Morte Violenta – resulta da
ação de agentes externos (mecânicos, físicos, químicos ou tóxicos). Se ocorrer
fora de instituições de saúde (também se aplica a mortes de causa desconhecida)
a morte é verificada pelo médico delegado (indica sinais de morte e verifica
sinais de morte por agente externo). A autoridade policial também é chamada ao
local para o inspecionar e verificar se há suspeita de crime. É comunicado o
facto à autoridade judicial (Magistrado), que, se verificar que não há
implicações legais subjacentes à morte poderá dispensar a autópsia (como em
etiologia suicida, acidentes sem implicações relacionadas com a
responsabilidade civil, etc.). O médico delegado certifica então o óbito.
Autópsia Médico-Legal – tem lugar
em situações de morte violenta ou de causa ignorada, salvo se as informações
clínicas e demais elementos permitirem concluir com suficiente segurança pela
inexistência de suspeita de crime, admitindo-se, neste caso, a dispensa de
autópsia (artigo 54º). Tem como objectivo determinar a etiologia da morte
(natural, acidental, suicida ou homicida) para efeitos de aplicação do direito.
Tem como outros objectivos:
·
tipificar o nexo de causalidade entre as lesões
traumáticas e a morte
·
esclarecer quanto às circunstâncias que precederam a
morte
·
identificar
o cadáver
·
determinar a hora e data aproximadas do óbito
A autópsia
consta de: informação, exame do local, observação (hábito externo, hábito
interno), e exames complementares laboratoriais (toxicologia, anatomia
patológica, etc.) se necessário. De acordo com os resultados das autópsias
legais determinou-se a seguinte distribuição de etiologia médico-legal para as
mortes: acidental (43%), natural (40%), suicida (13%), homicida (2%) e
indeterminada (2%).
Nexo de Causalidade é verificado
se uma dada conduta ou acção em circunstâncias normais e num homem médio é apta
a provocar o mesmo resultado. Os diferentes critérios (certo/hipotético;
directo/indirecto; total/parcial) tipificam o nexo. O Nexo pode ser necessário, ocasional – o mais importante na relação de lesões traumáticas com
a morte - ou adequado.
Causa necessária de morte – lesão que
determina de uma forma invariável e constante a morte. Não depende de
características da vítima. O nexo de causalidade é certo, directo
e total.
Causa ocasional de Morte – lesão que só por
si não determina a morte, resultando esta de características particulares da
vítima. O nexo de causalidade é parcial.
Causa adequada de morte – conceito novo,
refere-se a lesões que não sendo necessariamente fatais, podem vir a produzir a
morte sem que os factores ou causas sejam ocasionais. O nexo de causalidade é certo
e total. É directo quando a morte é consequência do desenvolvimento de
outros mecanismos que conduzem a outras causas próximas, mas que derivam
necessariamente das lesões traumáticas. Por exemplo hemorragias intra-cranianas
pós-traumáticas). O nexo de causalidade é indirecto quando a morte resulta de
mecanismos de descompensação cardio-vascular, renal ou respiratória. Como
quando a vítima fica imobilizada no leito e morre por complicações
trombo-embólicas ou infecciosas.
As
características específicas (concausas)
da vítima podem determinar se a acção de determinado agente externo causa a sua
morte ou não. As concausas podem ser pré-existentes: anatómicas – pouca espessura da calote
craniana pode trazer consequências mais graves após um traumatismo; fisiológicas – uma acção contundente
sobre o abdómen de uma grávida tem efeitos mais graves do que numa não grávida;
patológicos – hemofilia leva a
hemorragias muito mais graves.
Podem ser concomitantes
– como a conspurcação do material usado para uma agressão. Podem também ser supervenientes
– complicações em indivíduos cujo organismo as favorece, como fenómenos
tromboembólicos ou infecciosos. O nexo ocasional é importante para o Direito
Penal, porque as características especiais de uma vítima (concausas) de uma
agressão podem ser consideradas atendíveis ou não pelo Magistrado. Atendível se o acusado desconhece as
características particulares da vítima (ex. craniectomizada), não atendível se o agressor tem
conhecimento prévio da concausa (ex. agressão a mulher grávida de 8 meses).
Estes dados permitem tipificar o crime e decidir a Medida da Pena (maior nas
concausas não atendíveis).
MORTE DE CAUSA NATURAL - todo o processo
patológico (doença, síndroma, ou estado mórbido) que evolua para a morte, mesmo
existindo um tratamento adequado para o mesmo e não estando relacionada com a
intervenção de agentes externos. Se
tiver lugar no hospital ou no domicílio e for conhecida a causa é feita a certificação do óbito pelo médico
assistente ou pelo médico com maior quantidade de informações sobre o sucedido.
Se for de causa desconhecida requer
intervenção policial e só pode ser dispensada a autópsia pelo Ministério
Público, após excluída morte violenta. Cabe ao médico assistente verificar o
óbito, mas não o pode certificar. Tem que comunicar o ocorrido às autoridades
judiciais competentes, preenchendo o boletim de informação clínica e
acrescentando qualquer informação relevante à determinação da causa de morte.
Se a autópsia for dispensada a morte é então certificada pelo médico que
verificou o óbito. Em caso de morte súbita, o médico assistente verifica o óbito mas é necessária
intervenção policial e a autópsia é ordenada pelo Ministério Público.