O enfermeiro forenses é treinado para saber quando deve trazer a aplicação da lei, à forma de tratar o paciente. Ele aprende a reconhecer a existência de eventuais vestigios, e a forma de preservá-los adequadamente. Apresentam competências especificas, na descoberta de detalhes que são muitas vezes esquecidos, por aqueles que não estão familarizados com a área forense.
O enfermeiro forense além da recolha de vestigios, presta depoimento no processo judicial, uma vez que inevitavelmente são testemunhas, por serem um dos elementos que faz parte da equipa de urgência, que recebe o paciente na sala de emergência.
A sua actividade assenta nas seguintes funções: abordagem da violência doméstica/interpessoal; abordagem do abuso sexual da criança/adulto/idoso; negligência médica; negligência fisiológica; abuso psicológico oculto; tráfico de orgãos; aborto ilegal; abuso de drogas e alcool; psiquiatria forense; investigação de morte acidental, violenta e súbita; avaliação de incapacidades temporárias e permanentes; investigação por lesões por acidente viação, lesões por suicidio, lesões por homicidio; investigação de suicidios inadequados.