sábado, 7 de agosto de 2010

ABORDAGEM DA VITIMA DE AGRESSÃO SEXUAL

A relação que é estabelecida entre a vítima e os profissionais de saúde, vai ser determinante para a recolha de vestígios e para uma boa recuperação psicológica da vítima. O médico/perito, perante vítimas de crimes sexuais tem um papel muito importante, sendo relevante nos seguintes aspectos:
o Detectar e tratar lesões
o Avaliar o risco de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis (DST)
o Colheita de amostras biológicas
o Documentar o evento

Os objectivos gerais do perito na abordagem das vítimas de crimes sexuais, assentam nos seguintes aspectos: conhecer o enquadramento jurídico, epidemiologia e principais tipos de abuso/violência sexual, identificar os principais sinais e sintomas de abuso, executar os procedimentos médicos gerais e médico-legais adequados à situação diagnosticada, garantir a segurança da vitima e encaminhar a vitima para cuidados diferenciados (médico-legais, psicológicos, sociais, etc).
Em relação aos objectivos específicos, o perito deve: assegurar a segurança da vitima, observar o estado geral e comportamento, realizar exame físico completo, executar medidas terapêuticas e/ou profilácticas, recolha de amostras, sinalização e encaminhamento da vitima.
No que diz respeito aos crimes de natureza sexual as principais referencia processuais assentam no código de processo penal, nomeadamente o art.º 159 (perícias médico legais e forenses) e art.º 131 (capacidade e dever de testemunhar).
A intervenção dos serviços médico-legais nestes crimes, reportam à lei nº 45/2004 de 19 de Agosto. No que diz respeito às perícias médico-legais realizadas no INML, a proveniência das alegadas vitimas é vasta, sendo a sua origem a seguinte: autoridade policial; sinalizadas pelos serviços hospitalares, trazidas pelos familiares, iniciativa própria e mais raramente enviadas pela APAV.
Em relação ao local da realização das perícias, 56% são realizadas no INML e 44%, são realizadas nas unidades hospitalares. Do ponto de vista estatístico a distribuição por sexo e grupo etário, indica-nos que na maior parte dos casos, as vitimas são do sexo feminino, e a maioria dos casos ocorre entre os 0 e 10 anos de idade.
Quando comparamos as vítimas de crimes contra a liberdade sexual com os crimes contra a autodeterminação sexual, verificamos que 59% das vítimas, tem idade inferior a 18 anos e 41%, tem 18 ou mais anos. Do estudo feito em 2006 por Santos, J.C., a relação entre a alegada vitima e o agressor, apresentava diversas variantes, sendo a mais comum (31% dos casos) vizinho/colega/conhecido, seguido do amigo/namorado/marido e em cerca de 20%, familiar coabitante.
Como foi referido no início do artigo, a filosofia hospitalar é a de que a violação é assunto da medicina legal, pelo que influencia o tempo decorrido entre a alegada agressão e a perícia. Na maior parte dos casos, decorre mais de 72h, o que vai influenciar a colheita de amostras biológicas.
As vítimas de abuso/violação, na maior parte das vezes não apresentam lesões traumáticas, na superfície corporal (excepto genitais e ânus), pelo que por vezes pode ser desvalorizada a agressão, que foi vitima. No que diz respeito à tipificação das lesões padrão na área genital, pode-se dividir em 2 subpopulações (idade inferior a 18 anos e idade superior a 18 anos). Na subpopulação com idade inferior a 18 anos, 11,5% apresentavam lesões traumáticas recentes sem evidência de penetração, sendo na maioria dos casos a confirmação realizada por resultados laboratoriais positivos (esperma, espermatozóides). Em relação à subpopulação com idade superior a 18 anos, 20% apresentavam sinais compatíveis com penetração vaginal recente, sendo também a maioria dos casos a confirmação com resultados laboratoriais positivos.
Embora seja um atendimento clínico, o carácter legal, não pode ser ignorado, portanto, nunca se deve afirmar ou descartar o abuso sexual, perante a vítima. Recomenda-se a presença de um profissional de enfermagem do sexo feminino, durante a consulta. É de realçar que o profissional de enfermagem do sexo masculino, tem participado no atendimento a vítimas de abuso sexual, e a sua actuação tem sido bastante elogiada, pelas mulheres atendidas.
O enfermeiro deve agir de forma imparcial, sem preconceitos, sem fazer julgamentos, e deve conhecer as implicações legais, somáticas, psicológicas e sociais do abuso sexual. Deve colaborar para que a mulher não tenha que repetir várias vezes a sua história. O enfermeiro acolhe, realiza triagem e faz encaminhamento de acordo com a avaliação do tipo de violência (criança; adolescente).