Modalidades de avaliação e reparação do dano corporal de acordo com a etiologia
Dano Corporal por acidente viacção – a indemnização é pecuniária quase sempre em capital e tem em conta os danos patrimoniais e extra-patrimoniais
Dano Corporal por acidente trabalho
– É usada a Tabela Nacional de Acidentes de Trabalho e Doenças
Profissionais. A atribuição de pensões e a sua remissão e actualização
constitui mecanismo deveras complexo e nem sempre justo. Apenas são
consideradas as lesões e sequelas que impliquem uma diminuição da
capacidade de ganho do trabalhador. Não são contemplados os danos
morais, sendo os sinistrados encarados apenas como algo capaz de
produzir trabalho.
Dano Corporal por agressão – O
agressor é responsável pela indemnização dos prejuízos causados, mas no
caso em que tal não seja possível e em que os danos patrimoniais sejam
avultados e impliquem um prejuízo considerável para a vida da vitima,
pode o estado assegurar a indemnização.
Dano Corporal por acidente guerra
– A avaliação do dano corporal é feita pelos médicos dos hospitais
militares de acordo com a TNI. O decreto-lei 43/76 reconhece o direito à
reparação material e moral que assiste a estes deficientes e institui
as medidas e os meios que concorrem para a sua plena integração na
sociedade.
Dano Corporal por doença natural ou velhice
– A avaliação da gravidade do dano corporal é feita por médicos da
comissão de verificação das incapacidades permanentes da Segurança
Social, constituindo o método de avaliação no cálculo da incapacidade
permanente.
Dano Corporal por doença profissional
– O sistema de avaliação é o mesmo que para o caso dos acidentes de
trabalho. São atribuídas pensões calculadas de forma complexa, em função
do grau de incapacidade permanente avaliado, do salário real e do
salário mínimo nacional em vigor à data da alta definitiva.