sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Competências acrescidas em enfermagem forense, em breve novidades importantes 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Impressões Digitais




terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

SOLOS

Os  vestígios  de  solos  podem  ser  encontrados,  quer  no  local  do  crime  quer  em  qualquer material/objecto  que aí  tenha  estado,  seja  da(s)  vítima(s)  seja  do(s)  autor(es).  Detectam-se  com grande  frequência  no  calçado,  nas roupas,  nas  ferramentas  e  nas  viaturas  (exterior  e  interior). A recolha deste tipo de vestígios permite, basicamente, efectuar a ligação entre o(s) suspeito(s), a(s) vítima(s), o(s)  objecto(s)  e  um  determinado  local. Atendendo  às  suas  particularidades  de amostragem,  ao  seu  valor  probatório  e  ao  facto  de  estarem  presentes na  maior  parte  dos locais,  os  vestígios  de  solos  só  devem  ser  recolhidos  após  uma  correcta  análise  do  local do crime  e  depois  de  uma  criteriosa  avaliação  da  importância  que  os  mesmos  poderão  ter  no decurso  da investigação.
O  solo  corresponde  à  camada  mais  superficial  da  crosta  terrestre  e  constitui  uma  complexa mistura  de  substâncias  orgânicas  e  inorgânicas.  Contém  fragmentos  de  rocha  derivados  da erosão,  que  vão  dar  uma  grande variedade  de  minerais  tais  como  quartzo,  mica,  etc. Conjuntamente  com  estes  minerais  existe  também  material  orgânico  em  decomposição,  tal como  folhas  e  fragmentos  de  plantas,  grãos  de  pólen,  etc.  O  processo de  formação  do  solo varia  de  uma  região  para  outra,  em  função  do  tipo  de  clima  e,  principalmente,  do  tipo de rocha  e  é  composto  por  diversas  camadas.  É  também  possível  encontrar  contaminantes  com origem  em actividades  humanas.
Atendendo  à  sua  composição,  uma  amostra  de  solo  pode  também  conter  elementos  que podem  ser  analisados  no  âmbito  da  Botânica  Forense.
A pesquisa de vestígios de solos deve ser efectuada a olho nu, ou se necessário, com a utilização de uma forte luz  branca.
A  pesquisa  de  vestígios  de  solos  deve  ser  efectuada,  após  uma  avaliação  inicial  do  local  do crime,  nos  locais mais  susceptíveis  de  conterem  vestígios  com  potencial  valor  probatório,  isto é,  com  características  incomuns, suficientemente  individualizadoras.
Recolha  de  vestígios
  • Documentar  através  de  fotografias  (enquadramento  e  pormenor)  os  locais  onde  são  referenciados  os vestígios  de  solos;
  • Recolher  amostras  de  solo  nas  imediações  da  área  do  local  do  crime  e  nas  zonas  de  entrada  e  saída do  referido  local;
  • Recolher as amostras a uma profundidade condizente com a profundidade de onde o solo a comparar seja  originário  (normalmente  à  superfície  –  uma  recolha  a  5  cm/10  cm  de  profundidade  com  uma colher  de  jardineiro);
  • Recolher  também amostras de solo  das  áreas de álibi  do  suspeito (casa, local  de trabalho, locais  onde o  suspeito  diz  que  se  encontrava  no  dia  em  que  o  crime  foi  cometido);
  • Recolher  amostras  de  solo  nos  locais  onde  sejam  evidentes  mudanças  de  cor,  textura  ou  composição dos  solos;
  • Recolher amostras de solo na(s) viatura(s) utilizada(s) pelo autor(es) e/ou pela(s) vítima(s) do crime ou que  serviram  para  o  seu  cometimento  ou  que  de  algum  modo  se  possam  com  ele  relacionar;
  • Ao  recolher  amostras  nas  cavas  dos  rodados  das  viaturas  ter  sempre  em  atenção  a  quantidade  de camadas  de  solo  lá  existentes  e  cronologicamente  anteriores  à  ocorrência  do  crime  em  investigação avaliando  a  necessidade  de  proceder  à  sua  recolha;
  • Recolher  sempre  4  amostras  de  solo  de  zonas  diferentes,  a  3  ou  4  metros  de  distância  da  zona  de recolha  do  solo  suspeito,  para  comparação  com  o  mesmo;
  • Se as pegadas formarem um caminho/percurso de entrada ou saída devem ser recolhidas amostras ao longo  do  referido  caminho/percurso;
  • Se existirem marcas de rodados devem também ser recolhidas diversas amostras ao longo do percurso dos  referidos  rodados.






IMPRESSÕES LABIAIS



As impressões labiais são vestígios pouco comuns no local do crime, devendo a sua pesquisa ser efectuada de forma  bastante  minuciosa  e  utilizando  uma  fonte  de  luz  forense.
Podem  constituir  uma  boa  fonte  de  informação,  para  efectuar  a  ligação  entre  o  autor,  a vítima  e  o  local  do crime. Este  tipo  de  impressões  pode  constituir,  em  circunstâncias  muito específicas,  um  bom  método alternativo  de identificação  judiciária,  sendo  a  área  da  odontologia forense  que  estuda  e classifica  a  morfologia  da  mucosa externa  dos  lábios,  a  disposição  das suas  comissuras  e  os sulcos  da  impressão  labial,  designada  de  queiloscopia.
Não  obstante  as  impressões  labiais  constituírem  do  ponto  de  vista  sistemático  um  vestígio físico  de  natureza morfológica,  deverá  ser  tido  em  conta  a  elevada  possibilidade  das  mesma conterem  material  biológico  e/ou químico  (por  ex.  batom)  susceptível  de  revestir  interesse criminalístico.
As impressões labiais normalmente contêm um elevado número de células, provenientes das glândulas labiais e  da  mucosa  bucal,  sendo  também  uma  boa  fonte  para  a  recolha  de  vestígios biológicos  e  a  consequente obtenção  de  perfis  de  ADN.
Os lábios podem deixar vestígios latentes ou visíveis (por ex. batom). Estas marcas podem ser encontradas em pele humana (normalmente associadas a marcas de mordedura ou vestígios de saliva, na vítima ou no autor), em  pontas  de  cigarro,  recipientes  de  bebidas  e  em  tecidos  (peças  de vestuário,  lenços,  etc.). A aplicação da queiloscopia,  no  sentido  lofoscópico do  termo, é mais eficaz em situações de vestígios  presentes  em  superfícies  lisas,  como  recipientes  de  vidro,  metal ou  outros.
Os  vestígios  queiloscópicos  presentes  na  pele  humana  (na  vítima  ou  autor)  ou  em  pontas  de cigarro,  dificilmente  poderão  permitir  um  estudo  queiloscópico  comparativo.  Na  pele  humana, a  presença  de  pêlos  e/ou pelugem e também a própria rugosidade da pele, vão produzir artefactos na impressão labial que dificilmente possibilitam a sua recolha para fins comparativos. Por sua vez, nas pontas de cigarro, além da área de contacto ser  bastante  diminuta,  ocorre  também  a sobreposição  de  vestígios.  Assim,  nestas  duas  situações,  e  nos  vestígios  em  tecidos,  apesar  de existirem  relatos  raros  de  identificações  positivas,  deve-se  optar  por  uma  recolha para  fins genéticos  (determinação  de  perfis  de  ADN)  e/ou  químicos.



VESTíGIOS BIOLÓGICOS

Os vestígios de natureza biológica são vestígios identificadores e extremamente comuns em qualquer local de crime, pelo que a sua recolha deve ser efectuada após a correcta interpretação dos acontecimentos ocorridos e  consequente  valoração  dos  mesmos  (por  ex.  a  existência  de diversas pontas  de  cigarro  no  chão  de  um  café, por  si  só,  não  implica  a  recolha  das  mesmas). Existem vários  tipos  de  vestígios  biológicos  que  podem  ser  pesquisados no local do crime (sangue, sémen, saliva, cabelos/pêlos, ossos, etc.), sendo todos eles normalmente uma  boa  fonte  de  ADN,  e por  isso,  contêm  um  elevado  valor  probatório.
No entanto, são vestígios extremamente frágeis, encontrando-se normalmente num estado precário, devendo os mesmos no mais curto espaço de tempo ser preservados de eventuais contaminações (através da correcta preservação  do  local  do  crime),  das  condições  climatéricas  (chuva, humidade  e  calor),  da  luz  solar,  recolhidos o mais rapidamente possível (normalmente são sempre os primeiros vestígios a ser recolhidos) e preservados correctamente  para  evitar  a  sua degradação.
Face ao exposto, os elementos que circulam no interior do local do crime devem ser portadores de material de protecção adequado (fatos, sobrebotas, luvas, máscaras) e o material a utilizar na pesquisa, recolha e acondicionamento  de  vestígios  deve  encontrar-se  devidamente descontaminado. Tendo  em  consideração  as  diversas  formas  e  cores  que  alguns  dos  diversos tipos  de  vestígios  biológicos  apresentam e a interacção dos mesmos com a luz a diversos comprimentos de onda, a sua pesquisa deve ser efectuada através da utilização de diversos testes indicadores apropriados para o efeito e de fontes de luz forense com  diversos  comprimentos  de onda.
Os resultados obtidos através da utilização dos testes indicadores são meramente indiciadores, servindo apenas  para  identificar  se  determinada  mancha  poderá  ser  ou  não  um  determinado tipo  de  vestígio  biológico. A  utilização  das  fontes  de  luz  forense  só  destrói  o  ADN  quanto  se utilizam  comprimentos  de  onda  curta  de ultravioleta  (menos  de  365  mm).
Em  situações  em  que  a  pesquisa  de  vestígios  de  natureza  hemática  é  efectuada  em  zonas onde  existam  animais,  após  a  utilização  dos  testes  indicadores  deve  ser  efectuado  um  teste para  determinação  de  espécie humana.
Tendo  em  consideração  as  características  físicas  dos  vestígios  de  natureza  hemática  e  a existência  deste  tipo de  vestígios  nos  locais  de  crime  de  maior  grau  de  violência  refere-se também  a  importância  do  estudo  do formato  dos  padrões  das  manchas  e  salpicos  de  sangue que  permite  proceder  à  interpretação  dos  acontecimentos  ocorridos  nesses  locais  e  identificar  quais  as  recolhas  a  efectuar.
As  características  físicas  referidas  no  parágrafo  anterior  permitem  também  a  pesquisa  de vestígios  hemáticos latentes (após lavagem) através de produtos químicos adequados para o efeito mesmo décadas após o cometimento do crime. Permitem igualmente a pesquisa e detecção de vestígios hemáticos da vítima nos objectos/materiais  (arma  do  crime,  vestuário,  sapatos,  etc.)  do autor  após  os  mesmos  terem  sido  lavados,  mesmo alguns  meses  depois  do  cometimento  do crime,  pelo  que  aquando  da  realização  de  buscas  em  habitações/viaturas de suspeitos com a finalidade de se detectarem objectos/materiais relacionados com o cometimento de  determinado crime  deve  ser  sempre  solicitada  a  intervenção  da  Polícia  Técnica.
Tendo  em  consideração,  como  atrás  foi  referido,  que  os  vestígios  biológicos  contêm características  identificadoras  deve  também  ser  efectuada  a  recolha  dos  mesmos  nos  suspeitos, vítimas  vivas  e  nos  indivíduos  que frequentemente utilizavam o referido local para posterior comparação dos perfis de ADN com os dos vestígios recolhidos. Para o efeito deve ser efectuada a recolha de células da mucosa bucal (ou em alternativa a recolha de  uma  mancha  de  sangue  ou  de pelo  menos  dez  cabelos  com  raiz)  através  de  duas  zaragatoas  apropriadas para o efeito (zaragatoas bucais) sendo as referidas recolhas colocadas cada uma delas num envelope de papel vegetal e posteriormente ambas num envelope de papel de acordo com os procedimentos emanados da Polícia Científica. Aquando da recolha destas amostras de vestígios biológicos deve ser solicitada, após explicação dos  procedimentos  que  se  irão  efectuar  e  de  qual  o  seu  objectivo,  autorização por  escrito  aos  intervenientes através  de  assinatura  de  uma  declaração  de  autorização  em  que  esteja  reconhecido  o  consentimento.

Corante azul de Toluidina



O corante azul de toluidina é usado nos exames sexuais para obter a identificação e documentação de lacerações. O corante vai tingir as células escamosas nucleadas em camadas mais profundas da epiderme expostas por lacerações superficiais. Ajuda no aumento da deteção do trauma nas crianças, adolescentes e adultos. Pode ser aplicado com cotonete na área genital posterior, períneo e/ou dobras anais, antes do exame interno digital ou introdução do espéculo. Isto para assegurar que nenhuma lesão é induzida pelo perito. Embora o DNA seja preservado, deve-se tomar cuidado para evitar a entrada do corante no canal vaginal.
A aplicação vaginal do corante deve ocorrer depois da aplicação anal estar completa (se indicado) para evitar qualquer contaminação cruzada. O excesso de corante pode ser retirado com solução de ácido acético a 1% (gel lubrificante). Lesões específicas na forqueta posterior são mais consistentes com trauma por relação sexual recente. O uso do corante de azul toluidina pode ser desnecessário se existe disponível um colposcopio ou se o trauma é visível. As lesões inflamatórias não traumáticas ou lesões infeciosas podem ser positivas. Um resultado negativo é indicado por ausência de coloração. Um resultado positivo indica uma coloração azul dos defeitos da pele A toluidina pode ser útil para iluminar lesões para pessoas não médicas (juiz, júri). 
O corante é uma ferramenta que nos diversos estudos realizados tem servido para visualizar as micro lacerações vaginais e rectais que não são visíveis a olho nú. Em Inglaterra diversos estudos indicam que os juízes questionaram os peritos se foi usado o corante no exame genital de  crianças suspeitas de abuso sexual, e quando a resposta foi negativa, foi solicitada a realização de novo exame com a utilização do corante e o resultado foi surpreendente, porque surgiram lesões que não tinham sido identificadas o que motivou uma sentença diferente.





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Competências acrescidas em enfermagem forense

A Apeforense e a Ordem dos Enfermeiros estão a ultimar os critérios de atribuição de competência acrescida em enfermagem forense, em breve mais novidades