sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
SOLOS
Os vestígios de solos podem ser encontrados, quer no local do crime quer em qualquer material/objecto que aí tenha estado, seja da(s) vítima(s) seja do(s) autor(es). Detectam-se com grande frequência no calçado, nas roupas, nas ferramentas e nas viaturas (exterior e interior). A recolha deste tipo de vestígios permite, basicamente, efectuar a ligação entre o(s) suspeito(s), a(s) vítima(s), o(s) objecto(s) e um determinado local. Atendendo às suas particularidades de amostragem, ao seu valor probatório e ao facto de estarem presentes na maior parte dos locais, os vestígios de solos só devem ser recolhidos após uma correcta análise do local do crime e depois de uma criteriosa avaliação da importância que os mesmos poderão ter no decurso da investigação.
O solo corresponde à camada mais superficial da crosta terrestre e constitui uma complexa mistura de substâncias orgânicas e inorgânicas. Contém fragmentos de rocha derivados da erosão, que vão dar uma grande variedade de minerais tais como quartzo, mica, etc. Conjuntamente com estes minerais existe também material orgânico em decomposição, tal como folhas e fragmentos de plantas, grãos de pólen, etc. O processo de formação do solo varia de uma região para outra, em função do tipo de clima e, principalmente, do tipo de rocha e é composto por diversas camadas. É também possível encontrar contaminantes com origem em actividades humanas.
Atendendo à sua composição, uma amostra de solo pode também conter elementos que podem ser analisados no âmbito da Botânica Forense.
A pesquisa de vestígios de solos deve ser efectuada a olho nu, ou se necessário, com a utilização de uma forte luz branca.
A pesquisa de vestígios de solos deve ser efectuada, após uma avaliação inicial do local do crime, nos locais mais susceptíveis de conterem vestígios com potencial valor probatório, isto é, com características incomuns, suficientemente individualizadoras.
Recolha de vestígios
- Documentar através de fotografias (enquadramento e pormenor) os locais onde são referenciados os vestígios de solos;
- Recolher amostras de solo nas imediações da área do local do crime e nas zonas de entrada e saída do referido local;
- Recolher as amostras a uma profundidade condizente com a profundidade de onde o solo a comparar seja originário (normalmente à superfície – uma recolha a 5 cm/10 cm de profundidade com uma colher de jardineiro);
- Recolher também amostras de solo das áreas de álibi do suspeito (casa, local de trabalho, locais onde o suspeito diz que se encontrava no dia em que o crime foi cometido);
- Recolher amostras de solo nos locais onde sejam evidentes mudanças de cor, textura ou composição dos solos;
- Recolher amostras de solo na(s) viatura(s) utilizada(s) pelo autor(es) e/ou pela(s) vítima(s) do crime ou que serviram para o seu cometimento ou que de algum modo se possam com ele relacionar;
- Ao recolher amostras nas cavas dos rodados das viaturas ter sempre em atenção a quantidade de camadas de solo lá existentes e cronologicamente anteriores à ocorrência do crime em investigação avaliando a necessidade de proceder à sua recolha;
- Recolher sempre 4 amostras de solo de zonas diferentes, a 3 ou 4 metros de distância da zona de recolha do solo suspeito, para comparação com o mesmo;
- Se as pegadas formarem um caminho/percurso de entrada ou saída devem ser recolhidas amostras ao longo do referido caminho/percurso;
- Se existirem marcas de rodados devem também ser recolhidas diversas amostras ao longo do percurso dos referidos rodados.
IMPRESSÕES LABIAIS
As impressões labiais são vestígios pouco comuns no local do crime, devendo a sua pesquisa ser efectuada de forma bastante minuciosa e utilizando uma fonte de luz forense.
Podem constituir uma boa fonte de informação, para efectuar a ligação entre o autor, a vítima e o local do crime. Este tipo de impressões pode constituir, em circunstâncias muito específicas, um bom método alternativo de identificação judiciária, sendo a área da odontologia forense que estuda e classifica a morfologia da mucosa externa dos lábios, a disposição das suas comissuras e os sulcos da impressão labial, designada de queiloscopia.
Não obstante as impressões labiais constituírem do ponto de vista sistemático um vestígio físico de natureza morfológica, deverá ser tido em conta a elevada possibilidade das mesma conterem material biológico e/ou químico (por ex. batom) susceptível de revestir interesse criminalístico.
As impressões labiais normalmente contêm um elevado número de células, provenientes das glândulas labiais e da mucosa bucal, sendo também uma boa fonte para a recolha de vestígios biológicos e a consequente obtenção de perfis de ADN.
Os lábios podem deixar vestígios latentes ou visíveis (por ex. batom). Estas marcas podem ser encontradas em pele humana (normalmente associadas a marcas de mordedura ou vestígios de saliva, na vítima ou no autor), em pontas de cigarro, recipientes de bebidas e em tecidos (peças de vestuário, lenços, etc.). A aplicação da queiloscopia, no sentido lofoscópico do termo, é mais eficaz em situações de vestígios presentes em superfícies lisas, como recipientes de vidro, metal ou outros.
Os vestígios queiloscópicos presentes na pele humana (na vítima ou autor) ou em pontas de cigarro, dificilmente poderão permitir um estudo queiloscópico comparativo. Na pele humana, a presença de pêlos e/ou pelugem e também a própria rugosidade da pele, vão produzir artefactos na impressão labial que dificilmente possibilitam a sua recolha para fins comparativos. Por sua vez, nas pontas de cigarro, além da área de contacto ser bastante diminuta, ocorre também a sobreposição de vestígios. Assim, nestas duas situações, e nos vestígios em tecidos, apesar de existirem relatos raros de identificações positivas, deve-se optar por uma recolha para fins genéticos (determinação de perfis de ADN) e/ou químicos.
VESTíGIOS BIOLÓGICOS
Os vestígios de natureza biológica são vestígios identificadores e extremamente comuns em qualquer local de crime, pelo que a sua recolha deve ser efectuada após a correcta interpretação dos acontecimentos ocorridos e consequente valoração dos mesmos (por ex. a existência de diversas pontas de cigarro no chão de um café, por si só, não implica a recolha das mesmas). Existem vários tipos de vestígios biológicos que podem ser pesquisados no local do crime (sangue, sémen, saliva, cabelos/pêlos, ossos, etc.), sendo todos eles normalmente uma boa fonte de ADN, e por isso, contêm um elevado valor probatório.
No entanto, são vestígios extremamente frágeis, encontrando-se normalmente num estado precário, devendo os mesmos no mais curto espaço de tempo ser preservados de eventuais contaminações (através da correcta preservação do local do crime), das condições climatéricas (chuva, humidade e calor), da luz solar, recolhidos o mais rapidamente possível (normalmente são sempre os primeiros vestígios a ser recolhidos) e preservados correctamente para evitar a sua degradação.
Face ao exposto, os elementos que circulam no interior do local do crime devem ser portadores de material de protecção adequado (fatos, sobrebotas, luvas, máscaras) e o material a utilizar na pesquisa, recolha e acondicionamento de vestígios deve encontrar-se devidamente descontaminado. Tendo em consideração as diversas formas e cores que alguns dos diversos tipos de vestígios biológicos apresentam e a interacção dos mesmos com a luz a diversos comprimentos de onda, a sua pesquisa deve ser efectuada através da utilização de diversos testes indicadores apropriados para o efeito e de fontes de luz forense com diversos comprimentos de onda.
Os resultados obtidos através da utilização dos testes indicadores são meramente indiciadores, servindo apenas para identificar se determinada mancha poderá ser ou não um determinado tipo de vestígio biológico. A utilização das fontes de luz forense só destrói o ADN quanto se utilizam comprimentos de onda curta de ultravioleta (menos de 365 mm).
Em situações em que a pesquisa de vestígios de natureza hemática é efectuada em zonas onde existam animais, após a utilização dos testes indicadores deve ser efectuado um teste para determinação de espécie humana.
Tendo em consideração as características físicas dos vestígios de natureza hemática e a existência deste tipo de vestígios nos locais de crime de maior grau de violência refere-se também a importância do estudo do formato dos padrões das manchas e salpicos de sangue que permite proceder à interpretação dos acontecimentos ocorridos nesses locais e identificar quais as recolhas a efectuar.
As características físicas referidas no parágrafo anterior permitem também a pesquisa de vestígios hemáticos latentes (após lavagem) através de produtos químicos adequados para o efeito mesmo décadas após o cometimento do crime. Permitem igualmente a pesquisa e detecção de vestígios hemáticos da vítima nos objectos/materiais (arma do crime, vestuário, sapatos, etc.) do autor após os mesmos terem sido lavados, mesmo alguns meses depois do cometimento do crime, pelo que aquando da realização de buscas em habitações/viaturas de suspeitos com a finalidade de se detectarem objectos/materiais relacionados com o cometimento de determinado crime deve ser sempre solicitada a intervenção da Polícia Técnica.
Tendo em consideração, como atrás foi referido, que os vestígios biológicos contêm características identificadoras deve também ser efectuada a recolha dos mesmos nos suspeitos, vítimas vivas e nos indivíduos que frequentemente utilizavam o referido local para posterior comparação dos perfis de ADN com os dos vestígios recolhidos. Para o efeito deve ser efectuada a recolha de células da mucosa bucal (ou em alternativa a recolha de uma mancha de sangue ou de pelo menos dez cabelos com raiz) através de duas zaragatoas apropriadas para o efeito (zaragatoas bucais) sendo as referidas recolhas colocadas cada uma delas num envelope de papel vegetal e posteriormente ambas num envelope de papel de acordo com os procedimentos emanados da Polícia Científica. Aquando da recolha destas amostras de vestígios biológicos deve ser solicitada, após explicação dos procedimentos que se irão efectuar e de qual o seu objectivo, autorização por escrito aos intervenientes através de assinatura de uma declaração de autorização em que esteja reconhecido o consentimento.
Corante azul de Toluidina
O corante azul de toluidina é usado nos exames sexuais para obter a identificação e documentação de lacerações. O corante vai tingir as células escamosas nucleadas em camadas mais profundas da epiderme expostas por lacerações superficiais. Ajuda no aumento da deteção do trauma nas crianças, adolescentes e adultos. Pode ser aplicado com cotonete na área genital posterior, períneo e/ou dobras anais, antes do exame interno digital ou introdução do espéculo. Isto para assegurar que nenhuma lesão é induzida pelo perito. Embora o DNA seja preservado, deve-se tomar cuidado para evitar a entrada do corante no canal vaginal.
A aplicação vaginal do corante deve ocorrer depois da aplicação anal estar completa (se indicado) para evitar qualquer contaminação cruzada. O excesso de corante pode ser retirado com solução de ácido acético a 1% (gel lubrificante). Lesões específicas na forqueta posterior são mais consistentes com trauma por relação sexual recente. O uso do corante de azul toluidina pode ser desnecessário se existe disponível um colposcopio ou se o trauma é visível. As lesões inflamatórias não traumáticas ou lesões infeciosas podem ser positivas. Um resultado negativo é indicado por ausência de coloração. Um resultado positivo indica uma coloração azul dos defeitos da pele A toluidina pode ser útil para iluminar lesões para pessoas não médicas (juiz, júri).
O corante é uma ferramenta que nos diversos estudos realizados tem servido para visualizar as micro lacerações vaginais e rectais que não são visíveis a olho nú. Em Inglaterra diversos estudos indicam que os juízes questionaram os peritos se foi usado o corante no exame genital de crianças suspeitas de abuso sexual, e quando a resposta foi negativa, foi solicitada a realização de novo exame com a utilização do corante e o resultado foi surpreendente, porque surgiram lesões que não tinham sido identificadas o que motivou uma sentença diferente.
Competências acrescidas em enfermagem forense
A Apeforense e a Ordem dos Enfermeiros estão a ultimar os critérios de atribuição de competência acrescida em enfermagem forense, em breve mais novidades
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