segunda-feira, 18 de maio de 2015
Maus tratos (definição médico-legal) – constituem por definição, actos ou condições abusivas ou negligentes quaisquer actos ou omissões por parte de indivíduos, instituições ou da sociedade e quaisquer circunstâncias resultantes destes actos ou omissões, que privam a criança dos seus direitos e liberdades e/ou interferem com o seu desenvolvimento.
Definição na lei penal
Artº 152º - Maus tratos e infracção de regras de segurança.
... é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se o facto não for punível pelo artigo 144º.
4. Se dos factos previstos nos números anteriores resultar:
a) ofensa à integridade física grave, o agente é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos.
b) A morte, o agente é punido co pena de prisão de 3 a 10 anos.
Tipos de maus tratos/abusos
1.Físicos
2.Nutricionais
3.Sexuais
4.Emocionais/Psicológicos
5.Omissão de cuidados de higiene e de cuidados médicos
6.“Munchausen syndrome by proxy”
Agressão física – é a mais frequente; elevada morbilidade e mortalidade.
Abuso sexual – envolvimento da criança/adolescente em actividade cuja finalidade visa a satisfação sexual de outra pessoa mais velha e/ou mais forte. Neste caso, há na maior parte das vezes ausência de lesão por não consumação.
Síndrome de Munchausen by proxy
1. Crianças com doença provocada/inventada pela mãe.
2. Os irmãos têm histórias semelhantes.
3. São situações com evolução persistente e inexplicável.