sábado, 31 de dezembro de 2022



quarta-feira, 28 de dezembro de 2022








sábado, 3 de dezembro de 2022



Mefedrona, também conhecida como miau-miau, meow meow, meph, bubbles, spice E, M-Cat, bloom, etc., tem adquirido popularidade desde 2007 como uma nova droga recreativa em consequência das suas propriedades psicoestimulantes. A mefedrona é o derivado da catinona mais frequentemente consumido.

 

Vários fatores podem explicar o aumento súbito do consumo

de mefedrona:

a) Baixo custo;

b) Efeitos psicoestimulantes semelhantes aos da ecstasy e cocaína;

c) Não estar sujeita a controlo legal em alguns países, ao contrário de outras drogas de abuso, nomeadamente da cocaína e anfetaminas.

d) Facilidade de compra em websites, smart shops, discotecas e bares noturnos ou mesmo na rua. Publicitada como fertilizante para plantas (tipicamente na Europa), sais de banho (tipicamente nos Estados Unidos), químico para investigação e a advertência de que não é indicada para consumo humano, são meios utilizados que

visam dificultar a ação das autoridades judiciais. 

e) Ser vendida na internet com uma pureza superior a 99%, em oposição à diminuição do grau de pureza que se tem verificado com a ecstasy e cocaína.

 

A forma de administração mais frequentemente usada pelos consumidores de mefedrona é a via inalatória, seguida pela via oral. A via inalatória favorece o desenvolvimento de lesões da mucosa nasal e aumenta o risco de dependência, quando comparada com a via oral.

 

A administração oral inclui a ingestão de cápsulas, pastilhas ou da mefedrona em pó envolvida em papel (bombing) ou diluída em água ou noutra bebida, dado o seu sabor

desagradável.

 

Efeitos, dependência e síndrome de privação

a mefedrona desencadeia no organismo um conjunto de sintomas semelhantes aos da cocaína e da ecstasy, nomeadamente euforia, aumento do estado de alerta, empatia, desinibição social, aumento moderado da libido e intensificação da perceção musical.

 

os efeitos adversos mais frequentemente observados nos serviços de emergência médica são a agitação, taquicardia, ansiedade, hipertensão, convulsões, dor precordial e confusão. Aos efeitos diretos no organismo associam-se problemas decorrentes das alterações cognitivas, como por exemplo a diminuição da capacidade de condução, tem sido responsável por acidentes de viação fatais

 

Outros efeitos colaterais mentais e psicológicos negativos do uso de mefedrona incluem:  - - Euforia que rapidamente se transforma em paranóia

Desejo incontrolável de mefedrona

Depressão

pesadelos

Agitação extrema

 Incapacidade de dormir (insónia)

Alucinações e delírios

 Episódios de autoagressão

 Pensamentos de suicídio ou tentativas de suicídio

 


 

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS: UMA REALIDADE A CONHECER

 O abuso sexual de menores constitui uma problemática mundial trágica e cruel, bem como uma séria violação dos direitos humanos e dos direitos da criança à proteção e à saúde, tal como estabelecido na “Declaração Universal dos Direitos da Criança” e na “Convenção sobre os Direitos da Criança”. Embora se tratem de números gerais e que não dizem respeito apenas a casos de abuso sexual de menores, a OMS estima que, globalmente, cerca de 40 milhões de crianças, com idades compreendidas entre os 0 e os 14 anos, sofrem de alguma forma de abuso e de negligência. O abuso sexual de crianças é ainda, um tema complicado e difícil de ser abordado, justamente pelos tabus que o cercam, pelo preconceito e pelo silêncio das vítimas – que nem sempre compreendem exatamente o que lhes está a acontecer – e também das famílias que sentem “vergonha” ou não sabem como lidar com a situação. 

O QUE É O ABUSO SEXUAL?

 

O abuso sexual corresponde ao envolvimento de uma criança ou adolescente, em atividades cuja finalidade visa a satisfação sexual de um adulto ou outra pessoa mais velha. Baseia-se numa relação de poder ou de autoridade e consubstancia-se em práticas nas quais a criança/adolescente, em função do estádio de desenvolvimento, não tem capacidade para compreender que delas é vítima; percebendo que o é, não tem capacidade para nomear o abuso sexual, não se encontra estruturalmente preparada e não se encontra capaz de dar o seu consentimento livre e esclarecido. 

 

Assim, todas as situações em que, crianças ou adolescentes, são manietados por alguém, para praticar ato sexual de relevo, para obter prazer sexual, através de violência, sedução ou chantagem, constituem situações de abuso, bem como as práticas de carácter exibicionista perante o outro, a obscenidade escrita ou oral, a obrigatoriedade de assistir a espetáculos pornográficos, o uso de objetos pornográficos ou, ainda, se o menor é usado para fins fotográficos ou em filmes de índole pornográfica.

 

Na maioria dos casos, as crianças conhecem os seus agressores. O abuso sexual pode acontecer em qualquer lugar e pode ser presencialmente ou online. O abuso sexual nem sempre é sexo - pode também incluir uma série de comportamentos sexuais que podem ser físicos, verbais ou emocionais.

 

O abuso sexual de crianças pode incluir:

·      Toque sexual ou carícias sexuais nas áreas privadas do corpo.

·      Colocar objectos ou partes do corpo dentro da boca da criança, ânus, vagina para prazer sexual ou qualquer razão desnecessária.

·      Exposição do corpo a uma criança.

·      Masturbação ou fazer sexo em frente da criança, forçando a criança a masturbar-se. 

·      Fotografar a criança de uma forma sexual.

·      Expor uma criança à pornografia.

·      Ver uma criança a despir-se ou a utilizar a casa de banho sem o conhecimento prévio da criança.

·      Utilizar um computador, telemóvel ou outros meios de comunicação social para expor sexualmente uma criança.

 

As crianças são geralmente abusadas por alguém que conhecem e muitas vezes começa quando são muito jovens. O abuso sexual não é geralmente um incidente isolado. O abuso sexual de crianças é um crime público e constitui um crime grave, que causa sérios danos às crianças e às suas famílias e podem durar uma vida inteira. 

 

 

COM QUE FREQUÊNCIA OCORRE O ABUSO SEXUAL INFANTIL?

 

FACTO: A prevalência real do abuso sexual de crianças não é conhecida porque muitas vítimas não revelam ou denunciam o seu abuso. Os investigadores têm sugerido taxas que variam entre 1% e 35%. 

Em Portugal cerca de 4 crianças por dia são vítimas de abuso sexual.

FACTO: Estudos retrospetivos com adultos mostram que 1 em cada 4 mulheres e 1 em cada 6 homens foram abusados sexualmente antes dos 18 anos de idade. Cerca de 73% das crianças vítimas de abuso não contam a ninguém que sofreram. 

FACTO: Quase 70% de todas as agressões sexuais notificadas (incluindo agressões a adultos) ocorrem a crianças com menos de 17 anos. Os jovens têm taxas de vitimização de agressões sexuais mais elevadas do que os adultos. 

 

 

SINAIS DE ABUSO SEXUAL

 

O conhecimento dos sinais de abuso sexual pode ajudar a dar voz às crianças. Por vezes, as crianças não compreendem que, o que lhes está a acontecer, é errado. Ou podem ter medo de falar. Os sinais podem ser muito diferentes de criança para criança. Podem aparecer imediatamente ou durante a vida da criança. Estes sinais podem ser: alterações físicas, comportamentais e emocionais.

As crianças por vezes revelam apenas uma quantidade muito pequena de informação, que pode ser algo tão simples como: "Não gosto de ir à casa desta pessoa" ou "Esta pessoa é nojenta". Os pais devem prestar atenção a comentários como estes e pedir à criança para falar mais sobre esse assunto. A maioria das vítimas não apresentam provas físicas do seu abuso (84% dos casos), devido à capacidade do corpo de cicatrizar rapidamente, assim como pelo atraso entre a denuncia e a avaliação.

 

Mudanças de comportamento

Pais ou responsáveis devem estar atentos se a criança ou o adolescente muda o seu comportamento, se começa a ter medos que não tinha anteriormente (por ex. do escuro, de ficar sozinha ou de se aproximar de determinadas pessoas); ou, então, tem mudanças extremas no humor: era extrovertida e passa a ser muito introvertida, era calma e passa a ser agressiva. A rejeição ou mesmo o pânico a pessoas da família também pode ser um sinal de alerta, visto que, a maioria dos casos é praticado por familiares próximos.

 

Proximidade excessiva

Se, ao chegar à casa de familiares ou conhecidos, a criança desaparece durante várias horas para brincar com um primo mais velho, tio ou padrinho ou se é alvo de um interesse incomum de adultos dentro da família, em situações em que ficam sozinhos sem supervisão, é preciso estar atento a esse alerta. O abusador amiúde manipula emocionalmente a vítima que nem sequer percebe o que se está a passar, o que pode levar ao silêncio por sensação de culpa. 

Regressão

A vítima pode apresentar comportamentos que já havia abandonado, como urinar na cama ou voltar a chupar o dedo. Ou ainda, apresentar crises de choro sem motivo aparente. Isolar-se com medo, não confiar em ninguém, não sorrir ou usar roupas desadequadas para o clima em questão, por exemplo, usar camisolas de manga comprida, que podem esconder lesões de automutilação.

Segredos

Para manter o silêncio da vítima, o abusador pode fazer ameaças de violência física e ameaças de expor fotos íntimas. É comum, também que os agressores usem presentes, dinheiro ou outro tipo de benefício material para construir a relação com a vítima. É preciso explicar às crianças que nenhum adulto ou criança mais velha deve manter segredos com ela que não possam ser compartilhados com adultos de confiança, como a mãe ou o pai.

Hábitos

As crianças vítimas de abuso também podem apresentar alterações repentinas dos seus hábitos. Pode ser desde um mau desempenho escolar, falta de concentração, recusar participar em atividades, alterações na alimentação (anorexia, bulimia), distúrbio do sono como pesadelos e insônia, medo de ficar sozinho e mudança na aparência e na forma de se vestir.  

Questões de sexualidade

As vítimas podem reproduzir o comportamento do abusador noutras crianças/adolescentes. Podem apresentar linguagem ou comportamento sexual inadequado para a idade da criança.

Questões físicas

Os sinais físicos de abuso sexual são raros, no entanto, podem existir situações em que as crianças/adolescentes podem apresentar infeções sexualmente transmissíveis ou mesmo gravidez. Outros sinais de alerta incluem: roupa interior rasgada, equimoses, contusão, edema ou irritação na zona genital, infeções urinárias de repetição, dificuldade em urinar ou evacuar, dificuldade em andar ou sentar-se, dor, prurido, ou ardor na zona genital.

Negligência

É com frequência que o abuso sexual em crianças vem acompanhado de outros tipos de maus-tratos, como a negligência. Crianças que passam muitas horas sem supervisão ou que não tem o apoio emocional da família, com diálogo aberto com os pais, estão em situação de maior vulnerabilidade a este tipo de abuso. 

 

 

 

 

 

QUEM ESTÁ EM RISCO

 

Qualquer criança está em risco de ser abusada sexualmente. É importante lembrar que tanto rapazes como raparigas podem ser abusados. A maioria das crianças que foram abusadas sexualmente foram abusadas por alguém que conheciam. Pode ser um membro da família, um amigo ou alguém que tenha convívio com a criança, como um professor ou um treinador desportivo. 

As crianças com défices são mais suscetíveis de serem abusadas, especialmente aquelas que são incapazes de denunciar o que está a acontecer ou que não compreendem que se trata de abuso o que estão a vivenciar.

Alguns abusadores aproveitam-se das crianças que estão isoladas ou que são negligenciadas pelos pais ou pelos cuidadores, este tipo de abuso requer proximidade entre agressor e vítima.

A estrutura familiar é o fator de risco mais importante no abuso sexual de crianças. As crianças que vivem com dois pais biológicos casados correm baixo risco de abuso. O risco aumenta quando as crianças vivem com padrastos ou com um progenitor solteiro. As crianças que vivem sem nenhum dos pais (filhos adotivos) têm 10 vezes mais probabilidade de serem abusadas sexualmente do que as crianças que vivem com ambos os pais biológicos. As crianças em agregados familiares de baixo estatuto socioeconómico são 3 vezes mais suscetíveis de serem identificadas como vítimas de abuso.

 

 

EXISTEM CERTOS FACTORES QUE TORNAM UMA CRIANÇA MAIS VULNERÁVEL AO ABUSO SEXUAL?

 

FACTO: As crianças de todos os sexos, idades, afinidades populacionais, etnias, estatuto sócio económico e estrutura familiar estão em risco, nenhuma criança está imune.

 

FACTO: Os agressores, ao serem interrogados, afirmaram que procuravam características específicas nas crianças que escolherem para abusar. Relataram que procuravam crianças passivas, silenciosas, perturbadas e solitárias, com famílias monoparentais ou pertencentes a lares desfeitos. Os agressores trabalhavam proactivamente para estabelecer uma relação de confiança antes de abusarem delas.

 

FACTO: O género é também um fator importante no abuso sexual. As meninas têm 5 vezes mais probabilidades de serem abusadas do que os meninos. A idade média para os abusos é de 9 anos. 

 

QUEM SÃO OS AGRESSORES?

 

A maioria dos agressores sexuais de crianças são homens e podem ser membros respeitados da comunidade atraídos para locais onde possam ter fácil acesso a crianças como escolas, clubes e igrejas. A maioria dos agressores pertencem ao núcleo familiar, pai, mãe, padrasto e madrasta. Pertencem a todas as faixas etárias, religiões e classes socioeconómicas. A maioria das vítimas conhece e confia nos seus agressores. Não são os estranhos que as crianças mais têm de temer. 

Muitos agressores estabelecem uma relação de confiança com a família da vítima a fim de terem acesso à criança. Frequentemente fazem comentários inapropriados assim como apresentam comportamentos cada vez mais insidiosos. Cerca de 35% dos agressores condenados usaram ameaças de violência para impedir que as crianças revelassem o abuso. A maioria dos abusos sexuais de crianças ocorre numa residência, tipicamente a da vítima ou do agressor.

 

EFEITOS DO ABUSO SEXUAL

 

O abuso sexual pode ter efeitos tanto a curto como a longo prazo. O impacto do abuso sexual pode durar uma vida inteira. Alguns exemplos dos efeitos:

·      Ansiedade e depressão

·      Distúrbios alimentares

·      Stress pós-traumático

·      Dificuldade em lidar com o stress

·      Automutilação

·      Pensamentos suicidas e suicídio

·      Infeções sexualmente transmissíveis

·      Gravidez

·      Sentimentos de vergonha e de culpa

·      Problemas com drogas e álcool

·      Problemas de relacionamento com a família, amigos e parceiros.

 

 

MITOS E VERDADES

 

Mitos:

- Pessoas simpáticas não ofendem sexualmente as crianças.

- A maioria dos agressores são desconhecidos.

- Todas as vítimas acabam por se tornar delinquentes.

- Se uma criança for abusada sexualmente, informa de imediato o adulto.

- Só o abuso sexual físico tem um impacto emocional nas crianças.

- Crianças fantasiam e mentem sobre abuso sexual

- As crianças são sedutoras e provocam os homens

 

Verdades:

- Não existe um agressor sexual típico. Podem pertencer a todos os estratos sociais; podem fazer parte da família; podem ser apreciadas e socialmente competentes.

- Na grande maioria dos casos de abuso sexual de crianças, o agressor não é um estranho para a criança.

- Independentemente dos seus comportamentos, o abuso sexual de crianças NUNCA é culpa da criança.

- O abuso sexual que não inclui o contacto, tem um impacto psicológico e emocional sobre a criança.

- O abuso sexual infantil não se limita a situações que incluem a força.

 

 

SE UMA CRIANÇA REVELAR QUE FOI VÍTIMA DE ABUSO

 

Se uma criança disser que foi vítima de abuso sexual, é importante:

·      Ouvir atentamente o que a criança diz

·      Dizer à criança que fez a coisa certa, reforçando que a culpa não é dela

·      Dizer à criança que leva a sério o que ela está a dizer

·      Não confrontar o alegado agressor

·      Explicar o que vai fazer a seguir

·      Relatar o que a criança disse o mais cedo possível, denunciando o caso para a autoridade policial.

 

PRINCÍPIOS DE INTERVENÇÃO

 

As crianças abusadas sexualmente, assim como as suas famílias podem precisar de assistência dos serviços de proteção à criança, do sistema de justiça criminal e de serviços de aconselhamento e apoio. A intervenção eficaz deve estar centrada na criança, e deve envolver o trabalho por equipa multidisciplinar e ser guiada pelos seguintes princípios:

• O abuso sexual infantil é inaceitável

• Todas as crianças têm o direito a estarem seguras e protegidas contra o abuso sexual

• O abuso sexual é um ato criminoso

• Uma criança deve sempre ser levada a sério se alegar abuso sexual

• A intervenção deve ter como objetivo promover o relacionamento entre a criança e os pais que não abusam

• As crianças que foram abusadas têm o direito e precisam de um ambiente de apoio seguro. As crianças também têm direito à intervenção legal e protetora, a uma perícia médico legal,  e aos serviços de aconselhamento e tratamento.

• A primeira prioridade de intervenção deve ser sempre proteger a criança e promover a sua recuperação.

 

PREVENIR O ABUSO SEXUAL

 

Todos nós podemos ajudar a prevenir o abuso sexual e a manter as crianças seguras. Podemos acabar com o abuso sexual antes que este aconteça. Se uma criança tiver sido abusada sexualmente, podemos ajudar a dar-lhe voz para que possa contar a alguém.

Ao ensinar as crianças e os jovens sobre o que são relações saudáveis e como podem permanecer seguros, pode-se ajudar a prevenir a exploração sexual. Estas ações devem ser realizadas desde tenra idade. 

É imprescendivel garantir que as crianças e os jovens saibam que há adultos de confiança com quem podem falar sobre as suas preocupações. Algumas crianças e jovens podem não estar conscientes dos perigos que envolvem o abuso. 

Ao ensinar as crianças sobre a segurança do corpo, limites saudáveis do corpo e ao encorajar uma comunicação aberta sobre questões sexuais, pode ajudar a protegê-las do abuso sexual. Ficam aqui algumas dicas:

 

·      Falar precocemente sobre as partes do corpo - Ensinar a criança quais os nomes anatómicos apropriados para as partes privadas do seu corpo, tais como: pénis, vagina ou ânus.

·      Ensinar às crianças a diferença entre contacto físico aceitável e não aceitávelDizer à criança que o seu corpo lhe pertence - Falar sobre a diferença entre toques seguros e inseguros e ensinar às crianças que elas podem dizer não ao toque que as faz sentir-se assustadas ou desconfortáveis.

·      Ensinar a criança que algumas partes do corpo são privadas – Dizer à criança que as suas partes privadas são chamadas privadas, porque não são para que todos as vejam. Ensinar as 10 regras das partes privadas.

·      Ensinar às crianças que são donas do seu próprio corpo e que têm o direito de decidir quem pode, ou não, tocar no seu corpo. Mostrar às crianças que, caso alguém toque no seu corpo contra a sua vontade, ou de forma desadequada, devem mostrar desagrado contra essa pessoa e contra o seu comportamento, dizendo que não, ou até fugindo para perto de algum adulto em quem confiem.

·      Ensinar que existem limites do corpo - Explicar os limites do corpo e que não é correto que alguém toque nas suas partes privadas ou lhes peça para tocarem nas deles.

·      Ensinar a criança a sair de uma situação assustadora ou desconfortável - tal como dizer "Não" ou "Pare" em voz alta. Também podem dizer à pessoa que precisa de sair para ir à casa de banho e depois encontrar um adulto com quem falar. Ensinar a criança a ter uma palavra que identifique o perigo, por exemplo o nome de um herói que a criança goste. Nesse caso quando a criança estiver assustada por dizer essa palavra.

·      Utilizar recursos ou jogos apropriados - Para reforçar as mensagens de segurança e para ajudar as crianças a reconhecer, reagir e reportar quando não se sentem seguras.

·      Promover um clima de confiança, com base numa comunicação transparente, que mostre à criança a diferença entre bons e maus segredos. Reforçar, com as crianças, que segredos bons geram alegria e bem-estar, e segredos maus geram ansiedade, desconforto, medo, ou tristeza, pelo que não devem ser guardados. É importante mostrar à criança que segredos sobre o seu próprio corpo não são bons segredos, mesmo que tenha sido um adulto próximo a pedir para os guardar. Por este motivo, segredos maus devem sempre ser partilhados com adultos de confiança.

·      Ajudar a criança a identificar as três pessoas com quem ele se sente seguro e confiante e que acreditariam nele se ele contasse fosse o que fosse. 

 

10 regras das partes privadas:

1.     NÃO é correto tocares nas partes íntimas de outras pessoas

2.     NÃO é correto alguém tocar nas tuas partes íntimas

3.     NÃO é correto olhares para as partes íntimas de outras pessoas (na vida real ou em fotos).

4.     NÃO é correto mostrares as tuas partes íntimas para outras pessoas.

5.     NÃO é correto tirares fotos das tuas partes íntimas

6.     Não há problema em tocares nas tuas partes íntimas para mantê-las limpas.

7.     NÃO é correto deixares os outros desconfortáveis com o teu comportamento ou linguagem sexual quando for desadequado para a situação

8.     NÃO é bom falares sobre as partes íntimas para divertires outras crianças. Se tens alguma dúvida sobre privacidade ou sexo, pergunta a um adulto.

9.     Não há problema em dizeres aos teus pais se infringiste uma regra de privacidade. Eles vão tentar ajudar-te.

10.  Se outra pessoa quebrar uma regra, conta a um adulto em quem tu confies e continua a contar até que alguém o ajude.

 

 

 

sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Violência Doméstica

Nota Introdutória

A violência doméstica é uma prática secular, legitimada e silenciada ao longo do tempo. Esse mesmo tempo que permitiu o desenvolvimento de sanções sociais e culturais de tais atos violentos.

Foram vários os intervenientes responsáveis por trazer à luz a problemática da violência doméstica, no sentido do combate ao problema, quer a nível nacional, quer a nível internacional.

Os profissionais de saúde, nomeadamente os enfermeiros, pela sua condição particular, devem estar habilitados a reconhecer a situação de maus-tratos e deter informação para promover suporte, informação e segurança à vítima.

É importante que todos os profissionais dos serviços de urgência, a nível nacional, conheçam os procedimentos adequados e legalmente suportados, perante uma vítima de violência doméstica e que saibam facultar informação acerca de entidades que poderão dar apoio à vítima, caso esta esteja de acordo.

Os atos de violência doméstica devem ser notificados e os profissionais de saúde devem tratar cada vítima com respeito, dignidade, providenciando cuidados, segurança e informação.

 

ENQUADRAMENTO LEGAL

Em Portugal, o fenómeno da violência doméstica teve um maior foco de atenção a partir da década de 80, com a atenção sistemática de alguns profissionais, médicos e juristas, nos maus-tratos infligidos às mulheres e às crianças, o que fomentou a elaboração de diplomas legaisque visaram a criação de estruturas e serviços que garantissem a punição dos agressores e a proteção das vítimas.

A expressão doméstica, no contexto da violência doméstica não deve confinar-se apenas aos limites físicos das paredes do domicílio, mas antes focalizar-se no tipo e na natureza das relações, entre qualquer pessoa que habite no mesmo agregado familiar ou que não habitando, seja cônjuge, companheiro ou namorado, ou ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado, ascendente ou descendente. 

A violência doméstica caracteriza-se por qualquer conduta ou omissão que inflija sofrimento físico, sexual, psicológico ou económico, de modo direto ou indireto, por meio de ameaça, engano, coação ou qualquer outro meio.

Os atos de violência que determinam a violência doméstica reportam-se a: maus-tratos físicos (pontapear, esbofetear, atirar objetos); isolamento social (restrição do contacto com a família e amigos, proibir o acesso ao telefone, negar o acesso aos cuidados de saúde); intimidação (por ações, por palavras, olhares); maus-tratos emocionais, verbais e psicológicos (ações ou afirmações que afetam a autoestima da vítima e o seu sentido de autovalorização); ameaças (à integridade física, de prejuízos financeiros); violência sexual (submeter a vítima a práticas sexuais contra a sua vontade) e controlo económico (negar o acesso ao dinheiro ou a outros recursos básicos, impedir a sua participação no emprego e educação).

Pelo atual código penal português o crime de violência doméstica assume a natureza de crime público o que significa que o procedimento crime não está dependente de queixa por parte da vítima, apenas bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime para que o ministério público instaure um processo. No caso dos funcionários públicos, ao tomarem conhecimento do crime no decurso do exercício das suas funções, este crime passa a ser, de acordo com o código do processo penal, de denúncia obrigatória.

 

PRINCÍPIOS DE CONDUTA

A violência doméstica é transversal aos diferentes estratos sociais, culturas e escalões etários, atingindo ainda hoje maioritariamente mulheres, no entanto poderá atingir também crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais. A deteção precoce da ocorrência da violência doméstica é importante na medida em que, os episódios de agressão vão aumentando de frequência e de gravidade ao longo do tempo. O estar desperto para sinais de alerta e inquirir a vítima com as questões certas, vai possibilitar uma intervenção efetiva.

 

Identificação da Vitimização

Os serviços de saúde que pelas suas características têm uma procura rotineira, têm a oportunidade de observar e monitorizar possíveis situações de violência doméstica, como acontece com os serviços que providenciam cuidados de saúde primários. Contudo os serviços de urgência hospitalar, pelas suas condições particulares, são serviços de excelência para a deteção de vitimização por violência doméstica.

No serviço de urgência, é na triagem que frequentemente se pode desde logo, fazer a identificação davitimas de violência doméstica. Existem pessoas vítimas de violência doméstica, que se identificam na triagem, como tal e identificam o seu agressor. Outras há que se referem como vítimas de agressão, mas recusam identificar o agressor. Assim como outras há, que recorrem ao serviço de urgência e tentam esconder que foram agredidas. Portanto, na triagem existem três procedimentos, para três situações possíveis.

Quando a pessoa se identifica como vítima de violência doméstica na valência da triagem, de um serviço de urgência, o registo da queixa deve conter alguns elementos fundamentais, que permitem caracterizar a situação de violência doméstica, são eles:

1. Referêncià agressão;
2. Identificação do agressor referido pela vítima;
3. Descrição do local, data e hora da agressão;
4. Tipificação da agressão;
5. Descrição de lesões e/ou queixas apresentadas pela vítima.

Após registo da queixa a situação deve ser sinalizada para o enfermeiro de balcão. A vítima deve ser sempre encaminhada para o balcão correspondente e não para a sala de espera, onde muitas vezes também se encontra o agressor.

Se uma pessoa é vítima de uma agressão por um desconhecido por norma não tem relutância em denunciar o seu agressor. Contudo nos casos de violência doméstica, os agressores são pessoas íntimas das suas vítimas, o que provoca relutância na denúncia. São muitas as vítimas que vivenciam sentimentos de culpa, vergonha e medo. Essa mescla de sentimentos poderá condicionar a identificação do agressor, por parte da vítima de violência doméstica. Esta habitualmente foge à resposta de questões relacionadas com o agressor, podendo mesmo recusar-se a identificá-lo.

Nesta circunstância, se existem critérios de suspeita de violência doméstica, o registo da queixa na triagem é semelhante ao anterior, todavia deve ser referenciada a recusa da identificação do agressor. Os casos suspeitos, tal como os casos confirmados também deve ser sinalizadospara o enfermeiro de balcão e a vítima encaminhada para dentro do serviço de urgência, uma vez que na sala de espera poderá estar o seu agressor.

Na triagem é ainda necessário estar atento para os casos ocultos, ou seja, situações de violência doméstica que são camufladas e em que as vítimas não se autointitulam vítimas, mas referem situações de doença súbita ou traumas recentes. 

As vítimas de violência doméstica têm relutância em divulgar o que se passou com elas por medo de uma resposta antipática, medo de represálias, vergonha, medo de não serem acreditadas e desconhecimento que podem procurar ajuda junto dos profissionais de saúde.

Existem vários indicadores de violência física e psico-comportamental, que poderão fazer suspeitar de situações de violência doméstica. São critérios a considerar como suspeita de agressão em contexto de violência doméstica, os seguintes:

• Lesões na face, pescoço, tórax, abdómen ou genitais;
• Lesões durante a gravidez;
• Lesões bilaterais com padrões modelados;
• Evidente atraso entre o aparecimento da lesão e a procura de tratamento;
• Múltiplas lesões com diferentes estados de cicatrização;
• Lesões inconsistentes com a história relatada;
• Ideação suicida;
• Pessoa com acompanhante super-protetor ou com comportamento agressivo, que não permitem a pessoa expressar-se.
• Evidente padrão de repetição de idas ao serviço de urgência por episódios traumáticos

É fundamental que os profissionais de saúde desenvolvam uma sensibilidade para a avaliação destes indicadores, porque apesar de a pessoa evidenciar muita relutância em divulgar o que se passou com ela, muitas vezes ela tem a espectativa de que o seu interlocutor perceba que algo está mal e a questione a respeito.

 

Exame Físico

Porque o corpo da vítima é uma parte da cena do crime, a documentação de lesões pode corroborar a história de violência a que esta foi sujeita, sendo as lesões encontradas consistentes com a história relatada pela vítima.

No entanto, nem sempre a vítima apresenta lesões visíveis, verbalizando apenas dor local, sem apresentar evidência física. Essas queixas devem também ser consideradas, uma vez que não deixam de ter consistência com a história relada. A identificação de lesões possibilita fornecer tratamento adequado, avaliar a necessidade de intervenções adicionais e permite determinar o encaminhamento correto.

A vítima deve ser examinada numa área privada do serviço de urgência, devendo o enfermeiro forenseresponsável pela vítima, garantir a confidencialidade, o conforto físico e psicológico, dado o estado emocional de ansiedade frequentemente presente em pessoas vitimizadas. A vítima não deve ser examinada na presença dos seus acompanhantes, mas deve estar sempre acompanhada pelo enfermeiro responsável.

O exame físico da vítima deve ser realizado de forma metódica, iniciando-se na cabeça e terminando nos pés, devendo haver especial atenção para zonas ocultas, muitas vezes atingidas, por serem pouco visíveis e poderem esconder um ato violento. As zonas ocultas para pesquisa de lesões são: região retro auricular, axilar, pescoço/nuca, região inguinal e região plantar.

Todas as lesões encontradas, devem sefoto-documentadas, após consentimento informado e assinado, pela vítima e devem ser fotografadas antes e depois do tratamento.

 

Avaliação do Risco e Encaminhamento

Sendo a segurança uma preocupação central na intervenção, em situações de violência doméstica, os prestadores de serviços de saúde devem estar inevitavelmente envolvidos na avaliação do risco de agressões. A avaliação do risco poderá ter a vantagem de ajudar a avaliar a gravidade da situação da vítima e de conhecer o peso das consequências reais de todas as possibilidades de ação. Essa avaliação fornece também informação que o sistema judicial pode utilizar para uma intervenção mais rigorosa, funciona como ferramenta de educação para os prestadores de cuidados de saúde e pode ainda fazer a vítima experimentar a perceção de perigosidade da sua condição, havendo a possibilidade de funcionar como impulsionador de uma mudança no sentido da vítima encontrar formas de reduzir o risco e de recuperar a sua liberdade de escolha e de ação.

A avaliação do risco requer que o profissional de saúdeconsiga perceber como se desenvolve a violência em cada caso específico e qual o grau de coerção aplicado pelo agressor. Para isso deve utilizar os indicadores de avaliação de risco referentes a diversos fatores presentes nas diferentes situações de violência doméstica, tais como a história de atos de violência ou abuso da força, ameaças, perseguição e controlo.

São grandes indicadores de risco, nomeadamente de homicídio, o aumento da frequência e/ou intensidade dos episódios de agressão, a ameaça ou a utilização de armas e o plano de saída ou abandono do lar. Na altura alta se a vítima estiver sozinha o enfermeiro responsável deve sugerir à vítima que indique alguém a contactar para a ir buscar ao hospital. Esta nunca deve sair sozinha.

Promoção de Informação/ Contactos de Ajuda

Estando na rota da maioria das vítimas de violência, os serviços de urgência têm o dever de constituir-se um local de promoção de informação.

Muitas vítimas que vivenciam situações de violência doméstica podem já ter tomado decisões e agido no sentido de romperem o processo de violência, mas poderão não ter encontrado suporte nas instituições às quais recorreram.

Os profissionais de saúde dos serviços de urgência devem ser capazes de fornecer um conjunto de informações que a vítima pode utilizar para aumentar a sua segurança,quando sujeita a situações de violência doméstica.

Medidas de segurança a adotar durante uma agressão

Evitar o confronto (se situação grave não discutir, proteger-se até estar fora de perigo).

Proteger as partes mais sensíveis do corpo (face, cabeça, tórax e abdómen).

Deslocar-se para um espaço da casa que permita uma rápida saída para o exterior.

Afastar, se possível, os seus filhos do local onde a violência está a ocorrer (utilizar um código para que os seus filhos peçam ajuda e/ou abandonem a casa).

Fazer o maior barulho possível para que os vizinhos saibam que está em perigo e possam pedir ajuda (gritar, ligar sistemas de alarme).

Pedir proteção em casa de vizinhos ou familiares que conheçam a sua situação.

Ter sempre o telemóvel ligado e com os números uteis fáceis de aceder.

Dirigir-se ao serviço de urgência de um hospital, mesmo que não apresente sinais externos de agressão.

Apresentar queixa junto das forças de segurança, no ministério público ou através da internet no site de queixas eletrónicas.

Medidas de segurança a adotar na coabitação com um agressor

Estar atenta a sinais de alarme que ajudam a prever quando se irá dar um próximo episódio de agressão (o aumento do tom de voz, gestos severos, palavras cruéis).

Identificar locais seguros da casa (divisões da casa onde existam saídas, porta com chave, rede para o telefone e não hajam armas).

Evitar espaços da casa onde o risco é maior (cozinha, garagem).

Informar alguém da sua confiança da sua situação (falar com os seus amigos e/ou vizinhos sobre a sua situação e combinar com eles um sinal para que saibam que está em perigo).

Combinar com os vizinhos que contatem as forças de segurança pública, se ouvirem barulho ou gritos em casa.

Ensinar os filhos a pedir ajuda e a não se envolverem na agressão (ensiná-los a utilizar o telefone para pedir ajuda apessoas de confiança).

Elaborar um plano de saída de emergência e ensiná-lo aos filhos (identificar um local seguro para onde as crianças possam ir em situações de agressão e combinar com elas um código para que saibam quando devem abandonar o local).

Esconder uma mala com objetos de uso diário, num lugar que seja fácil para levá-los em caso de saída de emergência.

Ter sempre consigo um telemóvel, agenda de telefones com números de emergência, contactos de familiares, amigos e outros;

Ensinar os filhos a criarem o seu próprio plano de segurança.

Procurar apoio junto de profissionais especializados.

Medidas de segurança a adotar caso não habite com oagressor:

Mudar as fechaduras de casa (fechaduras de alta segurança).

Colocar um sistema de alarme nos acessos à casa (portas e janelas).

Alterar os contactos telefónicos, pedir um número confidencial e verificar sempre as chamadas antes de atender.

Alterar rotinas diárias (fazer compras noutros locais e a horas diferentes do que costumava, alterar os horários de chegada e saída de casa).

Ensinar os filhos a não abrir a porta da rua e a informarem, sempre, quando está alguém à porta.

Cancelar todas as contas ou cartões de crédito partilhadas com o agressor e abrir novas contas bancárias em seu nome, num banco diferente.

Avisar as instituições e pessoas que cuidam ou contactam com os filhos, sobre a situação de risco e medidas de proteção instituídas.

Pensar numa forma segura de falar com o agressor em caso de necessidade (evitar espaços isolados, combinar o encontro num espaço público e fazer-se acompanhar por alguém de confiança).

Informar os vizinhos da atual situação de separação e pedir que liguem às forças de segurança pública, no caso de verem o agressor aproximar-se da sua casa ou dos seus filhos.

Dirigir-se à esquadra mais próxima se constatar que o agressor a segue.

Medidas de segurança a adotar se vontade de abandono do lar:

Elaborar um plano de saída e decidir para onde ir. Combinar com pessoas de confiança, evitar locais previsíveis que sejam conhecidos do agressor.

Planear a saída para quando tiver a certeza que o agressor não se encontra por perto.

Revelar a alguém de confiança o seu plano de saída e se necessário pedir ajuda às forças de segurança pública, para sair de casa.

Preparar, se possível, uma mala de emergência com:

• Documentos de identificação pessoais e dos filhos (Bilhetes de Identidade/cartões de cidadão; cartão de contribuinte; cartão de segurança social, passaportes, certidão de nascimento; boletim de vacinas; carta de condução e documentos do carro)
• Documentação do banco e seguros; 
• Documentos do tribunal; 
• Documentos escolares; 
• Documentos laborais; 
• Dinheiro e cartões de crédito/débito; 
• Telemóvel e carregador; 
• Chaves de casa; 
• Medicamentos; 
• Brinquedos preferidos das crianças; 
• Livros escolares das crianças; 
• Roupa extra para si e para os seus filhos, calçado. 

Deixar na casa de alguém de confiança fotocópias de todos os documentos bem como algumas roupas.

Não levar pertences do agressor. (Posteriormente a polícia poderá acompanhá-la a casa para ir buscar os seus pertences).

Prover a vítima com informação que lhe permita garantir a sua segurança, pode influenciar a educação da vítima quanto às suas opções a longo prazo. Os serviços de urgência devem ter cartões com contactos de entidades com capacidade de resposta às vítimas de violência doméstica.