onceitos fundamentais para a realização da perícia médico-legal:
Danos patrimoniais
– são aqueles que são susceptíveis de avaliação e reparação pecuniária,
compreendem as despesas e perdas de ganho, temporárias e permanentes,
em relação certa e directa com o evento. Podem ser classificados em
danos de quantificação certa (danos temporários) e danos de
quantificação equitativa (danos permanentes).
Danos extra-patrimonais
– são aqueles que não são susceptíveis de avaliação pecuniária dada a
sua subjectividade, englobando as consequências do traumatismo de
natureza física, psíquica e estética, analisadas num sentido genérico e
independentemente do prejuízo económico.
Período de incapacidade Temporária – período que decorre entre a data do evento e a data da consolidação médico-legal das lesões.
Período de Incapacidade Permanente – período que se segue à data da consolidação
Incapacidade Temporária Geral Total (ITGT)
– período durante o qual a vitima esteve impedida de realizar com certa
autonomia os actos de vida corrente, familiar e social. Corresponde em
geral aos períodos de internamento e repouso no leito.
Incapacidade Temporária Geral Parcial (ITGP)
– corresponde ao período durante o qual a vítima ainda com limitações,
pode já retomar com certa autonomia a realização dos gestos habituais da
vida corrente, familiar e social. Deve-se considerar apenas um período
em dias, sem referencia a taxas de incapacidade temporária.
Incapacidade Temporária Profissional Total (ITPT) – corresponde ao período durante o qual a vítima esteve totalmente impedida de realizar a sua actividade profissional habitual.
Incapacidade Temporária Profissional Parcial (ITPP)
– período em que foi possível à vitima, começar a desenvolver a sua
actividade profissional habitual ainda que com certas limitações. Dada a
falta de objectividade na valorização de vários períodos de
incapacidade temporária, bem como na determinação das taxas dessa
incapacidade, deverá considerar-se apenas um período em dias sem
referência a taxas de incapacidade temporária.
Quantum doloris
– dano extra patrimonial que corresponde ao sofrimento físico e
psíquico vivido pela vítima durante o período de incapacidade
temporária. A sua valorização é feita através de uma escala com 7 graus
de gravidade.
Incapacidade Permanente Geral (IPG)
– estado deficitário de natureza permanente, a titulo anatomo-funcional
com rebate nas actividades da vida diária, incluindo as afectivas e
sociais.
Dano Futuro – agravamento seguro e previsível das sequelas, traduzindo-se por um aumento na incapacidade permanente geral.
Rebate profissional
– corresponde ao rebate da incapacidade permanente geral no exercício
da actividade profissional da vitima à data do evento e/ou data da
perícia. Podem ocorrer as seguintes situações: 1- Compatível com o
exercício da actividade profissional; 2 - Compatível com o exercício da
actividade profissional mas implicando esforços suplementares no
exercício da actividade profissional; 3 – impeditivo do exercício da
actividade profissional, sendo no entanto compatível com outras
profissões na área da sua preparação técnico-profissional; 4 –
impeditivo do exercício da actividade profissional, bem assim de
qualquer outra dentro da área da sua preparação técnico-profissional.
Coeficiente de dano
– score resultante da média dos scores das escalas do inventario de
avaliação do dano corporal relativas ao corpo, às funções e às situações
de vida
Dependência de ajudas medicamentosas -
necessidade permanente de recurso a medicação regular, sem a qual a
vitima não conseguirá ultrapassar as suas dificuldades em termos
funcionais e nas suas situações da vida diária.
Dependência de tratamentos médicos regulares – necessidade de recurso regular a tratamentos médicos para evitar o retrocesso ou agravamento das sequelas.
Dependência de ajudas técnicas – necessidade permanente de recurso a tecnologia para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar o dano corporal.
Dependência da terceira pessoa
– necessidade de recurso à ajuda humana como complemento ou
substituição na realização de uma determinada função ou situação de vida
diária.
Dano estético – constitui um dano
extra-patrimonial que corresponde à repercussão de uma sequela estática
(cicatriz) numa pessoa resultando numa deterioração da sua imagem em
relação a si própria e aos outros.
Prejuízo Sexual
– impossibilidade total ou parcial em que se encontra um individuo, em
consequência das sequelas físicas e/ou psíquicas para manter o mesmo
tipo de actividade sexual que tinha anteriormente à vivência do evento
traumático.
Prejuízo de afirmação pessoal –
impossibilidade estrita e especifica para a vitima de se dedicar a
certas actividades culturais, desportivas ou de lazer, em áreas onde
tinha adquirido uma certa notoriedade e que fazia frequentemente. A sua
valorização pode ser feita através de uma escala de 5 graus.