Os vestígios de natureza biológica são vestígios identificadores e extremamente comuns em qualquer local de crime, pelo que a sua recolha deve ser efectuada após a correcta interpretação dos acontecimentos ocorridos e consequente valoração dos mesmos (por ex. a existência de diversas pontas de cigarro no chão de um café, por si só, não implica a recolha das mesmas). Existem vários tipos de vestígios biológicos que podem ser pesquisados no local do crime (sangue, sémen, saliva, cabelos/pêlos, ossos, etc.), sendo todos eles normalmente uma boa fonte de ADN, e por isso, contêm um elevado valor probatório.
No entanto, são vestígios extremamente frágeis, encontrando-se normalmente num estado precário, devendo os mesmos no mais curto espaço de tempo ser preservados de eventuais contaminações (através da correcta preservação do local do crime), das condições climatéricas (chuva, humidade e calor), da luz solar, recolhidos o mais rapidamente possível (normalmente são sempre os primeiros vestígios a ser recolhidos) e preservados correctamente para evitar a sua degradação.
Face ao exposto, os elementos que circulam no interior do local do crime devem ser portadores de material de protecção adequado (fatos, sobrebotas, luvas, máscaras) e o material a utilizar na pesquisa, recolha e acondicionamento de vestígios deve encontrar-se devidamente descontaminado. Tendo em consideração as diversas formas e cores que alguns dos diversos tipos de vestígios biológicos apresentam e a interacção dos mesmos com a luz a diversos comprimentos de onda, a sua pesquisa deve ser efectuada através da utilização de diversos testes indicadores apropriados para o efeito e de fontes de luz forense com diversos comprimentos de onda.
Os resultados obtidos através da utilização dos testes indicadores são meramente indiciadores, servindo apenas para identificar se determinada mancha poderá ser ou não um determinado tipo de vestígio biológico. A utilização das fontes de luz forense só destrói o ADN quanto se utilizam comprimentos de onda curta de ultravioleta (menos de 365 mm).
Em situações em que a pesquisa de vestígios de natureza hemática é efectuada em zonas onde existam animais, após a utilização dos testes indicadores deve ser efectuado um teste para determinação de espécie humana.
Tendo em consideração as características físicas dos vestígios de natureza hemática e a existência deste tipo de vestígios nos locais de crime de maior grau de violência refere-se também a importância do estudo do formato dos padrões das manchas e salpicos de sangue que permite proceder à interpretação dos acontecimentos ocorridos nesses locais e identificar quais as recolhas a efectuar.
As características físicas referidas no parágrafo anterior permitem também a pesquisa de vestígios hemáticos latentes (após lavagem) através de produtos químicos adequados para o efeito mesmo décadas após o cometimento do crime. Permitem igualmente a pesquisa e detecção de vestígios hemáticos da vítima nos objectos/materiais (arma do crime, vestuário, sapatos, etc.) do autor após os mesmos terem sido lavados, mesmo alguns meses depois do cometimento do crime, pelo que aquando da realização de buscas em habitações/viaturas de suspeitos com a finalidade de se detectarem objectos/materiais relacionados com o cometimento de determinado crime deve ser sempre solicitada a intervenção da Polícia Técnica.
Tendo em consideração, como atrás foi referido, que os vestígios biológicos contêm características identificadoras deve também ser efectuada a recolha dos mesmos nos suspeitos, vítimas vivas e nos indivíduos que frequentemente utilizavam o referido local para posterior comparação dos perfis de ADN com os dos vestígios recolhidos. Para o efeito deve ser efectuada a recolha de células da mucosa bucal (ou em alternativa a recolha de uma mancha de sangue ou de pelo menos dez cabelos com raiz) através de duas zaragatoas apropriadas para o efeito (zaragatoas bucais) sendo as referidas recolhas colocadas cada uma delas num envelope de papel vegetal e posteriormente ambas num envelope de papel de acordo com os procedimentos emanados da Polícia Científica. Aquando da recolha destas amostras de vestígios biológicos deve ser solicitada, após explicação dos procedimentos que se irão efectuar e de qual o seu objectivo, autorização por escrito aos intervenientes através de assinatura de uma declaração de autorização em que esteja reconhecido o consentimento.