sábado, 7 de agosto de 2010

Exame pericial

A primeira etapa é o consentimento informado. A vitima deve estar ciente em que consiste o exame pericial, e de dar o seu consentimento para a realização do mesmo. O consentimento consiste em autorizar a realização do exame pericial, recolha de fotografia, recolha de vestígios biológicos e envio dos mesmos. A vítima tem o direito de recusar, pelo que o perito deve apenas explicar quais são as implicações da sua recusa. A vítima não pode ser forçada a aceitar a realização do exame pericial.
Deve-se escolher um local com ambiente calmo e reservado, se possível com a colaboração de outro perito ou técnico de saúde, do mesmo sexo da vítima. A entrevista deve ser realizada de forma calma e sem pressões, respeitando os tempos da vítima. A entrevista clínica, deve assentar na história do evento, antecedentes pessoais e familiares. No que diz respeito ao exame do estado actual, este incide nas queixas da vítima, avaliação do funcionamento cognitivo e emocional da vítima, exame geral (superfície corporal), exame dos órgãos genitais e ânus.

Regras para a realização do exame objectivo:
o Deve ser usado vestuário de protecção para evitar contaminação das amostras a recolher (touca, luvas, bata).
o Todos os passos do exame devem ser cuidadosamente explicados à vítima e carecem de autorização prévia
o O exame objectivo deve ser realizado na presença de uma terceira pessoas (enfermeiro, acompanhante)
o Se possível, as lesões encontradas, devem ser fotografadas (consentimento)