quarta-feira, 18 de março de 2009

CERTIFICAÇÃO DO OBITO

A Lei nº 45/2004 de 19 de Agosto, Artigo 14.º diz que:
- A verificação e certificação dos óbitos é da competência dos médicos, nos termos da lei.

Como se verifica o Óbito?
Pela constatação da cessação das funções vitais ( pelos sinais negativos de vida, ou quando estes já existem, pelos sinais positivos de morte)
- tem de ser confirmada por um médico!
- declaração por escrito onde constam o local, a data e a hora da verificação, assim como o resultado da observação do cadáver

Qual a importância do certificado de óbito?

- Para efeitos burocráticos: documento necessário para registo na conservatória do registo civil e disposições fúnebres
- Indemnizações de seguro de vida
- Doação de bens
- Indemnizações para benefício dos sobreviventes / familiares
- Detecção de crimes

à pressupostos da emissão do documento: - licenciatura em Medicina
- inscrição na Ordem dos Médicos
- observar o cadáver (verificar o óbito)

O que fazer quando o óbito ocorre no Domicílio?

- morte aparentemente de causa natural

- causa provável de morte conhecida

Nestes casos o médico pode verificar e certificar o óbito, sem necessidade de informar as entidades judiciais ou de qualquer intervenção médico-legal!

Há possibilidade de realização de Autópsia Anátomo-Clínica que decorre nos Serviços de Anatomia Patológica dos Hospitais!

Só se faz quando há um diagnóstico clínico que carece de um melhor esclarecimento
(deriva do interesse científico em aprofundar conhecimentos respeitantes ao estudo das doenças e do mecanismo de morte).

É obrigação do médico explicar à família ou ao seu representante legal os objectivos da autópsia já que é necessário pedir autorização ( da familia ou do própria em vida) para que se possa realizar.
A autorização escrita deve ir junto ao processo clínico.