sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Avaliação e reparação do dano corporal no âmbito do direito civil

O direito português distingue entre danos patrimoniais e danos não patrimoniais. Danos patrimoniais, são consequências de um dano real sobre a situação patrimonial da vítima. Danos não patrimoniais, são aqueles que são insusceptíveis de avaliação pecuniária, porque atingem bens imateriais, tais como saúde, o bem estar, a liberdade, a beleza, a perfeição física, a honra ou o bom nome, que não integram o património do lesado, apenas podendo ser compensados com a obrigação pecuniária imposta ao agente, sendo mais uma satisfação do que uma indemnização não patrimonial.
Consideram-se 3 espécies de dano: dano real, patrimonial e moral. O dano real corresponde à lesão efectivamente sofrida pela vítima. O dano patrimonial abrange os prejuízos que sendo susceptíveis de avaliação pecuniária, podem ser reparados ou indemnizados senão directamente, pelo menos indirectamente. Estes prejuízos incluem não só o prejuízo causado (dano emergente), como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência de facto ilícito, mas a que ainda não tinha direito à data da lesão (lucro cessante) e ainda danos futuros, desde que sejam previsíveis.
O dano não patrimonial, compreende o dano estético, o quantum doloris e o prejuízo de afirmação pessoal, que são objecto de um a indemnização em função da descrição feita pelos médicos e tendo em conta os precedentes jurisprudenciais, tendendo desta forma os tribunais a uma certa uniformidade no montante das indemnizações, são apenas reparados quando a sua gravidade assim o sugira. A indemnização é geralmente atribuída sob a forma de capital, mas também o pode ser sob a forma de renda vitalícia ou temporária.