sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Avaliação e Reparação do Dano Corporal

Modalidades de avaliação e reparação do dano corporal de acordo com a etiologia

Dano Corporal por acidente viacção – a indemnização é pecuniária quase sempre em capital e tem em conta os danos patrimoniais e extra-patrimoniais

Dano Corporal por acidente trabalho – É usada a Tabela Nacional de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. A atribuição de pensões e a sua remissão e actualização constitui mecanismo deveras complexo e nem sempre justo. Apenas são consideradas as lesões e sequelas que impliquem uma diminuição da capacidade de ganho do trabalhador. Não são contemplados os danos morais, sendo os sinistrados encarados apenas como algo capaz de produzir trabalho.

Dano Corporal por agressão – O agressor é responsável pela indemnização dos prejuízos causados, mas no caso em que tal não seja possível e em que os danos patrimoniais sejam avultados e impliquem um prejuízo considerável para a vida da vitima, pode o estado assegurar a indemnização.

Dano Corporal por acidente guerra – A avaliação do dano corporal é feita pelos médicos dos hospitais militares de acordo com a TNI. O decreto-lei 43/76 reconhece o direito à reparação material e moral que assiste a estes deficientes e institui as medidas e os meios que concorrem para a sua plena integração na sociedade.

Dano Corporal por doença natural ou velhice – A avaliação da gravidade do dano corporal é feita por médicos da comissão de verificação das incapacidades permanentes da Segurança Social, constituindo o método de avaliação no cálculo da incapacidade permanente.

Dano Corporal por doença profissional – O sistema de avaliação é o mesmo que para o caso dos acidentes de trabalho. São atribuídas pensões calculadas de forma complexa, em função do grau de incapacidade permanente avaliado, do salário real e do salário mínimo nacional em vigor à data da alta definitiva.