sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Perícia Médico-legal

onceitos fundamentais para a realização da perícia médico-legal:

Danos patrimoniais – são aqueles que são susceptíveis de avaliação e reparação pecuniária, compreendem as despesas e perdas de ganho, temporárias e permanentes, em relação certa e directa com o evento. Podem ser classificados em danos de quantificação certa (danos temporários) e danos de quantificação equitativa (danos permanentes).

Danos extra-patrimonais – são aqueles que não são susceptíveis de avaliação pecuniária dada a sua subjectividade, englobando as consequências do traumatismo de natureza física, psíquica e estética, analisadas num sentido genérico e independentemente do prejuízo económico.

Período de incapacidade Temporária – período que decorre entre a data do evento e a data da consolidação médico-legal das lesões.

Período de Incapacidade Permanente – período que se segue à data da consolidação

Incapacidade Temporária Geral Total (ITGT) – período durante o qual a vitima esteve impedida de realizar com certa autonomia os actos de vida corrente, familiar e social. Corresponde em geral aos períodos de internamento e repouso no leito.

Incapacidade Temporária Geral Parcial (ITGP) – corresponde ao período durante o qual a vítima ainda com limitações, pode já retomar com certa autonomia a realização dos gestos habituais da vida corrente, familiar e social. Deve-se considerar apenas um período em dias, sem referencia a taxas de incapacidade temporária.

Incapacidade Temporária Profissional Total (ITPT) – corresponde ao período durante o qual a vítima esteve totalmente impedida de realizar a sua actividade profissional habitual.

Incapacidade Temporária Profissional Parcial (ITPP) – período em que foi possível à vitima, começar a desenvolver a sua actividade profissional habitual ainda que com certas limitações. Dada a falta de objectividade na valorização de vários períodos de incapacidade temporária, bem como na determinação das taxas dessa incapacidade, deverá considerar-se apenas um período em dias sem referência a taxas de incapacidade temporária.

Quantum doloris – dano extra patrimonial que corresponde ao sofrimento físico e psíquico vivido pela vítima durante o período de incapacidade temporária. A sua valorização é feita através de uma escala com 7 graus de gravidade.

Incapacidade Permanente Geral (IPG) – estado deficitário de natureza permanente, a titulo anatomo-funcional com rebate nas actividades da vida diária, incluindo as afectivas e sociais.

Dano Futuro – agravamento seguro e previsível das sequelas, traduzindo-se por um aumento na incapacidade permanente geral.

Rebate profissional – corresponde ao rebate da incapacidade permanente geral no exercício da actividade profissional da vitima à data do evento e/ou data da perícia. Podem ocorrer as seguintes situações: 1- Compatível com o exercício da actividade profissional; 2 - Compatível com o exercício da actividade profissional mas implicando esforços suplementares no exercício da actividade profissional; 3 – impeditivo do exercício da actividade profissional, sendo no entanto compatível com outras profissões na área da sua preparação técnico-profissional; 4 – impeditivo do exercício da actividade profissional, bem assim de qualquer outra dentro da área da sua preparação técnico-profissional.

Coeficiente de dano – score resultante da média dos scores das escalas do inventario de avaliação do dano corporal relativas ao corpo, às funções e às situações de vida

Dependência de ajudas medicamentosas - necessidade permanente de recurso a medicação regular, sem a qual a vitima não conseguirá ultrapassar as suas dificuldades em termos funcionais e nas suas situações da vida diária.

Dependência de tratamentos médicos regulares – necessidade de recurso regular a tratamentos médicos para evitar o retrocesso ou agravamento das sequelas.

Dependência de ajudas técnicas – necessidade permanente de recurso a tecnologia para prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar o dano corporal.

Dependência da terceira pessoa – necessidade de recurso à ajuda humana como complemento ou substituição na realização de uma determinada função ou situação de vida diária.

Dano estético – constitui um dano extra-patrimonial que corresponde à repercussão de uma sequela estática (cicatriz) numa pessoa resultando numa deterioração da sua imagem em relação a si própria e aos outros.

Prejuízo Sexual – impossibilidade total ou parcial em que se encontra um individuo, em consequência das sequelas físicas e/ou psíquicas para manter o mesmo tipo de actividade sexual que tinha anteriormente à vivência do evento traumático.

Prejuízo de afirmação pessoal – impossibilidade estrita e especifica para a vitima de se dedicar a certas actividades culturais, desportivas ou de lazer, em áreas onde tinha adquirido uma certa notoriedade e que fazia frequentemente. A sua valorização pode ser feita através de uma escala de 5 graus.