terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

SOLOS

Os  vestígios  de  solos  podem  ser  encontrados,  quer  no  local  do  crime  quer  em  qualquer material/objecto  que aí  tenha  estado,  seja  da(s)  vítima(s)  seja  do(s)  autor(es).  Detectam-se  com grande  frequência  no  calçado,  nas roupas,  nas  ferramentas  e  nas  viaturas  (exterior  e  interior). A recolha deste tipo de vestígios permite, basicamente, efectuar a ligação entre o(s) suspeito(s), a(s) vítima(s), o(s)  objecto(s)  e  um  determinado  local. Atendendo  às  suas  particularidades  de amostragem,  ao  seu  valor  probatório  e  ao  facto  de  estarem  presentes na  maior  parte  dos locais,  os  vestígios  de  solos  só  devem  ser  recolhidos  após  uma  correcta  análise  do  local do crime  e  depois  de  uma  criteriosa  avaliação  da  importância  que  os  mesmos  poderão  ter  no decurso  da investigação.
O  solo  corresponde  à  camada  mais  superficial  da  crosta  terrestre  e  constitui  uma  complexa mistura  de  substâncias  orgânicas  e  inorgânicas.  Contém  fragmentos  de  rocha  derivados  da erosão,  que  vão  dar  uma  grande variedade  de  minerais  tais  como  quartzo,  mica,  etc. Conjuntamente  com  estes  minerais  existe  também  material  orgânico  em  decomposição,  tal como  folhas  e  fragmentos  de  plantas,  grãos  de  pólen,  etc.  O  processo de  formação  do  solo varia  de  uma  região  para  outra,  em  função  do  tipo  de  clima  e,  principalmente,  do  tipo de rocha  e  é  composto  por  diversas  camadas.  É  também  possível  encontrar  contaminantes  com origem  em actividades  humanas.
Atendendo  à  sua  composição,  uma  amostra  de  solo  pode  também  conter  elementos  que podem  ser  analisados  no  âmbito  da  Botânica  Forense.
A pesquisa de vestígios de solos deve ser efectuada a olho nu, ou se necessário, com a utilização de uma forte luz  branca.
A  pesquisa  de  vestígios  de  solos  deve  ser  efectuada,  após  uma  avaliação  inicial  do  local  do crime,  nos  locais mais  susceptíveis  de  conterem  vestígios  com  potencial  valor  probatório,  isto é,  com  características  incomuns, suficientemente  individualizadoras.
Recolha  de  vestígios
  • Documentar  através  de  fotografias  (enquadramento  e  pormenor)  os  locais  onde  são  referenciados  os vestígios  de  solos;
  • Recolher  amostras  de  solo  nas  imediações  da  área  do  local  do  crime  e  nas  zonas  de  entrada  e  saída do  referido  local;
  • Recolher as amostras a uma profundidade condizente com a profundidade de onde o solo a comparar seja  originário  (normalmente  à  superfície  –  uma  recolha  a  5  cm/10  cm  de  profundidade  com  uma colher  de  jardineiro);
  • Recolher  também amostras de solo  das  áreas de álibi  do  suspeito (casa, local  de trabalho, locais  onde o  suspeito  diz  que  se  encontrava  no  dia  em  que  o  crime  foi  cometido);
  • Recolher  amostras  de  solo  nos  locais  onde  sejam  evidentes  mudanças  de  cor,  textura  ou  composição dos  solos;
  • Recolher amostras de solo na(s) viatura(s) utilizada(s) pelo autor(es) e/ou pela(s) vítima(s) do crime ou que  serviram  para  o  seu  cometimento  ou  que  de  algum  modo  se  possam  com  ele  relacionar;
  • Ao  recolher  amostras  nas  cavas  dos  rodados  das  viaturas  ter  sempre  em  atenção  a  quantidade  de camadas  de  solo  lá  existentes  e  cronologicamente  anteriores  à  ocorrência  do  crime  em  investigação avaliando  a  necessidade  de  proceder  à  sua  recolha;
  • Recolher  sempre  4  amostras  de  solo  de  zonas  diferentes,  a  3  ou  4  metros  de  distância  da  zona  de recolha  do  solo  suspeito,  para  comparação  com  o  mesmo;
  • Se as pegadas formarem um caminho/percurso de entrada ou saída devem ser recolhidas amostras ao longo  do  referido  caminho/percurso;
  • Se existirem marcas de rodados devem também ser recolhidas diversas amostras ao longo do percurso dos  referidos  rodados.