terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

VESTíGIOS BIOLÓGICOS

Os vestígios de natureza biológica são vestígios identificadores e extremamente comuns em qualquer local de crime, pelo que a sua recolha deve ser efectuada após a correcta interpretação dos acontecimentos ocorridos e  consequente  valoração  dos  mesmos  (por  ex.  a  existência  de diversas pontas  de  cigarro  no  chão  de  um  café, por  si  só,  não  implica  a  recolha  das  mesmas). Existem vários  tipos  de  vestígios  biológicos  que  podem  ser  pesquisados no local do crime (sangue, sémen, saliva, cabelos/pêlos, ossos, etc.), sendo todos eles normalmente uma  boa  fonte  de  ADN,  e por  isso,  contêm  um  elevado  valor  probatório.
No entanto, são vestígios extremamente frágeis, encontrando-se normalmente num estado precário, devendo os mesmos no mais curto espaço de tempo ser preservados de eventuais contaminações (através da correcta preservação  do  local  do  crime),  das  condições  climatéricas  (chuva, humidade  e  calor),  da  luz  solar,  recolhidos o mais rapidamente possível (normalmente são sempre os primeiros vestígios a ser recolhidos) e preservados correctamente  para  evitar  a  sua degradação.
Face ao exposto, os elementos que circulam no interior do local do crime devem ser portadores de material de protecção adequado (fatos, sobrebotas, luvas, máscaras) e o material a utilizar na pesquisa, recolha e acondicionamento  de  vestígios  deve  encontrar-se  devidamente descontaminado. Tendo  em  consideração  as  diversas  formas  e  cores  que  alguns  dos  diversos tipos  de  vestígios  biológicos  apresentam e a interacção dos mesmos com a luz a diversos comprimentos de onda, a sua pesquisa deve ser efectuada através da utilização de diversos testes indicadores apropriados para o efeito e de fontes de luz forense com  diversos  comprimentos  de onda.
Os resultados obtidos através da utilização dos testes indicadores são meramente indiciadores, servindo apenas  para  identificar  se  determinada  mancha  poderá  ser  ou  não  um  determinado tipo  de  vestígio  biológico. A  utilização  das  fontes  de  luz  forense  só  destrói  o  ADN  quanto  se utilizam  comprimentos  de  onda  curta  de ultravioleta  (menos  de  365  mm).
Em  situações  em  que  a  pesquisa  de  vestígios  de  natureza  hemática  é  efectuada  em  zonas onde  existam  animais,  após  a  utilização  dos  testes  indicadores  deve  ser  efectuado  um  teste para  determinação  de  espécie humana.
Tendo  em  consideração  as  características  físicas  dos  vestígios  de  natureza  hemática  e  a existência  deste  tipo de  vestígios  nos  locais  de  crime  de  maior  grau  de  violência  refere-se também  a  importância  do  estudo  do formato  dos  padrões  das  manchas  e  salpicos  de  sangue que  permite  proceder  à  interpretação  dos  acontecimentos  ocorridos  nesses  locais  e  identificar  quais  as  recolhas  a  efectuar.
As  características  físicas  referidas  no  parágrafo  anterior  permitem  também  a  pesquisa  de vestígios  hemáticos latentes (após lavagem) através de produtos químicos adequados para o efeito mesmo décadas após o cometimento do crime. Permitem igualmente a pesquisa e detecção de vestígios hemáticos da vítima nos objectos/materiais  (arma  do  crime,  vestuário,  sapatos,  etc.)  do autor  após  os  mesmos  terem  sido  lavados,  mesmo alguns  meses  depois  do  cometimento  do crime,  pelo  que  aquando  da  realização  de  buscas  em  habitações/viaturas de suspeitos com a finalidade de se detectarem objectos/materiais relacionados com o cometimento de  determinado crime  deve  ser  sempre  solicitada  a  intervenção  da  Polícia  Técnica.
Tendo  em  consideração,  como  atrás  foi  referido,  que  os  vestígios  biológicos  contêm características  identificadoras  deve  também  ser  efectuada  a  recolha  dos  mesmos  nos  suspeitos, vítimas  vivas  e  nos  indivíduos  que frequentemente utilizavam o referido local para posterior comparação dos perfis de ADN com os dos vestígios recolhidos. Para o efeito deve ser efectuada a recolha de células da mucosa bucal (ou em alternativa a recolha de  uma  mancha  de  sangue  ou  de pelo  menos  dez  cabelos  com  raiz)  através  de  duas  zaragatoas  apropriadas para o efeito (zaragatoas bucais) sendo as referidas recolhas colocadas cada uma delas num envelope de papel vegetal e posteriormente ambas num envelope de papel de acordo com os procedimentos emanados da Polícia Científica. Aquando da recolha destas amostras de vestígios biológicos deve ser solicitada, após explicação dos  procedimentos  que  se  irão  efectuar  e  de  qual  o  seu  objectivo,  autorização por  escrito  aos  intervenientes através  de  assinatura  de  uma  declaração  de  autorização  em  que  esteja  reconhecido  o  consentimento.