ e/ou a autópsia, fornecem dados sobre o tipo concreto de instrumento utilizado na agressão.).
- PORQUÊ? (Móbil - vingança)
(A incorrecta interpretação dos vestígios encontrados, a sua inexistência, subtracção, acrescentamento ou ocultação, podem viciar ou comprometer, irremediavelmente, a investigação).
Numa palavra, um investigador criminal falha no modo como aborda a investigação de um crime se não sabe capitalizar o potencial das evidências físicas com que se depara no local, isto é, se não as sabe obter nem preservar, e se desperdiça a informação que essas evidências encerram
Não sendo a vítima (cadáver ou não) reconhecida ou estando irreconhecível, a investigação socorre-se de elementos como: impressões digitais, sinais ou marcas (congénitas ou adquiridas), peças de vestuário, arcada dentária, ossadas, ADN, etc.
- ONDE?
O exame ao local do crime é fundamental porque em torno dele gravitam os vestígios, que, depois de interpretados e correlacionados, permitem reconstruir as circunstâncias em que o crime ocorreu, e servem, eventualmente, de elementos de PROVA em que assentará a relação facto-autor
Este «primeiro momento» é extremamente complexo, precário e frágil. Por isso deve ser preservado e «fixado» até à chegada da equipa de investigação.
Mas, não é só no local do crime que o autor pode deixar evidências. Também nos locais de acesso e de fuga podem ser detectados vestígios do acto criminoso:
- O cigarro fumado para acalmar,
- As luvas plásticas para não deixar impressões digitais, etc.
- QUANDO? (Tempo - data/hora/duração)
A determinação da hora em que ocorreu o facto permite a imputação concreta do crime, bem como o restringir do número de suspeitos e aferir da veracidade - ou não - dos álibis apresentados.
Em termos do despiste de casos de homicídio e suicídio, a constatação, leitura, análise e correlação dos sinais tardios de morte – temperatura, rigidez e livores cadavéricos – também permitem determinar, com razoável aproximação, a hora da morte).
- COMO? (Modo de execução - à queima roupa, etc.)
O grau de violência está intimamente relacionado com o tipo de suspeito e o móbil do crime.
O modus operandi integra, por vezes, um conjunto de actos ou atitudes que já não são necessárias à execução do crime, que designamos por «assinatura». O seu único intuito é proporcionar ao agressor satisfação pessoal.
- O QUÊ? (Natureza do facto – homicídio, roubo, violação, etc.)
- COM QUÊ? (Instrumento e meios utilizados – revólver, faca, etc.)
(O exame do ‘hábito externo’ e/ou a autópsia, fornecem dados sobre o tipo concreto de instrumento utilizado na agressão.).
- PORQUÊ? (Móbil - vingança)
(A incorrecta interpretação dos vestígios encontrados, a sua inexistência, subtracção, acrescentamento ou ocultação, podem viciar ou comprometer, irremediavelmente, a investigação).
Numa palavra, um investigador criminal falha no modo como aborda a investigação de um crime se não sabe capitalizar o potencial das evidências físicas com que se depara no local, isto é, se não as sabe obter nem preservar, e se desperdiça a informação que essas evidências encerram