domingo, 25 de janeiro de 2026

 As queimaduras por ácido constituem uma forma particularmente grave de violência interpessoal e de acidente laboral, com forte impacto físico, psicológico, social e jurídico. São lesões que combinam dano térmico e químico, causando destruição tecidual rápida, desfiguração e, frequentemente, incapacidade permanente. Em contexto pericial, exigem abordagem integrada, envolvendo medicina legal, enfermagem forense, toxicologia, criminalística e psicologia, tanto para a adequada assistência à vítima como para a reconstrução dos factos e responsabilização do agressor.

Os ácidos fortes produzem tipicamente necrose de coagulação seca, com desnaturação de proteínas e formação de escaras relativamente bem delimitadas, o que contrasta com as bases, que tendem a provocar necrose de liquefação e maior penetração tecidual. A gravidade da lesão depende da concentração do agente, volume aplicado, tempo de contacto, área corporal atingida, tipo de tecido (pele, mucosas, olhos, vias respiratórias) e rapidez das medidas de descontaminação. Em ataques intencionais, a face, o pescoço e o segmento superior do tronco são alvos frequentes, levando a sequelas visíveis, simbólicas e estigmatizantes.
A investigação forense inicia‑se logo no primeiro contacto com a vítima, seja no local do evento, seja no serviço de urgência. A prioridade é a estabilização clínica, mas deve articular‑se desde cedo com a preservação e recolha de vestígios, incluindo roupas impregnadas de produto, recipientes suspeitos, resíduos líquidos ou sólidos, fotografias do cenário e registo da posição da vítima no momento da agressão. A documentação fotográfica seriada das lesões, com escala métrica, descrição anatómica precisa e estimativa de superfície corporal queimada, é fundamental para futura análise pericial e para o processo judicial.

O registo clínico deve ser minucioso, objetivo e cronológico, incluindo: relato espontâneo da vítima (com termos entre aspas quando pertinente), hora provável da exposição, tipo de agente se conhecido, circunstâncias (acidente, agressão, tentativa de suicídio), queixas, achados físicos detalhados e intervenções realizadas. A enfermagem e a equipa médica devem assegurar cadeia de custódia rigorosa de todos os materiais com potencial valor probatório (roupas, compressas, swabs, amostras de fluido ou tecido), selando e identificando cada elemento, com registo de quem colhe, transporta e recebe os vestígios. Esta articulação entre documentação clínica e requisitos legais fortalece a credibilidade da prova em tribunal.

A determinação do tipo de ácido envolvido pode ser feita pela combinação de história, características da lesão, análise de resíduos coletados no local e estudo laboratoral em contexto de toxicologia forense. A identificação do agente (por exemplo, ácido sulfúrico, nítrico, clorídrico ou fluorídrico) tem implicações na avaliação do risco sistémico, na conduta terapêutica (como uso de quelantes específicos no caso do ácido fluorídrico) e na análise de compatibilidade entre o produto apreendido e as queimaduras observadas. Em sede pericial, estes elementos permitem responder a questões sobre plausibilidade do relato, potencial letalidade, previsão de sequelas e eventual dolo ou especial crueldade do meio empregue.

A avaliação forense integra parâmetros clássicos da traumatologia: extensão (percentagem de superfície corporal queimada), profundidade (graus de queimadura), localização e presença de lesões associadas, como queimaduras oculares, inalação de fumos ou comprometimento das vias aéreas. Em queimaduras por ácido, a expressão facial, os olhos, os lábios e o pescoço são frequentemente envolvidos, determinando sequelas funcionais (dificuldades de visão, alimentação, fala) e cicatrizes hipertróficas ou retráteis. A longo prazo, é necessária peritagem para quantificação de incapacidade permanente, dano estético, dano psíquico e repercussão socio‑profissional, muitas vezes em articulação com cirurgia plástica, oftalmologia e psiquiatria.

Diferenciação entre acidente, autolesão e agressão
Do ponto de vista médico‑legal, a distinção entre acidente, autolesão e agressão tem importante impacto jurídico e é frequentemente complexa. Elementos como a área atingida, o padrão de distribuição das lesões, o tipo de roupa, o contexto relacional e a presença de antecedentes de violência são analisados em conjunto. Nos ataques intencionais, observam‑se muitas vezes projeções dirigidas à face e parte superior do corpo, com manchas e danos têxteis compatíveis com arremesso de líquido, podendo existir filmagens de videovigilância ou testemunhas que corroboram o relato da vítima. Já em acidentes laborais ou domésticos, os padrões são mais compatíveis com derrame acidental, salpicos em mãos e antebraços e contaminação de áreas expostas durante a manipulação de produtos.

A enfermagem forense tem papel central na identificação precoce de suspeita de crime, notificação às autoridades, documentação das lesões e apoio à vítima ao longo do percurso assistencial. O profissional deve conjugar competências clínicas (triagem, descontaminação, alívio da dor, prevenção de infeção) com competências de preservação de prova, comunicação com polícia e Ministério Público e encaminhamento para apoio psicológico especializado. A medicina legal é responsável pela avaliação pericial global, emissão de relatórios médico‑legais, participação em audiências e esclarecimento técnico ao tribunal sobre dinâmica das lesões, gravidade, prognóstico e compatibilidade com os factos em investigação.

As vítimas de ataques com ácido enfrentam um percurso longo de reabilitação física, cirúrgica e psicológica, marcado por dor crónica, múltiplas cirurgias, alterações de identidade corporal, estigma e, muitas vezes, perda de autonomia económica. Em vários casos descritos em contexto nacional, verifica‑se que as vítimas já tinham antecedentes de ameaça ou violência prévia, o que sublinha a importância da intervenção precoce e da avaliação de risco nos contextos de violência de género ou violência doméstica. A resposta forense deve, por isso, articular‑se com estruturas de proteção da vítima, redes de apoio social e políticas públicas de prevenção, garantindo segurança, acompanhamento continuado e reparação possível do dano.