A genética forense consiste na aplicação da análise genética da diversidade humana para a resolução de certos problemas judiciais. O objectivo principal da genética forense, em quaisquer dos seus campos de aplicação, é a identificação dos indivíduos através do perfil de ADN.
O enorme poder discriminatório e estabilidade da identificação genética advêm de 3 aspectos inerentes ao ADN:
Exclusividade – o ADN de cada indivíduo é único (individualidade biológica)
Invariabilidade – a informação genética é igual em todas as células do organismo.
Estabilidade – o conteúdo genético das células mantém-se ao longo da vida do indivíduo.
No direito penal, o tipo de casos a estudar incide sobre as investigações criminais biológicas, as quais implicam a análise de vestígios biológicos provenientes de situações de delitos distintas.
No direito civil, as perícias efectuadas tem 2 propósitos:
ø Investigação biológica de parentesco (estabelecimento de filiação; estabelecimento de relação de parentesco)
ø Identificação de indivíduos desconhecidos
Existem ainda outros campos de interesse forense, tais como, problemas de imigração, investigações históricas ou arqueologia forense, para além das investigações biológicas que ocorrem em desastres de massa.