terça-feira, 29 de abril de 2008

Local do Crime


RECOLHA DE DADOS EM CASO DE HOMICÍDIO

Exige-se, entre outras diligências:
1 - O exame às lesões visíveis.
2 - Apurar: móbil do crime, modus operandi e curriculum da vítima.
3 - Efectuar a «sinalização» (fantasma) do corpo.
4 - Anotar o exacto posicionamento do corpo
5 - Localizar, fotografar e analisar todas lesões/ferimentos detectados.
6 - Anotar qual o instrumento provável da agressão: cortante, perfurante, corto-perfurante (armas brancas), corto-contundente, perfuro-contundentes (armas de fogo) e dilacerantes.
7 - Registar a existência de picadelas
8 - Proteger as mãos do cadáver
(por ex., em caso de disparo de arma de fogo, para possibilitar o teste da parafina ou reagente de Gonzalez)
9 - Examinar minuciosamente o vestuário, para a detecção de vestígios de defesa passiva ou activa, nomeadamente, em resultado de luta e/ou agressão, ou em caso de crimes sexuais.
10 - Registar a natureza dos LIVORES CADAVÉRICOS:
(Quando o coração pára, a circulação cessa imediatamente e verifica-se acumulação do sangue, por acção da gravidade, nas partes pendentes do cadáver).
11 - Registar também a hora da morte através da TEMPERATURA (ALGOR MORTIS, frieza)
12 - Anotar a natureza da RIGIDEZ CADAVÉRICA (rigor mortis)

RECOLHA DE DADOS (ESPECIALMENTE) EM
CADÁVER NÃO IDENTIFICADO (HOMICÍDIO OU NÃO)

1 - Despir completamente o cadáver (papéis nos bolsos) e analisar:
2 - Estrutura morfo-fisiológica e fisionomia
- Sinais congénitos
- Fórmula dentária
- Exames osteo-antropométricos e biológicos
(a descoberta e identificação de marcadores genéticos nos produtos de origem biológica - sangue, saliva, esperma, etc. - permitem identificação positiva tão segura como através das impressões digitais)
3 - Exame dactiloscópico (muito importante em cadáveres submersos)
4 - Manchas de sangue para análise (por vezes têm de ser raspadas)
5 - Marcas adquiridas (cicatrizes, marcas patológicas e profissionais, tatuagens)
6 - Mãos e pés (envoltos em sacos), preservados até ser efectuada a recolha de vestígios.
7 - Vestuário (a preservar, com anotação minuciosa pela ordem que a vítima está vestida e respectivas marcas, cores, tamanho, etiquetas).
8 - Objectos de adorno pessoal (anéis de matrimónio, medalhas de peito, pulseiras, pelas gravações que contêm).
9 - As zonas da roupa com perfurações/destruições nunca devem ser manipuladas.
10 - Roupa anormalmente vestida deve merecer referência especial
(peça de roupa vestida ao contrário, dificulta a apreciação dos factos).
11 - Roupa retirada deve ser cortada pelas costuras ou pelos botões.
12 - Situação ideal é despir a roupa sem a cortar.
13 - Fazer seguir roupa/arma para exame em embalagens individuais (assinalar cada item)
14 - Roupa húmida, com sangue ou outros fluidos, nunca deve ser colocada em sacos de plástico.(apodrece e dificulta observações, medições e outros exames)
15 - Não autorizar lavagem das mãos, nem troca de vestuário a suspeitos de terem sido os autores de disparos. (introduzir sacos de plástico nas mãos dos suspeitos e efectuar depois recolha de vestígios de pólvora nas mãos/ peças de vestuário)
16 - Mordeduras - As marcas de uma dentada podem constituir prova em processo criminal
Em resultado de agressões sexuais podem aparecer dentadas rápidas combinadas com «chupões», produzindo-se uma vermelhidão característica, com mancha central e anel periférico; mas, nestes casos não é habitual existirem marcas de dentes.

A saliva residual pode ser utilizada para a determinação do grupo sanguíneo ou para análise de ADN.