sexta-feira, 13 de agosto de 2010

ESTRIPADOR DE LISBOA - Continuação

Os agentes da PJ encontraram marcas no chão dos sapatos do assassino, que terá pisado o sangue da vitima. Os peritos analisaram o tamanho do pé e os vestigios das pegadas e chegaram a algumas conclusões relativamente ao peso e à altura do homicida (individuo com aproximadamente 1,80m e cerca de 90Kg).
Na altura foi tambem descoberto um cabelo no local, supostamente do pretenso criminoso, que permitiu identificar o DNA.
Recorde-se que os testes de DNA tem resultados positivos muito proximos dos 100%, mas apenas com amostra para comparação. Porém, dada a inexistencia de um arquivo com dados deste tipo em Portugal (na altura), não foi possivel à PJ avançar muito quanto à identificação do criminoso.
Há cerca de 15 anos que o estripador desapareceu de circulação, não se tendo registado netse periodo quaisquer crimes com as mesmas caracteristicas. Ninguem sabe o que lhe aconteceu, a começar pela PJ, que ainda não sabe como deslindar o mistério do estripador.

ESTRIPADOR DE LISBOA

O conhecimento destes factos levou muita gente a considerar que o estripador poderia ser um homem infectado (HIV), já que só matava prostitutas e contaminadas, sendo provavelment o mobil a vigança.
Pensou-se ainda ue seria um psicopata, que matava pelo prazer de matar, esventrava as vitimas praticamente da vagina até ao pescoço, arrancando-lhes as entranhas à mão e espalhando-as à volta dos cadaveres. Ninguem sabe o que levava este assassino a agir assim.Uma coisa é certa, não matava por dinheiro.
Nem a colaboração das prostitutas, que denunciaram clientes com comportamentos esquisitos e violentos, permitiu à PJ encontarar o(s) assassino(s). Muitas pessoas forma investigadas, mas não se obtiveram resultados positivos.
Ao longo de todo este processo, a melhor pista encontrada pelas autoridades foi obtida no local em que apareceu o corpo de Maria Fernanda, um barracão desactivado da Direcção Geral de Transportes, situado na Avenida 5 de Outubro, sob a linha férrea de Entrecampos, e que servia para guardar ferramentas.

ESTRIPADOR DE LISBOA


O caso remonta aos anos 1992 e 1993, mais precisamente entre Julho de 1992 e Março de 1993, o assassino brutal de 5 prostitutas lançou o pânico na região de Lisboa e na Margem sul do Tejo.Tratou-se uma investigação dificil, e a PJ em determinada altura poderou a possibilidade de existirem 2 homicidas, devido ao numero de vitimas (5).
Das 5 prostitutas assassinadas, 3 foram atribuidas ao "estripador de Lisboa", atendendo à forma como as vitimas foram mortas (esventradas). Os outros dois crimes registaram-se na Margem Sul do Tejo, com a causa principal da morte a ser o estrangulamento, ainda que as mulheres apresentassem sinais de espancamento e mesmo de tortura (queimaduras).
Maria Valentina (22 anos); Ângela Maria (22), Maria Fernanda (25), Ana Cristina (24) e Maria João (27), as 5 prostitutas assassinadas, tinham em comum o facto de serem toxicodependentes, algumas encontravam-se infectadas (seropositivas), magras, morenas e jovens.

sábado, 7 de agosto de 2010

Morte Súbita do Desportista

Etapas da investigação médico-legal:
1. Informação
a. Reconstituição das circunstâncias – modalidade desportiva, equipamento, intervalo entre a prática desportiva e a morte, condições climáticas (excluir desidratação, golpe de calor ou hipotermia*), testemunhas, traumatismos antes da “queda” ou “colapso”, manobras terapêuticas de reanimação;
b. Antecedentes – história clínica (doenças cardíacas congénitas, diabetes, anemia falciforme), doença recente, medicação em curso, suspeita de consumo de álcool, drogas ou medicamentos, antecedentes familiares (parece haver repetição de morte súbita ao longo das gerações; hipertensão).

2. Observação – Autópsia
a. Hábito externo (vestuário, superfície corporal);
b. Hábito interno (observar bem sistemas nervoso central e cardiovascular) – descrição e colheita de conteúdo gástrico e de outros órgãos ocos.

3. Exames Complementares:
 histopatológicos (cérebro, coração, septo nasal – alterações resultantes de consumo de drogas de inalação);
 toxicológicos no sangue, urina, conteúdo gástrico, órgãos e septo nasal.

São descritos seguidamente, alguns conceitos que foram referidos muito superficialmente durante a aula, mas que ajudam na sua compreensão.

Morte Súbita do Desportista

Morte que ocorre durante ou após uma prova desportiva (até ao dia seguinte), ou fora de competições, relacionada com o treino e preparação do atleta para uma competição.

É importante notar que a actividade física é uma actividade natural, portanto trata-se de uma morte natural e não violenta. Deste modo, não existem implicações médico-legais.
Nestes casos de morte súbita, é necessária uma investigação médico-legal para determinar se existe nexo de causalidade com a prática desportiva ou se se trata de uma morte violenta.
Nos casos de morte natural, é necessário estabelecer se foram cumpridas as normas dos exames médicos de aptidão e avaliação antes da prática desportiva, caso contrário, a responsabilidade recai sobre o médico assistente que declarou que o indivíduo se encontrava em boas condições para a prática desportiva.
Nos casos de morte violenta, é necessária a determinação da etiologia (acidente, suicídio ou homicídio) e estabelecer um nexo de causalidade, que terá implicações no seguro do desportista. A morte consecutiva a dopping é considerada uma morte violenta.
Em função dos achados da autópsia poder-se-ão tomar medidas preventivas ou de segurança em relação a uma dada modalidade desportiva.

sids

Neste Síndroma, ao longo de todo o processo de investigação médico-legal não são encontrados indícios de causa de morte (como maus tratos, asfixia, corpo estranho, etc.), nomeadamente na:
1. investigação do local do óbito (policial)– geralmente a criança é encontrada morta no berço, não havendo sinais de morte violenta ou referência pelos familiares de patologia importante.
2. Informação pelo médico do S.U., Pediatra assistente ou Familiares – criança sem antecedentes de doença ou patologia valorizável.
3. Exame do vestuário – adequado à idade e época do ano, bom estado de higiene, possivelmente com rasgões feitos no acesso à observação na Urgência.
4. Exame da superfície corporal – boa higiene e nutrição, sem sinais de negligência, malformações ou lesões traumáticas.
5. Exame do hábito interno – com abertura de todas as cavidades, observação de todos os órgãos in situ e depois de extraídos, sendo feito exame histológico. Sem lesões traumáticas ou asfixia por corpo estranho (morte violenta), não se podendo valorizar o conteúdo gástrico nas vias aéreas excepto se muito profundo.
6. Exames complementares – pouca fiabilidade dos resultados porque autópsia só é feita 24 horas depois do óbito, havendo contaminação do cadáver e reacções bioquímicas de autólise e putrefacção. Os exames biológicos, toxicológicos e cromossómicos são negativos.
7. Entrevista aos progenitores – realizada pelo patologista que efectuou a autópsia. Progenitores geralmente antecipam-se à convocatória, são colaborantes e têm sentimentos de culpa ou luto. Não há antecedentes relevantes quanto à gravidez, parto, período neo-natal ou agregado doméstico.

É importante suspeitar de outras causas quando ocorre morte súbita na mesma fratria!
Os resultados do exame médico-legal permitem estabelecer o diagnóstico de SMSL e fornecem dados para estudos estatísticos, elaboração de protocolos de investigação e apoio a associações para acompanhar os familiares destas crianças.

Síndroma de Morte Súbita no Lactente (SMSL)


Definida como a morte inesperada de um lactente (menos de 1 ano de idade) que permanece inexplicada depois de um exame autóptico, que inclui investigação do local do óbito e uma revisão dos antecedentes anamnésicos. Trata-se de uma morte de causa indeterminada sendo que, na autópsia, o seu diagnóstico é de exclusão.
É importante excluir outras causas de morte no lactente como asfixia (hemorragias petéquiais nos pulmões, pleuras e epicárdio), malformações congénitas ou “Shaken Baby Syndrome”.

Mais frequente:
 dos 4 aos 6 meses
 sexo masculino
 meses de Inverno

Trata-se de uma morte inesperada, na ausência de patologia conhecida, sendo necessária autópsia para certificação do óbito.

MORTE SÚBITA - CAUSAS

Sistema Cardiovascular
A grande maioria das mortes súbitas são causadas por lesão no sistema cardiovascular, mais frequentemente ao nível do coração.
1. Enfarte Agudo do Miocárdio – por patologia hipertensiva ou aterosclerótica (estenose das coronárias).
2. Hemopericárdio – ao abrir-se o tórax o saco pericárdico tem uma tonalidade azul e sangue coagulado post-mortem; resulta de ruptura do miocárdio pós-enfarte.
3. Hemorragia cerebral – por ruptura de aneurisma da artéria basal (mais frequente em jovens, adultos de meia idade e mulheres antes da menopausa) que pode ser induzida por: traumatismo craniano, etilismo (álcool dilata as artérias cerebrais e aumenta o fluxo de sangue e P.A.) ou aumento da adrenalina (stress aumenta a P.A., ex. sexo).
4. Amolecimento Cerebral Espontâneo
5. Ruptura de aneurisma da aorta (hemoperitoneu ou hemopericárdio)
6. Embolia pulmonar – por TVP, relacionada com fractura, traumatismo tecidular, cirurgia ou imobilização prolongada)
7. Com menos frequência: anomalias congénitas das coronárias, doença cardíaca reumática, estenose aórtica, endocardite bacteriana, alterações do sistema de condução do coração e miocardiopatias.

Sistema Nervoso
1. Tumores
2. Epilepsia
3. Meningite

Sistema Respiratório
1. Asma
2. Pneumotórax
3. Broncopneumonia/Pneumonia (negligenciada pelo doente ou pelo médico)
4. Hemoptise maciça por tuberculose pulmonar ou tumor maligno pulmonar





Sistema Digestivo
1. Hemorragia digestiva – por ruptura de varizes esofágicas ou úlcera gástrica com ruptura vascular.
2. Perfuração de úlcera péptica
3. Trombose mesentérica
4. Megacólon com peritonite
5. Tumor do fígado
6. Cirrose hepática
7. Pancreatite

Sistema Uro-genital
1. Tumores renais
2. Ruptura de gravidez ectópica

Sistema Endócrino
Diabetes Mellitus

Atenção, numa mulher grávida, as causas mais frequentes de morte súbita são:
1. complicações da gravidez como aborto ou ruptura de gravidez ectópica
2. embolia pulmonar
3. ruptura de aneurisma cerebral

No Certificado de Óbito destes doentes deve constar:
 tipo de morte (Natural)
 causa directa (a)
 intermédia (b)
 básica (c)
 causa antecedente originária (d)

Congresso IAFN - Outubro 2010



MORTE SÚBITA



É uma morte de causa natural, sem intervenção de agentes externos, que ocorre de forma rápida, sem ser necessariamente fulminante (desde o início dos sinais ou sintomas até ao momento da morte podem decorrer 12/24 horas), e de forma inesperada por acontecer em indivíduo aparentemente são ou portador de uma doença que não fizesse prever a morte em tão curto espaço de tempo.

Requer intervenção médico-legal para:
 Estabelecer um diagnóstico de causa natural de morte
 Excluir morte violenta, ou seja, situações em que não são aparentes sinais de intervenção de agentes externos (asfixia por sufocação, intoxicações, acção de agente físico como hipotermia/electrocussão, traumatismo por agente contundente*).

Há 3 grandes grupos de Morte Súbita:
 População geral
 Síndroma da Morte Súbita no Lactente (SMLS)
 Morte Súbita no Desportista

MORTE NATURAL


A maioria das mortes podem ser certificadas pelo médico de família do indivíduo ou, no mínimo, por um médico que conheça razoavelmente a história clínica do doente e possa determinar a causa de morte. Apesar deste sistema não ser totalmente satisfatório do ponto de vista da fidelidade dos dados estatísticos, temos que nos “contentar” com ele já que não é possível realizar autópsias a todos os cadáveres.
Infelizmente, sem autópsia, a margem de erro relativamente à causa de morte declarada é grande, mesmo quando a informação clínica de que se dispõe é de qualidade. Apesar de não ser possível afirmar que a autópsia é infalível, especialmente quando a morte não é traumática, os erros são obviamente muito menores que os cometidos na ausência desta.

Na área de Lisboa existem 15 000 óbitos por ano, no entanto, apenas 1 500 são autopsiados. Assim, 13 500 não são submetidos a um processo de investigação médico-legal, uma vez que são óbitos de causa natural.
A Morte Natural é uma morte em que não existe intervenção de agentes externos (mecânicos, biológicos, físicos, químicos ou tóxicos) e consiste em qualquer processo patológico (doença, síndroma, ou estado mórbido) que evolui invariavelmente para a morte (mesmo com tratamento adequado).

9ª Fase – Relatório pericial

Após terminus de todo o processo, deve ser elaborado um relatório pericial, a fim de prosseguir a investigação do caso. O relatório é composto pelos seguintes itens:
o Preâmbulo
o Informação: fornecida por outras fontes (autoridade, médicos), relatada pelo próprio (e/ou acompanhante, consoante a idade ou situação do examinado), historia do evento, antecedentes pessoais e familiares
o Exame do estado actual: avaliação da apresentação, idade aparente, estado de consciência, funções cognitivas (memoria, atenção, concentração), rendimento intelectual, discurso, pensamento, humor, queixas, exame físico completo.
o Exames complementares de diagnostico
o Discussão e conclusões (preliminares ou definitivos)

8ª Fase – Follow up

Após avaliação inicial em regime pericial, e após realização de medidas profilácticas, a vítima deve ser encaminhada para a consulta de follow up. Esta consulta deve ser feita 2 semanas após o evento. Esta consulta tem os seguintes objectivos:
o Verificar a melhoria das lesões (fotografar se indicado)
o Confirmar se a doente cumpre terapêutica
o Colher sangue e obter culturas para avaliar DST
o Teste de gravidez (se indicado)
o Relembrar a vitima acerca das restantes doses da vacina de hepatite B e fazer testes de VIH (3 a 6 meses)
o Avaliar estado emocional e mental da vítima e aconselhar ajuda psicológica

6ª Fase – Antecipação das consequências psicossociais

A vítima deve ser encaminhada para aconselhamento e suporte social. A probabilidade de alterações graves na saúde física e mental são elevadas. Entre as alterações que podem ocorrer, destacamos as seguintes:
o Perturbação de Stress Pós traumático
o Depressão, ansiedade, irritabilidade
o Sentimento de culpa e de vergonha
o Insónia, pesadelo
o Perda de apetite
o Disfunção sexual
o Abuso de substancias, ideação suicida

5ª Fase – Medidas Terapêuticas

Realizar tratamento de lesões físicas (lesões menos graves). Qualquer lesão deve ser limpa e desinfectada e caso seja indicado, deve administrar-se antibioterapia, vacinação contra tétano, analgesia, ansioliticos, sedativos ou hipnóticos.

5ª Fase – Medidas Profilácticas
Existe risco elevado de gravidez e transmissão de doenças sexualmente transmissíveis. Na profilaxia da gravidez, a sua eficácia é evidente até 3-5 dias após o acto sexual. Anticonceptivo oral de emergência “pílula do dia seguinte”, redução de risco de gravidez em 60-90% dos casos. Os efeitos adversos, são essencialmente náuseas e vómitos.
A vítima deve realizar o teste de gravidez 6 semanas após a última menstruação, se teste positivo, legalmente pode interromper a gravidez. Deve realizar-se profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis se: o agressor estiver infectado, na presença de sinais de infecção na vítima, follow up duvidoso e desejo da vítima.
A profilaxia terapêutica assenta nas seguintes patologias: gonorreia, sífilis, chlamydia, VIH, VHS, VPH.

4ª Fase – Colheita de amostras biológicas

Realizar colheita de amostras biológicas para doseamento toxicológico e para rastreio de doenças sexualmente transmissíveis. Assim deve-se recolher amostra de sangue para doseamento de: b-HCG, serologias (VHB, VIH, VHC), VDRL, drogas de abuso e álcool.
Amostra de exsudado vaginal para: Neisseria gonorrhoea, Chlamydia Trachomatis e Trichomonas Vaginalis. Se for necessário pode realizar-se exames imagiologicos.
Deve-se fazer ainda recolha de zaragatoa oral, para amostra referencia de DNA. Antes da colheita, deve-se ter em atenção os seguintes aspectos:
o Se a vitima fumou (até 30 minutos antes)
o Se está a mastigar pastilha
o Se utilizou desinfectante oral em spray (até 30 minutos antes)
Se não for possível realizar zaragatoa oral para DNA, deve-se recolher sangue para o efeito, mas deve-se ter em atenção se a vitima fez alguma transfusão sanguínea nos últimos 3 meses (DNA alterado).

3ª Fase – Exame genital e anal

Observar região anal e genital, minuciosamente, podendo recorrer à luz ultra-violeta, corante de toluidina (micro lacerações) e lupa de aumento. Recolha de zaragatoas: anais, vaginais e genitália externa. Seguir o protocolo da recolha de vestígios biológicos. O ideal seria observação e registo fotográfico com colposcópio.

2ª Fase – Exame físico

Observar da cabeça aos pés, tendo especial atenção às zonas escondidas (axilas, couro cabeludo, virilhas, planta dos pés). Observar a boca, principalmente a zona das gengivas (marcas de hematomas e equimoses), pescoço (marcas de constrição, sucção e dentadas), especial atenção aos mamilos, assim como face interna das coxas e braços.

Exame Completo: 1ª Fase – Recolha de roupa

Assegurar uma muda de roupa para a vitima, ou, se esta já tiver mudado roupa, realizar as diligencias necessárias para obter as peças de vestuário usadas quando da agressão. Recolher a roupa da vítima (incluindo roupa interior, sapatos e adereços usados) sobre um lençol.

Exame pericial

A primeira etapa é o consentimento informado. A vitima deve estar ciente em que consiste o exame pericial, e de dar o seu consentimento para a realização do mesmo. O consentimento consiste em autorizar a realização do exame pericial, recolha de fotografia, recolha de vestígios biológicos e envio dos mesmos. A vítima tem o direito de recusar, pelo que o perito deve apenas explicar quais são as implicações da sua recusa. A vítima não pode ser forçada a aceitar a realização do exame pericial.
Deve-se escolher um local com ambiente calmo e reservado, se possível com a colaboração de outro perito ou técnico de saúde, do mesmo sexo da vítima. A entrevista deve ser realizada de forma calma e sem pressões, respeitando os tempos da vítima. A entrevista clínica, deve assentar na história do evento, antecedentes pessoais e familiares. No que diz respeito ao exame do estado actual, este incide nas queixas da vítima, avaliação do funcionamento cognitivo e emocional da vítima, exame geral (superfície corporal), exame dos órgãos genitais e ânus.

Regras para a realização do exame objectivo:
o Deve ser usado vestuário de protecção para evitar contaminação das amostras a recolher (touca, luvas, bata).
o Todos os passos do exame devem ser cuidadosamente explicados à vítima e carecem de autorização prévia
o O exame objectivo deve ser realizado na presença de uma terceira pessoas (enfermeiro, acompanhante)
o Se possível, as lesões encontradas, devem ser fotografadas (consentimento)
Atendimento tardio (a partir das 72h após abuso sexual)

a) Explicar os riscos de gravidez e de DST, e que neste momento, não há eficácia comprovada dos ARV
b) Fazer teste rápido de gravidez, se existir suspeita de gravidez. Se o teste for positivo, encaminhar ao serviço social (protocolo de interrupção voluntaria)
c) Solicitar consulta médica de ginecologia, na presença de sinais importantes de infecção
d) Acolher familiares e realizar orientações descritas no atendimento imediato.

Regime Ambulatório em consulta externa (após uma semana do atendimento inicial)

a) Investigar sintomas de intolerância aos ARV, e orientar sobre a alimentação adequada e à não ingestão dos medicamentos em jejum.
b) Adequar horário da ingestão dos ARV, de acordo com a rotina, para melhorar a adesão ao tratamento.
c) Investigar o uso de medicamentos que interagem com os ARV
d) Reforçar sinais e sintomas de infecção genitourinária
e) Solicitar consulta imediata se existirem sinais de infecção
f) Reforçar a necessidade do uso do preservativo
g) Informar sobre a rotina das consultas externas

Intervenções de enfermagem de acordo com o tipo de atendimento.

Atendimento na ocorrência imediata (até 72h após o abuso sexual):

a) Explicar os riscos de gravidez; infecção por DST e HIV, assim como meios de prevenção disponíveis.
b) Entrevista em ambiente adequado e isolado
c) Preparar para consulta médica, exame físico e ginecológico com possível recolha de vestígios forenses.
d) Informar a equipa médica, sobre os dados relevantes recolhidos durante a consulta de enfermagem.
e) Explicar sobre os medicamentos prescritos, a sua indicação, posologia e duração de tratamento.
f) Orientar sobre a recolha de sangue, para serologias de HIV, sífilis e hepatite.
g) Colheita de sangue e administração de medicamentos profilácticos.
h) Encaminhar a vítima ao banho e fornecer roupa para troca, se a vitima desejar.
i) Explicar que na ocorrência de vómito até 2h, após a ingestão de ARV, deverá repetir a dose do medicamento.
j) Orientar a vítima para os sintomas de intolerância aos ARV, prescritos.
k) Ensino para minimizar náuseas e vómitos
l) Orientar hiper hidratação oral e alimentação adequada, para minimizar efeitos colaterais dos ARV (nefropatia, anemia, hepatopatia)
m) Explicar a importância do uso do preservativo, durante um período de 6 meses, pelo risco de transmissão de DST, e como método contraceptivo
n) Orientar cuidados com as feridas (se apresentar lesões)
o) Orientar a observação de sintomas e manifestações clínicas de infecções genitourinárias.
p) Acolher e orientar familiares e/ou acompanhantes com o objectivo, de que os mesmos proporcionem apoio emocional à vitima.
q) Fornecer saco de papel para colocar a roupa. Dar indicação de que deve despir-se em cima de um lençol e descalçada. Entregar a roupa ao perito.
r) Encaminhar a vítima para a assistente social e apoio psicológico.
s) Orientar para acompanhamento em consulta externa

Vestigios

Antes da colheita de vestígios/amostras biológicas a vitima deve evitar:
o Comer, beber ou fumar
o Urinar ou defecar. Se não for possível evitar, deve recolher-se amostras em recipientes adequados
o Lavar o corpo (incluindo mãos, boca, órgãos genitais)
o Mudar de roupa ou deitar fora roupa, usada durante a agressão
o Pentear-se ou escovar-se
o Alterar o local físico onde decorreu o abuso

ETAPAS

Recomenda-se desenvolver as etapas do processo de abordagem da seguinte forma:
1. Por meio de entrevista, recolher os seguintes dados: identificação pessoal (idade, afinidade populacional, religião); antecedentes ginecológicos e obstétricos; relato do ocorrido e identificação do risco de exposição a doenças sexualmente transmissíveis (DST) e gravidez.
2. Em regime ambulatório, deve-se questionar o uso correcto dos anti retrovirais; sintomas de intolerância ou de intoxicação dos ARV; sinais e sintomas de infecção urinária e de gravidez; investigação dos aspectos emocionais, sociais e sexuais; apoiar a família ou pessoa significativa.

Deve-se evitar questões sobre a violência sofrida e/ou sobre a decisão de interrupção legal da gravidez (caso seja vontade da mulher). A entrevista deve ser realizada, utilizando linguagem clara, com perguntas objectivas, respeitando o direito da vitima em responder ou não às perguntas, e em relatar ou não o ocorrido, evitando fazer julgamentos e de ter atitudes preconceituosas.
3. Observar o aspecto físico geral (presença de lesões), emocional e nível de consciência. Algumas vítimas são obrigadas pelo agressor, a usar drogas ilícitas, nesse caso é necessário aguardar que cesse o efeito da droga, antes de proceder ou continuar a entrevista. Os exames (exame físico completo e ginecológico), serão realizados pelo perito. Nos casos de internamento e aborto legal, o enfermeiro deve realizar o exame físico, no momento da evolução da vítima, a cada 24h.
4. Identificar os possíveis diagnósticos e intervenções de enfermagem. Prescrever de acordo com os diagnósticos identificados, para a vítima e familiares/acompanhantes. Fazer as anotações e registo, tendo sempre presente o carácter legal deste documento. É importante letra legível, tendo o cuidado de escrever as palavras: refere, informa, narra, atribui, para que fique claro, que se está a registar o relato da vítima e não as impressões pessoais.

ABORDAGEM DA VITIMA DE AGRESSÃO SEXUAL

A relação que é estabelecida entre a vítima e os profissionais de saúde, vai ser determinante para a recolha de vestígios e para uma boa recuperação psicológica da vítima. O médico/perito, perante vítimas de crimes sexuais tem um papel muito importante, sendo relevante nos seguintes aspectos:
o Detectar e tratar lesões
o Avaliar o risco de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis (DST)
o Colheita de amostras biológicas
o Documentar o evento

Os objectivos gerais do perito na abordagem das vítimas de crimes sexuais, assentam nos seguintes aspectos: conhecer o enquadramento jurídico, epidemiologia e principais tipos de abuso/violência sexual, identificar os principais sinais e sintomas de abuso, executar os procedimentos médicos gerais e médico-legais adequados à situação diagnosticada, garantir a segurança da vitima e encaminhar a vitima para cuidados diferenciados (médico-legais, psicológicos, sociais, etc).
Em relação aos objectivos específicos, o perito deve: assegurar a segurança da vitima, observar o estado geral e comportamento, realizar exame físico completo, executar medidas terapêuticas e/ou profilácticas, recolha de amostras, sinalização e encaminhamento da vitima.
No que diz respeito aos crimes de natureza sexual as principais referencia processuais assentam no código de processo penal, nomeadamente o art.º 159 (perícias médico legais e forenses) e art.º 131 (capacidade e dever de testemunhar).
A intervenção dos serviços médico-legais nestes crimes, reportam à lei nº 45/2004 de 19 de Agosto. No que diz respeito às perícias médico-legais realizadas no INML, a proveniência das alegadas vitimas é vasta, sendo a sua origem a seguinte: autoridade policial; sinalizadas pelos serviços hospitalares, trazidas pelos familiares, iniciativa própria e mais raramente enviadas pela APAV.
Em relação ao local da realização das perícias, 56% são realizadas no INML e 44%, são realizadas nas unidades hospitalares. Do ponto de vista estatístico a distribuição por sexo e grupo etário, indica-nos que na maior parte dos casos, as vitimas são do sexo feminino, e a maioria dos casos ocorre entre os 0 e 10 anos de idade.
Quando comparamos as vítimas de crimes contra a liberdade sexual com os crimes contra a autodeterminação sexual, verificamos que 59% das vítimas, tem idade inferior a 18 anos e 41%, tem 18 ou mais anos. Do estudo feito em 2006 por Santos, J.C., a relação entre a alegada vitima e o agressor, apresentava diversas variantes, sendo a mais comum (31% dos casos) vizinho/colega/conhecido, seguido do amigo/namorado/marido e em cerca de 20%, familiar coabitante.
Como foi referido no início do artigo, a filosofia hospitalar é a de que a violação é assunto da medicina legal, pelo que influencia o tempo decorrido entre a alegada agressão e a perícia. Na maior parte dos casos, decorre mais de 72h, o que vai influenciar a colheita de amostras biológicas.
As vítimas de abuso/violação, na maior parte das vezes não apresentam lesões traumáticas, na superfície corporal (excepto genitais e ânus), pelo que por vezes pode ser desvalorizada a agressão, que foi vitima. No que diz respeito à tipificação das lesões padrão na área genital, pode-se dividir em 2 subpopulações (idade inferior a 18 anos e idade superior a 18 anos). Na subpopulação com idade inferior a 18 anos, 11,5% apresentavam lesões traumáticas recentes sem evidência de penetração, sendo na maioria dos casos a confirmação realizada por resultados laboratoriais positivos (esperma, espermatozóides). Em relação à subpopulação com idade superior a 18 anos, 20% apresentavam sinais compatíveis com penetração vaginal recente, sendo também a maioria dos casos a confirmação com resultados laboratoriais positivos.
Embora seja um atendimento clínico, o carácter legal, não pode ser ignorado, portanto, nunca se deve afirmar ou descartar o abuso sexual, perante a vítima. Recomenda-se a presença de um profissional de enfermagem do sexo feminino, durante a consulta. É de realçar que o profissional de enfermagem do sexo masculino, tem participado no atendimento a vítimas de abuso sexual, e a sua actuação tem sido bastante elogiada, pelas mulheres atendidas.
O enfermeiro deve agir de forma imparcial, sem preconceitos, sem fazer julgamentos, e deve conhecer as implicações legais, somáticas, psicológicas e sociais do abuso sexual. Deve colaborar para que a mulher não tenha que repetir várias vezes a sua história. O enfermeiro acolhe, realiza triagem e faz encaminhamento de acordo com a avaliação do tipo de violência (criança; adolescente).

PAPEL DO ENFERMEIRO PERANTE ABUSO SEXUAL NA MULHER

Em Portugal, assim como em diversos países do mundo, a violência sexual constitui um sério problema de saúde pública, por ser uma das principais causas de morbilidade e mortalidade feminina. A violência baseada em questões de género é também uma violação dos direitos humanos.
Pode ocorrer em qualquer idade, em diferentes níveis económicos e sociais, em espaço público ou privado e em qualquer fase da vida. A mulher abusada sexualmente, quando recorre aos serviços de saúde, necessita de um acolhimento adequado, factor fundamental para a humanização dos cuidados de saúde e essencial, para que se estabeleça um relacionamento adequado, entre o profissional e a utente.
Nos Estados Unidos e Canadá, existem os programas SANE (Sexual Assault Nurse Examiner), nos quais o enfermeiro é especialista na realização do exame forense em crianças e adultos, tendo demonstrado resultados eficientes na redução do trauma decorrente da agressão sexual, na avaliação e tratamento às vítimas de abuso sexual. Assim sendo, os enfermeiros devem estar habilitados para acolher e desenvolver cuidados voltados para a recuperação física, psicológica e social, sem demonstrar atitudes e comportamentos preconceituosos, que possam interferir na adesão ao tratamento.
Os enfermeiros por actuarem 24h nos hospitais, são considerados os profissionais adequados para realizar o acolhimento da vítima. Contudo é necessário adquirir conhecimentos, sobre os aspectos legais e de assistência que envolvem a violência sexual, bem como treinar a equipa de enfermagem de forma a sensibilizar e capacitar, para o acolhimento e para oferecer conforto e segurança à mulher.

Regra geral em Portugal, quando se trata de um abuso/violação, existe a ideia implícita que se trata de um assunto que apenas diz respeito à medicina legal, no entanto esta ideia está errada. Por outro lado ainda se vive hoje com a ideia que se trata de um acto médico, que apenas poderá ser feito por médicos. Portugal, pela falta inequívoca de peritos médico-legais que existe, deve apostar nos enfermeiros para a realização de perícias de natureza sexual. A lei portuguesa estabelece que na ausência do perito médico-legal, o médico de serviço, deve assegurar a abordagem da vítima, ou profissional de saúde habilitado.
Apenas 1 em cada 6 crimes de violação, chega ao conhecimento das autoridades. As vítimas de agressão sexual têm 3 vezes mais probabilidade de sofrer depressão, e 6 vezes mais probabilidade de sofrer stress pós traumático, 13 vezes mais de se tornarem alcoólicas, e 26 vezes mais de se tornarem toxicodependentes. Apresentam 4 vezes mais probabilidade de suicídio. São dados do RAINN (Rape Abuse and Incest National Network) de 2008.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Livro de Enfermagem Forense


Dia 12 de Agosto, sairá oficialmente a 2ª edição do Livro " Forensic Nursing" da Virginia Lynch