segunda-feira, 18 de maio de 2015

Maus tratos (definição médico-legal) – constituem por definição, actos ou condições abusivas ou negligentes quaisquer actos ou omissões por parte de indivíduos, instituições ou da sociedade e quaisquer circunstâncias resultantes destes actos ou omissões, que privam a criança dos seus direitos e liberdades e/ou interferem com o seu desenvolvimento. Definição na lei penal Artº 152º - Maus tratos e infracção de regras de segurança. ... é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não for punível pelo artigo 144º. 4. Se dos factos previstos nos números anteriores resultar: a) ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos. b) A morte, o agente é punido co pena de prisão de 3 a 10 anos. Tipos de maus tratos/abusos 1.Físicos 2.Nutricionais 3.Sexuais 4.Emocionais/Psicológicos 5.Omissão de cuidados de higiene e de cuidados médicos 6.“Munchausen syndrome by proxy” Agressão física – é a mais frequente; elevada morbilidade e mortalidade. Abuso sexual – envolvimento da criança/adolescente em actividade cuja finalidade visa a satisfação sexual de outra pessoa mais velha e/ou mais forte. Neste caso, há na maior parte das vezes ausência de lesão por não consumação. Síndrome de Munchausen by proxy 1. Crianças com doença provocada/inventada pela mãe. 2. Os irmãos têm histórias semelhantes. 3. São situações com evolução persistente e inexplicável.