De um modo simplista, pode dizer-se
que as ferramentas do investigador criminal são 3 «I’s»:
1)
Informação
2)
Interrogação
3)
Instrumentação
Como não existem critérios normativos
para julgar o sucesso ou a falência de qualquer investigação concreta, o modo
de avaliar um ou outro resultado só pode fundar-se na errada concepção de que
todo o crime é intrinsecamente solúvel. Daí que, não raras vezes, seja possível
ouvir dizer que:
Pode obter-se sempre prova tendente à
identificação do criminoso: O
criminoso deixa sempre traços ou vestígios no local do crime – os quais
conduzirão inevitavelmente a investigação à sua porta.
E, no entanto, muitos crimes são
insolúveis pela simples razão de que a prova é insuficiente. Por um lado, as
leis processuais não nos dão qualquer solução. Aliás, o que se pretende é
apenas garantir a produção da PROVA, sem vícios formais, por forma a não
inutilizar a sua recolha material.
O que se pretende do investigador é
que ele saiba aplicar as técnicas de forma correcta, raciocinando concretamente
em relação a cada caso em investigação. Nestes termos há que perceber qual o
problema em si mesmo, conceber a acção a realizar e tomar decisões em termos da
definição do método que possibilite o carrear dos elementos fundamentais para o
processo.