Os vestígios de solos podem ser encontrados, quer no local do crime quer em qualquer material/objecto que aí tenha estado, seja da(s) vítima(s) seja do(s) autor(es). Detectam-se com grande frequência no calçado, nas roupas, nas ferramentas e nas viaturas (exterior e interior). A recolha deste tipo de vestígios permite, basicamente, efectuar a ligação entre o(s) suspeito(s), a(s) vítima(s), o(s) objecto(s) e um determinado local. Atendendo às suas particularidades de amostragem, ao seu valor probatório e ao facto de estarem presentes na maior parte dos locais, os vestígios de solos só devem ser recolhidos após uma correcta análise do local do crime e depois de uma criteriosa avaliação da importância que os mesmos poderão ter no decurso da investigação.
O solo corresponde à camada mais superficial da crosta terrestre e constitui uma complexa mistura de substâncias orgânicas e inorgânicas. Contém fragmentos de rocha derivados da erosão, que vão dar uma grande variedade de minerais tais como quartzo, mica, etc. Conjuntamente com estes minerais existe também material orgânico em decomposição, tal como folhas e fragmentos de plantas, grãos de pólen, etc. O processo de formação do solo varia de uma região para outra, em função do tipo de clima e, principalmente, do tipo de rocha e é composto por diversas camadas. É também possível encontrar contaminantes com origem em actividades humanas.
Atendendo à sua composição, uma amostra de solo pode também conter elementos que podem ser analisados no âmbito da Botânica Forense.
A pesquisa de vestígios de solos deve ser efectuada a olho nu, ou se necessário, com a utilização de uma forte luz branca.
A pesquisa de vestígios de solos deve ser efectuada, após uma avaliação inicial do local do crime, nos locais mais susceptíveis de conterem vestígios com potencial valor probatório, isto é, com características incomuns, suficientemente individualizadoras.
Recolha de vestígios
- Documentar através de fotografias (enquadramento e pormenor) os locais onde são referenciados os vestígios de solos;
- Recolher amostras de solo nas imediações da área do local do crime e nas zonas de entrada e saída do referido local;
- Recolher as amostras a uma profundidade condizente com a profundidade de onde o solo a comparar seja originário (normalmente à superfície – uma recolha a 5 cm/10 cm de profundidade com uma colher de jardineiro);
- Recolher também amostras de solo das áreas de álibi do suspeito (casa, local de trabalho, locais onde o suspeito diz que se encontrava no dia em que o crime foi cometido);
- Recolher amostras de solo nos locais onde sejam evidentes mudanças de cor, textura ou composição dos solos;
- Recolher amostras de solo na(s) viatura(s) utilizada(s) pelo autor(es) e/ou pela(s) vítima(s) do crime ou que serviram para o seu cometimento ou que de algum modo se possam com ele relacionar;
- Ao recolher amostras nas cavas dos rodados das viaturas ter sempre em atenção a quantidade de camadas de solo lá existentes e cronologicamente anteriores à ocorrência do crime em investigação avaliando a necessidade de proceder à sua recolha;
- Recolher sempre 4 amostras de solo de zonas diferentes, a 3 ou 4 metros de distância da zona de recolha do solo suspeito, para comparação com o mesmo;
- Se as pegadas formarem um caminho/percurso de entrada ou saída devem ser recolhidas amostras ao longo do referido caminho/percurso;
- Se existirem marcas de rodados devem também ser recolhidas diversas amostras ao longo do percurso dos referidos rodados.