sábado, 7 de agosto de 2010

sids

Neste Síndroma, ao longo de todo o processo de investigação médico-legal não são encontrados indícios de causa de morte (como maus tratos, asfixia, corpo estranho, etc.), nomeadamente na:
1. investigação do local do óbito (policial)– geralmente a criança é encontrada morta no berço, não havendo sinais de morte violenta ou referência pelos familiares de patologia importante.
2. Informação pelo médico do S.U., Pediatra assistente ou Familiares – criança sem antecedentes de doença ou patologia valorizável.
3. Exame do vestuário – adequado à idade e época do ano, bom estado de higiene, possivelmente com rasgões feitos no acesso à observação na Urgência.
4. Exame da superfície corporal – boa higiene e nutrição, sem sinais de negligência, malformações ou lesões traumáticas.
5. Exame do hábito interno – com abertura de todas as cavidades, observação de todos os órgãos in situ e depois de extraídos, sendo feito exame histológico. Sem lesões traumáticas ou asfixia por corpo estranho (morte violenta), não se podendo valorizar o conteúdo gástrico nas vias aéreas excepto se muito profundo.
6. Exames complementares – pouca fiabilidade dos resultados porque autópsia só é feita 24 horas depois do óbito, havendo contaminação do cadáver e reacções bioquímicas de autólise e putrefacção. Os exames biológicos, toxicológicos e cromossómicos são negativos.
7. Entrevista aos progenitores – realizada pelo patologista que efectuou a autópsia. Progenitores geralmente antecipam-se à convocatória, são colaborantes e têm sentimentos de culpa ou luto. Não há antecedentes relevantes quanto à gravidez, parto, período neo-natal ou agregado doméstico.

É importante suspeitar de outras causas quando ocorre morte súbita na mesma fratria!
Os resultados do exame médico-legal permitem estabelecer o diagnóstico de SMSL e fornecem dados para estudos estatísticos, elaboração de protocolos de investigação e apoio a associações para acompanhar os familiares destas crianças.